DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
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Presidente ou por membros do Colegiado, devendo neste caso, ser 
precedida de requerimento firmado pela maioria absoluta de seus 
Conselheiros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 
§1º. As reuniões ordinárias ocorrerão no Auditório da Secretaria de 
Educação, podendo ser alterado em caso de indisponibilidade, com 
duração de duas horas, sujeitas à prorrogação de 01 (uma) hora, em 
datas fixadas em calendário estabelecido, mediante deliberação do 
Plenário; 
§ 2º. As reuniões ordinárias independerão das convocações, uma vez 
publicada a deliberação que fixou seu calendário; 
§3º. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas no próprio 
Plenário ou mediante notificação aos membros do Conselho, por 
ofício onde se fará constar a ordem do dia; 
§4º. A ordem do dia será elaborada pela Secretaria, sob orientação da 
Presidência, 
que 
designará 
os 
assuntos 
a 
serem 
tratados 
prioritariamente pelo Colegiado; 
§5°. As reuniões do Conselho serão iniciadas com a presença da 
maioria absoluta de seus membros, fazendo o Presidente a primeira 
verificação do quórum, na hora estabelecida na pauta da reunião; 
§6°. No caso de ausência de quórum mínimo em primeira chamada 
para iniciar a reunião, será realizada uma segunda e última chamada 
após 20 (vinte) minutos, havendo o número previsto no parágrafo 
anterior a reunião será iniciada; 
§7º. Todos os assuntos constantes na pauta serão discutidos, 
analisados e, conforme o caso, aprovados pelos conselheiros 
presentes; 
§8º. Poderão assistir ás reuniões do Conselho, qualquer interessado 
desde que devidamente apresentado e identificado a fazer uso da 
palavra, quando autorizado pelo Plenário. As reuniões do Conselho 
serão públicas, com o direito a voto assegurado privativamente aos 
Conselheiros titulares e suplentes na ausência dos seus titulares; 
§9º. A partir da notificação da reunião, ficará incumbido o (a) 
Conselheiro (a) titular de dar conhecimento da mesma aos seus 
suplentes, quando de sua falta ou impedimento; 
§10º. Quando da assinatura da lista de frequência, antes do inicio de 
cada reunião, será entregue a cada Conselheiro (a) cópia dos informes 
da 
Secretaria, 
cujos 
assuntos 
poderão 
ser 
comentados 
e 
complementados durante o tempo definido para os informes dos 
Conselheiros, 
§11º. No caso de falta ou impedimento do Presidente do Conselho, 
bem como do Vice-Presidente, caberá à Secretaria declarar aberta a 
reunião de Ordem, do Senhor Presidente, ler o expediente e encerrar a 
reunião. 
DA ORDEM DOS TRABALHOS 
Art. 19º - Abertos os trabalhos, o Presidente determinará à Secretaria, 
se for o caso, a verificação do quórum e leitura da Ata da reunião 
anterior, que poderá ser dispensada com a concordância da maioria 
simples do Colegiado. 
Art. 20º - Feitas as correções eventualmente indicadas e aprovada a 
Ata, o Presidente facultará a palavra aos Conselheiros, que disporão 
de 05 (cinco) minutos para a apresentação de seus informes, por 
ordem de inscrição; em seguida o Presidente apresentará as matérias 
da reunião do dia, na sequência em que dela constarem. 
Art. 21° - O Presidente fará a distribuição dos processos constantes 
do expediente do Conselho, designando relatores dentre os 
Conselheiros presentes ou propondo a criação de Comissões para 
emitir pareceres sobre os assuntos em comento. 
Parágrafo Único: No ato da distribuição, o Colegiado definirá o 
prazo para a emissão do parecer de cada processo. 
Art. 22° - Após a apresentação do parecer do relator da Comissão ou 
do Órgão Fracionário para um determinado processo, a fim de manter 
assegurado o direito de manifestação a todos os Conselheiros 
presentes, o Presidente facultará a palavra aos demais Conselheiros, 
pela ordem de inscrição e pelo tempo de 05 (cinco) minutos, 
prorrogáveis por mais 03 (três) minutos. 
Art. 23º - Concluídos os debates, o Presidente dará inicio à votação, 
pela chamada nominal dos órgãos ou entidades representadas, 
votando, entretanto, em primeiro lugar o relator, sendo da 
competência do Presidente o voto de desempate. 
§1º. A votação será nominal e aberta; 
§2º. Caso seja de interesse do (a) Conselheiro (a), este (a) poderá fazer 
sua declaração de voto constar na ata; 
§3º. Finda a votação, o Presidente apurará e proclamará o resultado 
final, determinando à Secretaria fazê-lo constar em ata: 
§4º. A Ata da reunião anterior, redigida de forma sucinta, depois de 
aprovada e assinada, será arquivada pela Secretaria. 
Art. 24º - Os assuntos incluídos em pauta, que por qualquer motivo 
não forem discutidos ou votados, deverão sê-los na reunião ordinária 
subsequente, podendo, entretanto, em razão da relevância da matéria, 
ser convocada reunião extraordinária. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 25º - O presente Regimento somente poderá ser emendado ou 
revisto por proposta subscrita pela maioria absoluta dos Conselheiros. 
Art. 26º - Registrando-se dúvidas de interpretação ou constando-se 
lacunas neste Regimento, o Colegiado deverá decidir a respeito. 
Art. 27° - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação 
no órgão oficial do Município. 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:4B92F157 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
353/2022 
 
PORTARIA Nº 353/2022  
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
ESPECIAL MUNICIPAL PARA A CHAMADA 
PÚBLICA DE DOAÇÃO DAS ENTIDADES 
ASSISTIDAS COM O PROGRAMA ALIMENTA 
BRASIL 
EM 
ICAPUÍ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere, 
CONSIDERANDO, o decreto nº 10.880 de 2 de dezembro de 2021, 
que regulamenta o Programa Alimenta Brasil pela medida provisória 
nº 1.061 de 9 de agosto de 2021; 
CONSIDERANDO, o Termo de Cooperação Técnica DAS nº 
121/2021 de 06 de julho de 202, celebrado entre o Estado do Ceará, 
por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Agrário- DAS e 
o município de Icapuí-CE; 
CONSIDERANDO a necessidade de Comissão Pré-Existente para 
dar o regular procedimento para o Edital de Chamamento Público. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o presidente e os respectivos membros da Comissão 
Especial 
Municipal 
para 
Chamada 
Pública 
das 
Entidades 
Socioassistenciais locais, a saber; 
-PRESIDENTE: 
CLAYTON 
REBOUÇAS 
DE 
SOUSA, 
coordenador municipal do Programa de Aquisição de Alimentos, 
inscrito sob o CPF de nº 049.492.***-08; 
-MEMBRO: JOSÉ HERIBERTO DE LIMA, Agricultor participante 
do Programa, inscrito sob o CPF de nº 229.896.***-00; 
-MEMBRO: MARY ELEN LOBÃO ALMEIDA DA SILVA, 
Representante 
do 
conselho 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Sustentável –CMDS, inscrita sob o CPF de nº 744.229.***-10; 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. 
  
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 14 de novembro de 
2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.  
 
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:40E5C097 
 

                            

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