DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:F69D3602 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2022101801-EDUC 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – 
Aviso de Resultado de Habilitação - Tomada de Preços nº 
2022101801-EDUC, Objeto: prestação de serviços de assessoria no 
desenvolvimento de atividades dos programas federais da educação 
básica, levando em consideração os aspectos técnicos e financeiros, 
junto à secretaria de educação do município de jaguaretama. Após 
analises a comissão chegou-se ao seguinte resultado: empresas 
habilitadas01-R & A Assessoria Contabil, Serviços E Informatica S/S 
Ltda - M J De Paiva Neto Me 03- Medeiros & Pinheiro Comercio E 
Serviços 04 J P Lopes De Alcantara – ME.Empresa Inabilitada:: 05 
L & F Comercio E Assessoria Eireli 06 – Yzallon M. Cumprindo a 
Lei Federal n. 8.666/93 em seu art. 109, I, ―a‖, fica aberto o prazo 
recursal. Não havendo manifestação de recursos fica agendado para 
dia02/12/2022 às 11h30min, abertura das propostas de preços dos 
licitantes habilitados. Maiores informações tel. 88 3576-1305, email: 
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br. 
  
Jaguaretama-CE, 23 de Novembro de 2022 
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA 
Presidente CPL 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:53F33CF4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL Nº 2022092902-SEDU 
 
RECONHEÇO a Licitação Dispensável fundamentada no art. 24, 
inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações 
posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos 
autos, para a contratação da(o) T D DA COSTA - ME pelo valor de 
R$ 
5.800,00 
(cinco 
mil, 
oitocentos 
reais), 
referente 
à 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
NA 
SONDAGEM COM DESENVOLVIMENTO EM ENSAIO SPTS 
,ENSAIO DE ABSORÇÃO DO SOLO,JUNTO A SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO. . 
  
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, 
o Despacho, determinando que se proceda a publicação do devido 
extrato. 
  
JAGUARETAMA - CE, 29 de Setembro de 2022 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:50234DC3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022092902-
SEDU 
 
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) Secretaria 
Municipal de Educação, em cumprimento à ratificação procedida 
pelo(a) Sr(a) JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário 
Municipal de Educação, faz publicar o extrato resumido do processo 
de Licitação Dispensável a seguir: 
  
Objeto........................: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA NA SONDAGEM COM DESENVOLVIMENTO 
EM ENSAIO SPTS ,ENSAIO DE ABSORÇÃO DO SOLO,JUNTO 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
  
Contratado.................: T D DA COSTA - ME 
  
Valor Global...............: R$ 5.800,00 (cinco mil, oitocentos reais). 
  
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Declaração de Licitação Dispensável e Ratificado emitida pelo(a) 
Sr(a) JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA , SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
  
JAGUARETAMA - CE, 29 de Setembro de 2022 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:8E219B68 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 2111042/22-GP DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Estabelece medidas de contenção de gastos com 
pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da 
Administração Direta e Indireta do Município de 
Jardim - Ceará, e adota outras providencias. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere que confere o 
art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e 
financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites 
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 
  
CONSIDERANDO a crise fiscal e financeira instalada no País, 
caracterizada por recessão econômica, inflação e juros altos, retração 
do produto interno bruto e queda de receitas transferidas da União e 
dos Estados para o Município, agregada à necessidade de cumprir os 
desembolsos 
com 
as 
despesas 
decorrentes 
de 
vinculações 
constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos; 
  
CONSIDERANDO finalmente, a transparência, o controle, o 
equilíbrio fiscal como requisitos próprios de governabilidade 
democrática e ainda a necessidade de aprimoramento das medidas 
desenvolvidas;  
  
CONSIDERANDO que os valores repassados ao Município pelos 
Governos Estadual e Federal para a manutenção de programas, planos 
e projetos por eles criados não são suficientes para a cobertura das 
despesas efetivamente realizadas de tais programas, o que obriga o 
Município dispor de grandes valores, com recursos próprios, para 
complementar o custo total de diversos programas; 
  
CONSIDERANDO que a brutal redução dos repasses de recursos 
compromete a receita do Município obrigando-o a tomar medidas 
compensatórias para contenção de despesas e manutenção do 
equilíbrio econômico-financeiro; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em 
andamento no Município com vistas à contenção de despesas, 
otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, 
primando pela eficiência na gestão pública; 
  
CONSIDERANDO a necessidade contínua de acompanhamento e 
redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um 
peso significativo no orçamento do Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios 
objetivos visando à redução das despesas no Município de Jardim, 
  

                            

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