DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
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Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CCB615F1
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ABERTURA DE
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Educação –
Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: TOMADA
DE PREÇOS Nº. TP/01/161122/SEDUC – Objeto: Contratação de
empresa especializada para conclusão da obra de construção de uma
Creche Metodológica Convencional Tipo 1, localizada no Bairro do
Estádio, sede do município de Guaraciaba do Norte/CE – Data de
Abertura: 12/12/2022 – Horário: 08H30MIN – Local de Realização da
Licitação: Setor de Licitações, na Avenida Monsenhor Furtado, nº 55,
Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará – Local de
Acesso
ao
Edital:
No
endereço
acima
e
nos
links
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes
/processo.asp?vEM
P_CNPJ=07569205000131;
https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à
Sexta de 08H às 12H e de 13H às 15H –
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
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Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:AA0625FA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA DE ICAPUÍ-CE - COMCULT
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE ICAPUÍ-CE -
COMCULT
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E ESTRUTURA
Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas
e disciplinar as atividades e o funcionamento do Conselho Municipal
de Cultura-COMCULT no âmbito do Município de Icapuí, Ceará,
visando à adequação de suas ações aos objetivos para os quais foi
instituído.
Parágrafo único – Este Regimento Interno, como qualquer outra
decisão do COMCULT, deverá ser publicado no Órgão Oficial de
Comunicação do Município.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura – COMCULT, criado pela
Lei Nº919/2022, de 18 de agosto de 2022, é órgão colegiado,
consultivo e deliberativo, sendo regido pelo presente Regimento
Interno.
Art. 3º - Respeitadas as competências exclusivas dos poderes
Executivo e Legislativo Municipais, compete ao Conselho
Municipal de Cultura – COMCULT:
1- Emitir prévio parecer e deliberar sobre:
a) O plano anual de trabalho dos órgãos municipais da Cultura;
b) As diretrizes gerais relativas aos incentivos municipais à cultura e
as normas da política cultural do município:
c) Apresentar, discutir, dar parecer e deliberar sobre projetos que
digam respeito à produção, ao acesso e à difusão cultural; à memória
sócio-política, artística e cultural do Município de Icapuí;
d) Os eventos que, a partir de proposta dos dirigentes municipais de
cultura, devam compor o calendário cultural do município;
e) Os projetos para a realização de grandes eventos, oriundos da
iniciativa privada, que venham a utilizar equipamentos ou logradouros
que possam influir na cultura local;
f) Questões de natureza cultural que lhe sejam submetidas pelos
dirigentes Municipais da Cultura:
g) Estimular a democratização e a descentralização das atividades de
produção e difusão culturais do município, visando garantir a
cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais,
de produção cultural e de preservação da memória histórica social,
política e artística;
h) Garantir a continuidade de projetos culturais de interesse do
município independentemente das mudanças de Governo e ou de
secretários;
i) Emitir parecer sobre questões referentes às propostas de obtenção
de recursos, distribuição orçamentária e estabelecimento de convênios
com instituições e entidades culturais.
Il - Funcionar como última instancia recursal administrativa nas
decisões definitivas que envolvam projetos submetidos aos incentivos
municipais para a cultura,
III - Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de
Cultura dos Municípios, Estados e da União,
IV- Certificar, mediante provocação, a importância de projetos e
atividades culturais originários do Município,
V- Propor aos órgãos de Cultura:
a) Inserção de atividades nos planos de governo;
b) Redirecionamento de políticas públicas;
c) Resoluções, ato ou instruções regulamentares necessárias ao pleno
exercício da atividade cultural, bem como modificações ou supressões
de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as
atividades da cultura.
VI - Opinar, na esfera do poder executivo municipal ou, quando
solicitado, do poder legislativo municipal, sobre projetos de lei que se
relacionem com a cultura ou adotem medidas que possam ter
implicações nesta área.
VII- Examinar, deliberar e emitir parecer às contas que lhe forem
apresentadas, referentes aos planos e programas de trabalhos
realizados com recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura –
FMIC.
VIII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno
Art. 4º - O COMCULT terá composição paritária, composto por 14
(quatorze) membros com seus respectivos suplentes, recrutados dentre
representantes da sociedade civil e do poder público, sendo 07 (sete)
representantes do poder público municipal e 07 (sete) representantes
da sociedade civil organizada a serem especificadas por meio de
Decreto.
§1° São membros natos do COMCULT os representantes do poder
público municipal, dentre os quais um será representante da Câmara
Municipal de Icapuí.
§2º O exercício do mandato de membros do Conselho Municipal de
Cultura não será remunerado e será considerado de relevante interesse
público.
§ 3º. O (a) Conselheiro (a) titular que deixar de comparecer e não se
fizer representar por seus suplentes em 03 (três) reuniões
consecutivas, ou 05(cinco) intercaladas no período de 01 (um) ano,
sem apresentar justificativa por escrito até o início da reunião
subsequente, terá seu mandato suspenso por deliberação do
Colegiado,
devendo
a
Secretaria
do
Conselho
encaminhar
requerimento à entidade representada, para que proceda à substituição
efetiva do (a) Conselheiro (a).
§ 4º. Ocorrendo exclusão de ambos os conselheiros (titular e suplente)
do mesmo segmento, a entidade ou Secretaria deverá, no prazo de 20
(vinte) dias, informar por oficio os nomes dos novos representantes;
§ 5º. Os mandatos dos Conselheiros somente poderão ser extintos por
ato do (a) Prefeito (a) Municipal, após provocação do Colegiado, do
órgão ou da entidade representada.
§ 6º. Os membros titulares do Conselho serão empossados em reunião
do Colegiado a realizar-se após as respectivas nomeações, devendo
ser lavrado na própria o respectivo termo de posse.
Art. 5º - Os membros deste colegiado poderão participar de editais
municipais de fomento a cultura, desde que os próprios ou familiares
de até segundo grau não integrem a comissão julgadora do certame.
Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura
deverá ser elaborado num prazo de 60 (sessenta) dias após a
nomeação dos membros do Conselho e encaminhado ao Chefe do
Poder Executivo para formalidades legais.
Parágrafo Único - O Regimento Interno disporá obrigatoriamente
sobre:
I - Realização de reuniões;
II - Quórum deliberativo, presentes, pelo menos, metade mais um do
número legal dos seus membros;
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