DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
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Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:F69D3602
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇOS Nº 2022101801-EDUC
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA –
Aviso de Resultado de Habilitação - Tomada de Preços nº
2022101801-EDUC, Objeto: prestação de serviços de assessoria no
desenvolvimento de atividades dos programas federais da educação
básica, levando em consideração os aspectos técnicos e financeiros,
junto à secretaria de educação do município de jaguaretama. Após
analises a comissão chegou-se ao seguinte resultado: empresas
habilitadas01-R & A Assessoria Contabil, Serviços E Informatica S/S
Ltda - M J De Paiva Neto Me 03- Medeiros & Pinheiro Comercio E
Serviços 04 J P Lopes De Alcantara – ME.Empresa Inabilitada:: 05
L & F Comercio E Assessoria Eireli 06 – Yzallon M. Cumprindo a
Lei Federal n. 8.666/93 em seu art. 109, I, ―a‖, fica aberto o prazo
recursal. Não havendo manifestação de recursos fica agendado para
dia02/12/2022 às 11h30min, abertura das propostas de preços dos
licitantes habilitados. Maiores informações tel. 88 3576-1305, email:
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br.
Jaguaretama-CE, 23 de Novembro de 2022
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente CPL
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Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:53F33CF4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL Nº 2022092902-SEDU
RECONHEÇO a Licitação Dispensável fundamentada no art. 24,
inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações
posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos
autos, para a contratação da(o) T D DA COSTA - ME pelo valor de
R$
5.800,00
(cinco
mil,
oitocentos
reais),
referente
à
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
NA
SONDAGEM COM DESENVOLVIMENTO EM ENSAIO SPTS
,ENSAIO DE ABSORÇÃO DO SOLO,JUNTO A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO. .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações,
o Despacho, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
JAGUARETAMA - CE, 29 de Setembro de 2022
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
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Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:50234DC3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022092902-
SEDU
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) Secretaria
Municipal de Educação, em cumprimento à ratificação procedida
pelo(a) Sr(a) JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário
Municipal de Educação, faz publicar o extrato resumido do processo
de Licitação Dispensável a seguir:
Objeto........................:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE
ENGENHARIA NA SONDAGEM COM DESENVOLVIMENTO
EM ENSAIO SPTS ,ENSAIO DE ABSORÇÃO DO SOLO,JUNTO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Contratado.................: T D DA COSTA - ME
Valor Global...............: R$ 5.800,00 (cinco mil, oitocentos reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Licitação Dispensável e Ratificado emitida pelo(a)
Sr(a) JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA , SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
JAGUARETAMA - CE, 29 de Setembro de 2022
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:8E219B68
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº. 2111042/22-GP DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece medidas de contenção de gastos com
pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município de
Jardim - Ceará, e adota outras providencias.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere que confere o
art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e
financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a crise fiscal e financeira instalada no País,
caracterizada por recessão econômica, inflação e juros altos, retração
do produto interno bruto e queda de receitas transferidas da União e
dos Estados para o Município, agregada à necessidade de cumprir os
desembolsos
com
as
despesas
decorrentes
de
vinculações
constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos;
CONSIDERANDO finalmente, a transparência, o controle, o
equilíbrio fiscal como requisitos próprios de governabilidade
democrática e ainda a necessidade de aprimoramento das medidas
desenvolvidas;
CONSIDERANDO que os valores repassados ao Município pelos
Governos Estadual e Federal para a manutenção de programas, planos
e projetos por eles criados não são suficientes para a cobertura das
despesas efetivamente realizadas de tais programas, o que obriga o
Município dispor de grandes valores, com recursos próprios, para
complementar o custo total de diversos programas;
CONSIDERANDO que a brutal redução dos repasses de recursos
compromete a receita do Município obrigando-o a tomar medidas
compensatórias para contenção de despesas e manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em
andamento no Município com vistas à contenção de despesas,
otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público,
primando pela eficiência na gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de acompanhamento e
redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um
peso significativo no orçamento do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios
objetivos visando à redução das despesas no Município de Jardim,
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