DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica determinado a todas as Secretarias do Município de 
Jardim – Ceará a adoção de medidas necessárias a contenção de 
despesas sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos cidadãos . 
  
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção de 
gastos, a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Municipal, independentemente da origem dos recursos financeiros a 
serem aplicados: 
  
I – suspender, até 31 de dezembro de 2022: 
  
a) a participação de servidores em treinamento, cursos, congressos, 
seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, 
inclusive no exterior, em que implique a necessidade de substituição 
do servidor ou gastos públicos, salvo em casos excepcionais; 
  
b) a celebração de aditivos em contratos administrativos que 
representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que 
impliquem em acréscimo no valor do contrato, exceto os que visam à 
manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato 
administrativo, conforme garantido no art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal, e no art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal 
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que atendidos os demais 
requisitos legais exigidos para a revisão contratual; 
  
c) a concessão de licença para tratar de interesses particulares, quando 
implicarem em nomeações para substituição que acarretarem aumento 
de despesas com pessoal; 
  
d) a concessão de licença prêmio; 
  
e) licença por motivo de doença em pessoa da família, será 
concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, na 
condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, desde que prove ser 
indispensável à assistência pessoal e a dependência, e incompatível 
com o exercício do cargo, até 31 de dezembro de 2022;. 
  
f) a compra de 1/3 de férias; 
  
g) a concessão de novas gratificações, salvo as expressamente 
autorizadas pelo Prefeito Municipal, quando imprescindíveis para o 
funcionamento da administração; 
  
h) o afastamento ou cessão de servidor, com ônus para o Município, 
para quaisquer órgãos federais, estaduais e municipais; 
  
i) a execução e pagamento de horas extras, referentes as competencias 
de novembro/2022 e dezembro/2022, excetuadas as horas extras 
absolutamente necessárias, deverão mediante justificativa por escrito 
do Secretário, ser apresentadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal, 
que inclusive poderão ser recompesadas mediante banco de horas em 
regime de folgas; 
  
j) a concessão de diárias, as quais deverão se limitar somente aos 
serviços imprescindíveis e extremamente necessários; 
  
k) nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, 
contratações temporárias, ressalvadas as situações de excepcional 
interesse público devidamente justificadas; 
  
Art. 3º Fica todos os Diretores e responsáveis pelos setores e 
departamentos a obrigação de reduzir em no mínimo 30% (trinta por 
cento) o consumo de energia. 
  
Art. 4º Fica determinado aos órgãos e entidades que procedam à 
revisão imediata do quantitativo de servidores temporários, com vistas 
à redução das despesas com pessoal. 
  
Art. 5º A observância e cumprimento das disposições e diretrizes 
disciplinadas por este Decreto são da responsabilidade dos 
Secretários, Secretários Adjuntos, Dirigentes e assemelhados e 
Diretores Administrativo-Financeiro e/ou Ordenadores de Despesas 
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. 
  
Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão adequar suas 
Unidades Administrativas e Controles Internos para o assessoramento 
tempestivo quanto ao levantamento, acompanhamento, atendimento e 
demonstração dos resultados no âmbito de suas áreas, através de 
relatório bimestral, que deverá ser encaminhado ao gestor do 
órgão/entidade. 
  
Art. 6º As disposições deste Decreto se aplicam também ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Jardim - SAAEJ. 
  
Art. 7º As disposições contidas neste Decreto aplicam-se a todos os 
órgãos e entidades do Poder Executivo, independentemente da origem 
dos recursos financeiros a serem aplicados. 
  
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 21 de novembro de 
2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:050C5A95 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2111001/22-GP DE 21 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
Dispõe sobre a REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, a 
pedido judicial, do servidor José Marcondes Nelson 
Filho, e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos 
processo 0200031-89.2022.8.06.0109 (Fls 44 a 49); 
  
CONSIDERANDO que o Poder Público deve ser referência de 
valores no direito e na ordem jurídica, dentre os quais o efetivo 
cumprimento das decisões judiciais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. REDUZIR a carga horaria em 2 horas diárias (8 horas diária 
passará a 6 horas diárias) do Sr. JOSE MARCONDES NELSON 
FILHO, portadora do RG Nº 2007667917-3 SSP/CE e CPF nº 
318.688.514-00, do Cargo Público de MEDICO - PSF, matrícula nº 
10735. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 21 de novembro de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:BF26325E 
 

                            

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