Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 distância 123,30 m, neste trecho confrontando com A RUA PROJETADA SDO, chega-se ao M01 de coordenadas já descritas anteriormente, com isso fechando a poligonal. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do imóvel para a expansão da Escola de Ensino Fundamental MANOEL SARAIVA CRUZ. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 110.000,84 (cento e dez mil reais e oitenta e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.05.002/2022. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00 Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de outubro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:5E6AE332 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 67, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃO E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASIELIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL 2022 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha, CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal nas datas de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, mantendo a integridade da prestação dos serviços essenciais; CONSIDERANDO, ainda, por fim, a publicação do Decreto Estadual nº 35.018, de 17 de novembro de 2022, que dispões sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol observando o seguinte: I – nos dias de jogos da Seleção Brasileira marcados para as 13h, o expediente iniciar-se-á as 8h, e encerrará as 12h; II - nos dias de jogos da Seleção Brasileira marcados para as 16h, o expediente iniciar-se-á as 8h, e encerrará as 15h; Parágrafo único – No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II do caput deste artigo. Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os órgãos e entidades que prestam serviços públicos essenciais, na forma legal, bem como, o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no que se refere aos procedimentos licitatórios possivelmente previamente designados para os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol. Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo de Futebol. Parágrafo único – Havendo alteração nos horários de início das partidas na fase eliminatória da Copa do Mundo de Futebol em relação ao disposto no art. 1º deste Decreto, o expediente administrativo iniciará as 8h e encerrará uma hora antes dos jogos. Art. 4º Os órgãos e entidades municipais, por suas gestões superiores, definirão internamente a forma e as condições para fins de compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto. Parágrafo único – Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais zelarão para que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento da Administração Pública Municipal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de novembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:12BC6E98 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. CONCORRÊNCIA N° 2021.06.18.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. CONCORRÊNCIA n° 2021.06.18.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa FLEX AND COMUNICAÇÃO. Objeto: Contratação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da produção externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora. Contrato Administrativo firmado em 10 de novembro de 2021. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 10 de novembro de 2023 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Isaac de Luna Ribeiro e FLEX AND COMUNICAÇÃO. Data de Assinatura do Aditivo: 10 de novembro de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:A9F96FDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA AZENETE DE AMORIM SOUZA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (IRRIGAÇÃO), localizada no município de Barbalha, na (SITIO AMORIM). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.Fechar