DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
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III- Votação, por maioria simples ou absoluta dos membros do
Conselho, tendo como voto de desempate o do Presidente do
COMCULT;
IV- Registro das atas e arquivos adequados a todas as deliberações,
pareceres e demais trabalhos realizados.
Art. 7º- O COMCULT fica assim organizado:
I – Plenário;
II – Diretoria;
III - Comissões.
§1º A Diretoria do COMCULT será constituída por um Presidente,
um Vice-presidente e um Secretário.
§2º O Presidente será o Secretário Municipal de Cultura ou um
Representante Legal da Secretaria.
§3º O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos pelos seus
Conselheiros através de voto nominal e secreto, para mandato de um
ano, podendo ser reconduzidos por mais um período.
§4º Na ausência de titular interessado nos cargos de diretoria,
qualquer dos conselheiros suplentes poderá ser votado para os cargos
de vice-presidente e/ou secretário. Contudo, não terá o suplente –
mesmo eleito a qualquer dos cargos - o direito a voto nas reuniões
onde o conselheiro titular esteja presente.
§5º O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário,
câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a
técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de
interesse cultural.
§6º O COMCULT terá garantido, para fins do disposto neste artigo, o
direito de acesso às documentações administrativas e contábeis da
Secretaria Municipal de Cultura, assegurado o direito de evocar a
análise de questões julgadas relevantes pelo Conselho, na forma do
seu Regimento, bem com o direito de publicação de suas resoluções e
Avaliações.
§7° O detalhamento da organização do COMCULT será objeto do
respectivo Regimento Interno, elaborado e aprovado pelos seus
conselheiros e publicado por decreto do executivo municipal;
Art. 8° As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por
verbas próprias do orçamento municipal, as quais poderão ser
suplementadas.
Art. 9°- São órgãos deliberativos do Conselho:
I-Colegiado;
II-Diretoria, composta pela Presidência, Vice-Presidência e Secretaria;
III-Comissões.
Sessão I
Do Colegiado
Art. 10°- O Colegiado do Conselho Municipal de Cultura -
COMCULT é o órgão consultivo e deliberativo máximo, composto
pelos conselheiros titulares e, na ausência destes, por seus respectivos
suplentes.
Art. 11° São atribuições do Colegiado:
I - Apreciar os atos da presidência, quando ad referendum;
Il - Aprovar o calendário anual de reuniões;
III - Avaliar, discutir e aprovar a criação de Comissões Técnicas;
IV - Alterar este Regimento, cujas deliberações se transformarão em
resoluções;
V - Deliberar sobre matérias encaminhadas pela Secretaria de Cultura;
VI - Deliberar sobre a inclusão de membros de honra com atividade
relevante na cultura de Icapuí;
VII - Deliberar a exclusão de membro, nos termos desse Regimento;
§1º. As matérias sujeitas à votação do Colegiado enquadrar-se-ão
como Resolução, quando se tratar de deliberação vinculada à
competência legal do Conselho; Moção, manifestação de qualquer
natureza relacionada a questões da Cultura.
§2º. As Resoluções e Moções serão datadas e numeradas em ordens
distintas, cabendo ao Secretário (a) ordená-las e indexá-las.
§3º. As Resoluções e Moções aprovadas pelo Conselho serão
referendadas e assinadas por seu Presidente, cabendo à Secretaria dar
o seu devido encaminhamento.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 12° Compete aos Conselheiros:
I - Comparecer às reuniões plenárias;
II - Participar das reuniões plenárias;
III - Votar nas reuniões plenárias;
IV-Debater as matérias em discussão;
V - Requerer informações, providências e esclarecimentos à
Presidência e à Secretaria;
VI - Participar e votar nas Comissões;
VII - Propor temas e assuntos para deliberação e ação do Plenário,
bem como reuniões extraordinárias;
Parágrafo Único: As matérias propostas para deliberação em
plenário, de que trata o inciso VII deste artigo, serão encaminhadas
por ofício, à Presidência do Conselho, pelo menos 15 (quinze) dias
antes da reunião em que entrará em pauta.
Art. 13°- À Presidência compete:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Plenário, atendendo à ordem dos trabalhos estabelecidos em pauta;
II - Coordenar as reuniões e conduzir os debates, ordenando o uso da
palavra;
III - Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário,
intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que
necessário;
IV - Apurar as votações e exercer o voto de qualidade nas votações
que resultarem em empate;
V - Assinar documentos, atas e outros atos relativos ao Conselho;
VI - Encaminhar à Secretaria de Cultura ofícios, documentos, moções
e outras informações sobre matérias de competência do CONCULT;
VII - Representar o Conselho em todos os atos necessários, ou se
fazer representar pelo vice-presidente (a) ou Conselheiro (a)
especialmente designado;
VIII - Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento
Interno e da Lei de criação do Conselho, adotando as providências que
se fizerem necessárias.
Art. 14°- À Vice-presidência compete:
Substituir o Presidente na ausência deste e sempre que necessário.
Art. 15°- Á Secretaria compete:
I - Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas respectivas e
prestando informações sobre as matérias em pauta;
II - Solicitar aos Conselheiros esclarecimentos necessários à correta
lavratura da ata;
III - Receber correspondências e prepará-las para despacho da
Presidência, que deverá ser levado ao conhecimento do Colegiado;
IV - Receber as proposições apresentadas pelos membros do
Conselho, nas reuniões, inclusive sugestões de pauta;
V - Informar, através de meios digitais, aos membros do Conselho, as
pautas das reuniões, os convites, as comunicações com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias;
VI - Redigir, sob forma de Resoluções ou Moções, as decisões do
Colegiado;
VII - Lavrar as atas e fazer sua leitura e a do expediente;
VIII - Assinar as atas com o Presidente e demais Conselheiros;
IX - Registrar, em documento próprio, a posse dos Conselheiros,
controlando a vigência dos seus mandatos e a lista de frequência às
reuniões;
X - Providenciar o encaminhamento das deliberações do Colegiado à
Presidência, para fins de publicação no órgão oficial do município;
XI - Elaborar o relatório de atividades do Conselho, submetendo-o ao
Colegiado;
XII - Cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pelo
Presidente ou pelo Colegiado;
XIII - Anotar os resultados das votações;
XIV - Organizar e manter o arquivo do Conselho.
Art. 16º - Nos casos de ausência do Secretário (a), o Colegiado
elegerá um dos conselheiros para secretariar a reunião.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento ou impedimento do
Secretário, a Plenária elegerá novo mandatário que dará continuidade
ao mandato do mesmo.
Das Comissões
Art. 17º - São atribuições das Comissões:
I - Emitir relatórios e pareceres acerca das matérias de sua
competência, nos prazos devidos;
II - Relatar e submeter à aprovação do Colegiado assuntos a ele
pertinentes;
III- Exercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas pelo
Colegiado.
DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO
Art. 18° - As reuniões do Colegiado dar-se-ão em caráter ordinário
bimensalmente, precedidas de encaminhamento de convocação e
respectiva pauta, e em caráter extraordinário por convocação do
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