Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Art. 1º Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol. § 1º Para fins do caput deste artigo, observar-se-á o seguinte: I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 12h; II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 15h. § 2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste artigo, do §1º, deste artigo. Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto todos os serviços de natureza essencial, bem como o expediente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Chorozinho e os seus respectivos prazos, no que se refere aos procedimentos licitatórios previamente designados para os dias em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol. Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo. Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo. Art. 4º Os órgãos e entidades municipais, por suas gestões superiores, definirão internamente a forma e as condições para fins de compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto. Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais zelarão para que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento da Administração Pública Municipal. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 18 de novembro de 2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:73679A49 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 001.2022.11.04.076 - SRP - GAB proveniente da Licitação na Modalidade Pregão n.º 2022.11.04.076 - SRP - GAB cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE,, CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR: CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: F.C CUNHA RUFINO – EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 17/07/02 E LEI FEDERAL Nº 8.666/93, QUE AS PARTES DECLARAM CONHECER, SUBORDINANDO-SE. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 DE NOVEMBRO DE 2022. VALIDADE DO CONTRATO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 104.000,00(CENTO E QUATRO MIL REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: 0201.04.122.0405.2.002 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO – CHEFE DE GABINETE. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO CARLOS CUNHA RUFINO. CHOROZINHO–CE, 22 DE NOVEMBRO DE 2022. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Chefe de Gabinete Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:3FCDB86D SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob o nº 2022.11.23.081-PE- SEAGRI do tipo Menor Preço, cujo Objeto é Contratação de Empresa para prestação de serviços de manutenção e recuperação de motores elétricos, bombas hidráulicas, compressores e caixas protetoras do hidrômetro dos chafarizes e poços profundos do Município de Chorozinho-CE. O prazo de cadastramento das Propostas de Preços será até às 08h00min do dia 08 de dezembro de 2022, com abertura para análise das propostas às 09h00min e Sessão de Disputa de Lances às 09h30min. (horários de Brasília). O Edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.bII.org.br e www.tce.ce.gov.br. Informações: Na sede da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE ou (85) 3319-1163. CHOROZINHO - CE, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Pregoeira. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:0569AEEC SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Concorrência N° 2022.06.29.053-CP-SPDU Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em diversas ruas do Município de Chorozinho-CE. Classificada: 1) VK Construções e Empreedimentos LTDA, CNPJ sob nº 09.042.893/0001-02; 2) Constram – Construções e Aluguel de Maquina LTDA, CNPJ sob nº72.432.727/0001-59 e 3) F. Márcio de Araújo Medeiros – ME, CNPJ sob nº13.749.666/0001-99, por atenderem aos itens do Edital. Desclassificadas: 1) F.J. de Matos Neto - ME, CNPJ nº 20.160.697/0001-75, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3 do Edital; 2) Habite Engenharia Eireli, CNPJ nº 04.597.124/0001-57, por descumprir os itens 5.2.3, 5.2.5 e 5.2.6 do Edital; 3) Construtora AG Eireli, CNPJ nº 34.326.829/0001-09, por descumprir o item 5.2.3 do Edital; 4) AOS Construções LTDA, CNPJ sob nº 40.001.303/0001-43, por descumprir os itens 5.2 ‖b‖, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.5 do Edital; 5) Construtora Nova Hidrolândia Eireli, CNPJ nº 22.675.190/0001-80, por descumprir o item 5.2.6 do Edital; 6) Clezinaldo S de Almeida Construções – ME, CNPJ nº 22.575.652/0001-97, por descumprir os itens 5.2.3 e 5.2.6 do Edital; 7) LS Serviços de Construções Eireli – ME, CNPJ nº 21.541.555/0001-10, por descumprir o item 5.2.3 do Edital e 8) Construtora Impacto Comércio e Serviços Eireli, CNPJ sob nº 00.611.868/0001-28, por descumprir o item 5.2.3 do Edital. Vencedora: F. Márcio de Araújo Medeiros – ME, CNPJ nº 13.749.666/0001-99, que ofertou o menor valor global de R$ 502.074,72 (Quinhentos e Dois Mil, Setenta e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) e atender a todas as exigências do Edital. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, ―b‖, Lei 8.666/93. CHOROZINHO (CE), 23 DE NOVEMBRO DE 2022. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente Da CPL.Fechar