DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
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LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARDIM
Prefeitura Municipal de Jardim – CE – Extrato de Contrato –
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
Nº
2022.11.21.03.
Fundamento Legal: Art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Partes: O Município de Jardim, através do
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e a empresa F.
VILDEMAR S. DA COSTA (MZX ENTRETENIMENTO), inscrita
no CNPJ sob o nº 15.484.236/0001-18. Objeto: Contratação de Show
Artístico do Artista/Cantor TOCA DO VALE, a se realizar durante as
festividades alusivas aos festejos de emancipação política do
Município de Jardim/CE. Valor do Show: R$ 100.000,00 (cem mil
reais). Vigência Contratual: Até 31 de Dezembro de 2023, sendo que
o show realizar-se-á no dia 03 de Janeiro de 2023.
jardim/CE, 23 de Novembro de 2022.
FRANCISCO ARQUIMEDES SOARES LUCENA –
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:3645D457
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº
019/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº019/2022
PROCESSO Nº
VALIDADE:
019/2022
26. 08. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
FRANCISCA JOSIANE SILVA CARNEIRO
001.712.183-37
3. ENDEREÇO
FAZENDA SABONETE
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA
FAZENDA SABONETE EM UMA ÁREA DE 26,84 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE
MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito
Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos,
mediante
decisão
motivada,
poderá
modificar
as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas
legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento
das condicionantes
ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de
recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação
da
Natureza,
terras
indígenas
administradas
pela
FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) 2 e ao patrimônio
Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade,
conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
26/08/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:36188D35
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº
005/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº005/2022
PROCESSO Nº
VALIDADE:
005/2022
24. 08. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
THAIS DE OLIVEIRA LIMA
090.004.253-28
3. ENDEREÇO
FAZENDA NOVA VIDA I
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO,
BASEADA
NAS
DECLARAÇÕES
PRESTADAS
PELO
SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL,
ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM
ABATE
(BOVINOCULTURA
E
BUBALINOCULTURA),
LOCALIZADA NA FAZENDA NOVA VIDA I EM UMA ÁREA
DE 5,0 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E
JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito
Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos,
mediante
decisão
motivada,
poderá
modificar
as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
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