DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado a todas as Secretarias do Município de
Jardim – Ceará a adoção de medidas necessárias a contenção de
despesas sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos cidadãos .
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção de
gastos, a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal, independentemente da origem dos recursos financeiros a
serem aplicados:
I – suspender, até 31 de dezembro de 2022:
a) a participação de servidores em treinamento, cursos, congressos,
seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado,
inclusive no exterior, em que implique a necessidade de substituição
do servidor ou gastos públicos, salvo em casos excepcionais;
b) a celebração de aditivos em contratos administrativos que
representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que
impliquem em acréscimo no valor do contrato, exceto os que visam à
manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato
administrativo, conforme garantido no art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, e no art. 65, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que atendidos os demais
requisitos legais exigidos para a revisão contratual;
c) a concessão de licença para tratar de interesses particulares, quando
implicarem em nomeações para substituição que acarretarem aumento
de despesas com pessoal;
d) a concessão de licença prêmio;
e) licença por motivo de doença em pessoa da família, será
concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, na
condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, desde que prove ser
indispensável à assistência pessoal e a dependência, e incompatível
com o exercício do cargo, até 31 de dezembro de 2022;.
f) a compra de 1/3 de férias;
g) a concessão de novas gratificações, salvo as expressamente
autorizadas pelo Prefeito Municipal, quando imprescindíveis para o
funcionamento da administração;
h) o afastamento ou cessão de servidor, com ônus para o Município,
para quaisquer órgãos federais, estaduais e municipais;
i) a execução e pagamento de horas extras, referentes as competencias
de novembro/2022 e dezembro/2022, excetuadas as horas extras
absolutamente necessárias, deverão mediante justificativa por escrito
do Secretário, ser apresentadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal,
que inclusive poderão ser recompesadas mediante banco de horas em
regime de folgas;
j) a concessão de diárias, as quais deverão se limitar somente aos
serviços imprescindíveis e extremamente necessários;
k) nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão,
contratações temporárias, ressalvadas as situações de excepcional
interesse público devidamente justificadas;
Art. 3º Fica todos os Diretores e responsáveis pelos setores e
departamentos a obrigação de reduzir em no mínimo 30% (trinta por
cento) o consumo de energia.
Art. 4º Fica determinado aos órgãos e entidades que procedam à
revisão imediata do quantitativo de servidores temporários, com vistas
à redução das despesas com pessoal.
Art. 5º A observância e cumprimento das disposições e diretrizes
disciplinadas por este Decreto são da responsabilidade dos
Secretários, Secretários Adjuntos, Dirigentes e assemelhados e
Diretores Administrativo-Financeiro e/ou Ordenadores de Despesas
dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão adequar suas
Unidades Administrativas e Controles Internos para o assessoramento
tempestivo quanto ao levantamento, acompanhamento, atendimento e
demonstração dos resultados no âmbito de suas áreas, através de
relatório bimestral, que deverá ser encaminhado ao gestor do
órgão/entidade.
Art. 6º As disposições deste Decreto se aplicam também ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jardim - SAAEJ.
Art. 7º As disposições contidas neste Decreto aplicam-se a todos os
órgãos e entidades do Poder Executivo, independentemente da origem
dos recursos financeiros a serem aplicados.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 21 de novembro de
2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:050C5A95
GABINETE
PORTARIA Nº 2111001/22-GP DE 21 DE NOVEMBRO DE
2022.
Dispõe sobre a REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, a
pedido judicial, do servidor José Marcondes Nelson
Filho, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
processo 0200031-89.2022.8.06.0109 (Fls 44 a 49);
CONSIDERANDO que o Poder Público deve ser referência de
valores no direito e na ordem jurídica, dentre os quais o efetivo
cumprimento das decisões judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º. REDUZIR a carga horaria em 2 horas diárias (8 horas diária
passará a 6 horas diárias) do Sr. JOSE MARCONDES NELSON
FILHO, portadora do RG Nº 2007667917-3 SSP/CE e CPF nº
318.688.514-00, do Cargo Público de MEDICO - PSF, matrícula nº
10735.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 21 de novembro de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:BF26325E
Fechar