DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CCB615F1 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ABERTURA DE 
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Educação – 
Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: TOMADA 
DE PREÇOS Nº. TP/01/161122/SEDUC – Objeto: Contratação de 
empresa especializada para conclusão da obra de construção de uma 
Creche Metodológica Convencional Tipo 1, localizada no Bairro do 
Estádio, sede do município de Guaraciaba do Norte/CE – Data de 
Abertura: 12/12/2022 – Horário: 08H30MIN – Local de Realização da 
Licitação: Setor de Licitações, na Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, 
Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará – Local de 
Acesso 
ao 
Edital: 
No 
endereço 
acima 
e 
nos 
links 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes 
/processo.asp?vEM 
P_CNPJ=07569205000131; 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à 
Sexta de 08H às 12H e de 13H às 15H –  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:AA0625FA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
CULTURA DE ICAPUÍ-CE - COMCULT 
 
REGIMENTO INTERNO 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ICAPUÍ-CE - 
COMCULT 
  
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E ESTRUTURA 
Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas 
e disciplinar as atividades e o funcionamento do Conselho Municipal 
de Cultura-COMCULT no âmbito do Município de Icapuí, Ceará, 
visando à adequação de suas ações aos objetivos para os quais foi 
instituído. 
Parágrafo único – Este Regimento Interno, como qualquer outra 
decisão do COMCULT, deverá ser publicado no Órgão Oficial de 
Comunicação do Município. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura – COMCULT, criado pela 
Lei Nº919/2022, de 18 de agosto de 2022, é órgão colegiado, 
consultivo e deliberativo, sendo regido pelo presente Regimento 
Interno. 
Art. 3º - Respeitadas as competências exclusivas dos poderes 
Executivo e Legislativo Municipais, compete ao Conselho 
Municipal de Cultura – COMCULT: 
1- Emitir prévio parecer e deliberar sobre: 
a) O plano anual de trabalho dos órgãos municipais da Cultura; 
b) As diretrizes gerais relativas aos incentivos municipais à cultura e 
as normas da política cultural do município: 
c) Apresentar, discutir, dar parecer e deliberar sobre projetos que 
digam respeito à produção, ao acesso e à difusão cultural; à memória 
sócio-política, artística e cultural do Município de Icapuí; 
d) Os eventos que, a partir de proposta dos dirigentes municipais de 
cultura, devam compor o calendário cultural do município; 
e) Os projetos para a realização de grandes eventos, oriundos da 
iniciativa privada, que venham a utilizar equipamentos ou logradouros 
que possam influir na cultura local; 
f) Questões de natureza cultural que lhe sejam submetidas pelos 
dirigentes Municipais da Cultura: 
g) Estimular a democratização e a descentralização das atividades de 
produção e difusão culturais do município, visando garantir a 
cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, 
de produção cultural e de preservação da memória histórica social, 
política e artística; 
h) Garantir a continuidade de projetos culturais de interesse do 
município independentemente das mudanças de Governo e ou de 
secretários; 
i) Emitir parecer sobre questões referentes às propostas de obtenção 
de recursos, distribuição orçamentária e estabelecimento de convênios 
com instituições e entidades culturais. 
Il - Funcionar como última instancia recursal administrativa nas 
decisões definitivas que envolvam projetos submetidos aos incentivos 
municipais para a cultura, 
III - Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de 
Cultura dos Municípios, Estados e da União, 
IV- Certificar, mediante provocação, a importância de projetos e 
atividades culturais originários do Município, 
V- Propor aos órgãos de Cultura: 
a) Inserção de atividades nos planos de governo; 
b) Redirecionamento de políticas públicas; 
c) Resoluções, ato ou instruções regulamentares necessárias ao pleno 
exercício da atividade cultural, bem como modificações ou supressões 
de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as 
atividades da cultura. 
VI - Opinar, na esfera do poder executivo municipal ou, quando 
solicitado, do poder legislativo municipal, sobre projetos de lei que se 
relacionem com a cultura ou adotem medidas que possam ter 
implicações nesta área. 
VII- Examinar, deliberar e emitir parecer às contas que lhe forem 
apresentadas, referentes aos planos e programas de trabalhos 
realizados com recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – 
FMIC. 
VIII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno 
Art. 4º - O COMCULT terá composição paritária, composto por 14 
(quatorze) membros com seus respectivos suplentes, recrutados dentre 
representantes da sociedade civil e do poder público, sendo 07 (sete) 
representantes do poder público municipal e 07 (sete) representantes 
da sociedade civil organizada a serem especificadas por meio de 
Decreto. 
§1° São membros natos do COMCULT os representantes do poder 
público municipal, dentre os quais um será representante da Câmara 
Municipal de Icapuí. 
§2º O exercício do mandato de membros do Conselho Municipal de 
Cultura não será remunerado e será considerado de relevante interesse 
público. 
§ 3º. O (a) Conselheiro (a) titular que deixar de comparecer e não se 
fizer representar por seus suplentes em 03 (três) reuniões 
consecutivas, ou 05(cinco) intercaladas no período de 01 (um) ano, 
sem apresentar justificativa por escrito até o início da reunião 
subsequente, terá seu mandato suspenso por deliberação do 
Colegiado, 
devendo 
a 
Secretaria 
do 
Conselho 
encaminhar 
requerimento à entidade representada, para que proceda à substituição 
efetiva do (a) Conselheiro (a). 
§ 4º. Ocorrendo exclusão de ambos os conselheiros (titular e suplente) 
do mesmo segmento, a entidade ou Secretaria deverá, no prazo de 20 
(vinte) dias, informar por oficio os nomes dos novos representantes; 
§ 5º. Os mandatos dos Conselheiros somente poderão ser extintos por 
ato do (a) Prefeito (a) Municipal, após provocação do Colegiado, do 
órgão ou da entidade representada. 
§ 6º. Os membros titulares do Conselho serão empossados em reunião 
do Colegiado a realizar-se após as respectivas nomeações, devendo 
ser lavrado na própria o respectivo termo de posse. 
Art. 5º - Os membros deste colegiado poderão participar de editais 
municipais de fomento a cultura, desde que os próprios ou familiares 
de até segundo grau não integrem a comissão julgadora do certame. 
Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura 
deverá ser elaborado num prazo de 60 (sessenta) dias após a 
nomeação dos membros do Conselho e encaminhado ao Chefe do 
Poder Executivo para formalidades legais. 
Parágrafo Único - O Regimento Interno disporá obrigatoriamente 
sobre: 
I - Realização de reuniões; 
II - Quórum deliberativo, presentes, pelo menos, metade mais um do 
número legal dos seus membros; 

                            

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