DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
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Presidente ou por membros do Colegiado, devendo neste caso, ser
precedida de requerimento firmado pela maioria absoluta de seus
Conselheiros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§1º. As reuniões ordinárias ocorrerão no Auditório da Secretaria de
Educação, podendo ser alterado em caso de indisponibilidade, com
duração de duas horas, sujeitas à prorrogação de 01 (uma) hora, em
datas fixadas em calendário estabelecido, mediante deliberação do
Plenário;
§ 2º. As reuniões ordinárias independerão das convocações, uma vez
publicada a deliberação que fixou seu calendário;
§3º. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas no próprio
Plenário ou mediante notificação aos membros do Conselho, por
ofício onde se fará constar a ordem do dia;
§4º. A ordem do dia será elaborada pela Secretaria, sob orientação da
Presidência,
que
designará
os
assuntos
a
serem
tratados
prioritariamente pelo Colegiado;
§5°. As reuniões do Conselho serão iniciadas com a presença da
maioria absoluta de seus membros, fazendo o Presidente a primeira
verificação do quórum, na hora estabelecida na pauta da reunião;
§6°. No caso de ausência de quórum mínimo em primeira chamada
para iniciar a reunião, será realizada uma segunda e última chamada
após 20 (vinte) minutos, havendo o número previsto no parágrafo
anterior a reunião será iniciada;
§7º. Todos os assuntos constantes na pauta serão discutidos,
analisados e, conforme o caso, aprovados pelos conselheiros
presentes;
§8º. Poderão assistir ás reuniões do Conselho, qualquer interessado
desde que devidamente apresentado e identificado a fazer uso da
palavra, quando autorizado pelo Plenário. As reuniões do Conselho
serão públicas, com o direito a voto assegurado privativamente aos
Conselheiros titulares e suplentes na ausência dos seus titulares;
§9º. A partir da notificação da reunião, ficará incumbido o (a)
Conselheiro (a) titular de dar conhecimento da mesma aos seus
suplentes, quando de sua falta ou impedimento;
§10º. Quando da assinatura da lista de frequência, antes do inicio de
cada reunião, será entregue a cada Conselheiro (a) cópia dos informes
da
Secretaria,
cujos
assuntos
poderão
ser
comentados
e
complementados durante o tempo definido para os informes dos
Conselheiros,
§11º. No caso de falta ou impedimento do Presidente do Conselho,
bem como do Vice-Presidente, caberá à Secretaria declarar aberta a
reunião de Ordem, do Senhor Presidente, ler o expediente e encerrar a
reunião.
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 19º - Abertos os trabalhos, o Presidente determinará à Secretaria,
se for o caso, a verificação do quórum e leitura da Ata da reunião
anterior, que poderá ser dispensada com a concordância da maioria
simples do Colegiado.
Art. 20º - Feitas as correções eventualmente indicadas e aprovada a
Ata, o Presidente facultará a palavra aos Conselheiros, que disporão
de 05 (cinco) minutos para a apresentação de seus informes, por
ordem de inscrição; em seguida o Presidente apresentará as matérias
da reunião do dia, na sequência em que dela constarem.
Art. 21° - O Presidente fará a distribuição dos processos constantes
do expediente do Conselho, designando relatores dentre os
Conselheiros presentes ou propondo a criação de Comissões para
emitir pareceres sobre os assuntos em comento.
Parágrafo Único: No ato da distribuição, o Colegiado definirá o
prazo para a emissão do parecer de cada processo.
Art. 22° - Após a apresentação do parecer do relator da Comissão ou
do Órgão Fracionário para um determinado processo, a fim de manter
assegurado o direito de manifestação a todos os Conselheiros
presentes, o Presidente facultará a palavra aos demais Conselheiros,
pela ordem de inscrição e pelo tempo de 05 (cinco) minutos,
prorrogáveis por mais 03 (três) minutos.
Art. 23º - Concluídos os debates, o Presidente dará inicio à votação,
pela chamada nominal dos órgãos ou entidades representadas,
votando, entretanto, em primeiro lugar o relator, sendo da
competência do Presidente o voto de desempate.
§1º. A votação será nominal e aberta;
§2º. Caso seja de interesse do (a) Conselheiro (a), este (a) poderá fazer
sua declaração de voto constar na ata;
§3º. Finda a votação, o Presidente apurará e proclamará o resultado
final, determinando à Secretaria fazê-lo constar em ata:
§4º. A Ata da reunião anterior, redigida de forma sucinta, depois de
aprovada e assinada, será arquivada pela Secretaria.
Art. 24º - Os assuntos incluídos em pauta, que por qualquer motivo
não forem discutidos ou votados, deverão sê-los na reunião ordinária
subsequente, podendo, entretanto, em razão da relevância da matéria,
ser convocada reunião extraordinária.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º - O presente Regimento somente poderá ser emendado ou
revisto por proposta subscrita pela maioria absoluta dos Conselheiros.
Art. 26º - Registrando-se dúvidas de interpretação ou constando-se
lacunas neste Regimento, o Colegiado deverá decidir a respeito.
Art. 27° - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação
no órgão oficial do Município.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:4B92F157
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
353/2022
PORTARIA Nº 353/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL MUNICIPAL PARA A CHAMADA
PÚBLICA DE DOAÇÃO DAS ENTIDADES
ASSISTIDAS COM O PROGRAMA ALIMENTA
BRASIL
EM
ICAPUÍ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere,
CONSIDERANDO, o decreto nº 10.880 de 2 de dezembro de 2021,
que regulamenta o Programa Alimenta Brasil pela medida provisória
nº 1.061 de 9 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO, o Termo de Cooperação Técnica DAS nº
121/2021 de 06 de julho de 202, celebrado entre o Estado do Ceará,
por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Agrário- DAS e
o município de Icapuí-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de Comissão Pré-Existente para
dar o regular procedimento para o Edital de Chamamento Público.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o presidente e os respectivos membros da Comissão
Especial
Municipal
para
Chamada
Pública
das
Entidades
Socioassistenciais locais, a saber;
-PRESIDENTE:
CLAYTON
REBOUÇAS
DE
SOUSA,
coordenador municipal do Programa de Aquisição de Alimentos,
inscrito sob o CPF de nº 049.492.***-08;
-MEMBRO: JOSÉ HERIBERTO DE LIMA, Agricultor participante
do Programa, inscrito sob o CPF de nº 229.896.***-00;
-MEMBRO: MARY ELEN LOBÃO ALMEIDA DA SILVA,
Representante
do
conselho
Municipal
de
Desenvolvimento
Sustentável –CMDS, inscrita sob o CPF de nº 744.229.***-10;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 14 de novembro de
2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Renata Martins Medeiros
Código Identificador:40E5C097
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