DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
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Parágrafo único. A suplente substituirá a titular em seus
impedimentos e a sucederá no caso de vacância.
Art. 8º. A composição do conselho poderá ser alterada, mediante
deliberação de 2/3 (dois terços) de suas conselheiras, em reunião
ordinária especialmente convocada para esse fim, desde que mantida a
paridade entre o número de representantes da sociedade civil e de
órgãos governamentais.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA, ELEIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti-
Ceará terá a seguinte estrutura com o objetivo de coordenar as
atividades: presidente, vice-presidente e secretária geral.
Parágrafo único. A presidente, vice-presidente e secretária-geral do
conselho serão escolhidas entre seus pares, em eleição direta.
Art. 10. A função de conselheira do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher de Mauriti não será remunerada, sendo seu exercício
considerado de relevante serviço prestado à comunidade do
Município.
11. O mandato de conselheira será de dois anos, podendo ser
reconduzida uma vez, havendo consenso, ou por votos de maioria
absoluta.
Art. 12. As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher e as respectivas atribuições deverão constar do
seu regimento interno, a ser elaborado e aprovado pelo órgão.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –
FMDM
Art. 13. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de
Mauriti-Ceará - FEDM, de natureza contábil, com o objetivo de
gerenciar recursos para a implantação de programas, desenvolvimento
e manutenção de atividades relacionadas aos direitos da mulher do
município de Mauriti.
§1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM visa
assegurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas
destinadas à promoção da equidade de gênero; à garantia e à
realização dos direitos da mulher, ao empoderamento da população
feminina e ao combate à violência contra a mulher.
§2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti -
CMDM, definirá o percentual de utilização dos recursos captados pelo
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, conforme a
necessidade de recursos apresentados através de projetos pelas
Entidades e Programas Públicos, alocando-os nas respectivas áreas,
em conformidade com as prioridades definidas no planejamento
anual.
§3º - Os projetos com vistas à utilização dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, deverão ser apresentados
ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paulínia - CMDM,
de acordo com os critérios legais previstos no Edital, publicado para
esse fim.
Art. 14. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM:
• Dotação consignada no orçamento municipal necessária ao
funcionamento das políticas públicas;
• Recursos provenientes dos fundos estadual e federal dos direitos da
mulher;
• Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser
destinados;
• Contribuições dos governos e organismos nacionais, estrangeiros e
internacionais, que sejam destinadas especificamente ao fundo
municipal dos direitos da mulher - fmdm;
rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de
capital;
• Outros recursos que lhe forem destinados legalmente.
§1º - Deverão ser consignadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e
nos orçamentos, dotações orçamentárias próprias destinadas ao Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher-FMDM.
§2º - Os recursos que compõem o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM serão depositados em instituições oficiais, em conta
especial sob denominação de FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA MULHER DE MAURITI – FMDM.
§3º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
De existência de disponibilidade em função do cumprimento do
programa;
De acordo com o deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Mauriti- CMDM.
Art. 15. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social, gerido pelo gestor da
pasta, sob a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Mauriti - CMDM.
§1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM, constará no Plano Plurianual; na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual da Prefeitura Municipal.
§2º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher –
FMDM, integrará a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Assistência Social até que não haja Secretaria Municipal dirigida
especificamente aos Direitos da Mulher.
Art. 16. Ao Conselho é facultado o direito de estabelecer parcerias
para o desenvolvimento de projetos, programas e ações, podendo, para
tanto, firmar convênios, protocolos e outros instrumentos similares,
para a obtenção de recursos, equipamentos e pessoal.
Art. 17. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá
solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam
colocados à sua disposição servidores públicos municipais necessários
para o atendimento de suas finalidades.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 795/2007, bem
como, qualquer outra norma municipal que trate do mesmo tema ou
conteúdo.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A3C96208
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.730/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.730/2022
―DENOMINA RUA FRANCISCO BRAZ DE
MACEDO A RUA CENTRAL, NO DISTRITO DE
PALESTINA, MUNICÍPIO DE MAURITI, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
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