DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
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Parágrafo único. A suplente substituirá a titular em seus 
impedimentos e a sucederá no caso de vacância. 
  
Art. 8º. A composição do conselho poderá ser alterada, mediante 
deliberação de 2/3 (dois terços) de suas conselheiras, em reunião 
ordinária especialmente convocada para esse fim, desde que mantida a 
paridade entre o número de representantes da sociedade civil e de 
órgãos governamentais. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ESTRUTURA, ELEIÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti- 
Ceará terá a seguinte estrutura com o objetivo de coordenar as 
atividades: presidente, vice-presidente e secretária geral. 
Parágrafo único. A presidente, vice-presidente e secretária-geral do 
conselho serão escolhidas entre seus pares, em eleição direta. 
  
Art. 10. A função de conselheira do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher de Mauriti não será remunerada, sendo seu exercício 
considerado de relevante serviço prestado à comunidade do 
Município. 
  
11. O mandato de conselheira será de dois anos, podendo ser 
reconduzida uma vez, havendo consenso, ou por votos de maioria 
absoluta. 
  
Art. 12. As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher e as respectivas atribuições deverão constar do 
seu regimento interno, a ser elaborado e aprovado pelo órgão. 
CAPÍTULO V 
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – 
FMDM 
  
Art. 13. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de 
Mauriti-Ceará - FEDM, de natureza contábil, com o objetivo de 
gerenciar recursos para a implantação de programas, desenvolvimento 
e manutenção de atividades relacionadas aos direitos da mulher do 
município de Mauriti. 
  
§1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM visa 
assegurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas 
destinadas à promoção da equidade de gênero; à garantia e à 
realização dos direitos da mulher, ao empoderamento da população 
feminina e ao combate à violência contra a mulher. 
  
§2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti - 
CMDM, definirá o percentual de utilização dos recursos captados pelo 
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, conforme a 
necessidade de recursos apresentados através de projetos pelas 
Entidades e Programas Públicos, alocando-os nas respectivas áreas, 
em conformidade com as prioridades definidas no planejamento 
anual. 
  
§3º - Os projetos com vistas à utilização dos recursos do Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, deverão ser apresentados 
ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paulínia - CMDM, 
de acordo com os critérios legais previstos no Edital, publicado para 
esse fim. 
  
Art. 14. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher - FMDM: 
  
• Dotação consignada no orçamento municipal necessária ao 
funcionamento das políticas públicas; 
• Recursos provenientes dos fundos estadual e federal dos direitos da 
mulher; 
• Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser 
destinados; 
• Contribuições dos governos e organismos nacionais, estrangeiros e 
internacionais, que sejam destinadas especificamente ao fundo 
municipal dos direitos da mulher - fmdm; 
rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de 
capital; 
• Outros recursos que lhe forem destinados legalmente. 
  
§1º - Deverão ser consignadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e 
nos orçamentos, dotações orçamentárias próprias destinadas ao Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher-FMDM. 
  
§2º - Os recursos que compõem o Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher - FMDM serão depositados em instituições oficiais, em conta 
especial sob denominação de FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA MULHER DE MAURITI – FMDM. 
  
§3º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: 
De existência de disponibilidade em função do cumprimento do 
programa; 
De acordo com o deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher de Mauriti- CMDM. 
  
Art. 15. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência Social, gerido pelo gestor da 
pasta, sob a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher de Mauriti - CMDM. 
  
§1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher - FMDM, constará no Plano Plurianual; na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual da Prefeitura Municipal. 
  
§2º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – 
FMDM, integrará a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de 
Assistência Social até que não haja Secretaria Municipal dirigida 
especificamente aos Direitos da Mulher. 
  
Art. 16. Ao Conselho é facultado o direito de estabelecer parcerias 
para o desenvolvimento de projetos, programas e ações, podendo, para 
tanto, firmar convênios, protocolos e outros instrumentos similares, 
para a obtenção de recursos, equipamentos e pessoal. 
  
Art. 17. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá 
solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam 
colocados à sua disposição servidores públicos municipais necessários 
para o atendimento de suas finalidades. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 18. As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 795/2007, bem 
como, qualquer outra norma municipal que trate do mesmo tema ou 
conteúdo. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 18 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A3C96208 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.730/2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.730/2022 
  
―DENOMINA RUA FRANCISCO BRAZ DE 
MACEDO A RUA CENTRAL, NO DISTRITO DE 
PALESTINA, MUNICÍPIO DE MAURITI, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 

                            

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