DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de Futebol é um evento
internacional de grande repercussão e comoção interna no País,
contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente nos
órgãos da Administração Pública Municipal nos dias de jogos da
Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de serviços
essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Município de Morada Nova/CE, nos dias de jogos
da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol.
§ 1º Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte:
I - nos dias de jogos marcados para 12h ou 13h, o expediente iniciará
às 7h e encerrará às 11h.
II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 7h e
encerrará às 13h.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste o expediente dos órgãos e
entidades que prestam serviços públicos considerados como
essenciais, ficando normalmente assegurados o fornecimento de água,
o serviço de limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de
urgência e emergência e o de trânsito, todos em regime de escala de
plantão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
23 de novembro de 2022.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:EED2D1BD
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0078/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA ALDENISA CAVALCANTE OLIVEIRA, brasileira,
casada, portadora do RG nº: 2003032029905, inscrita no CPF sob o nº
875.670.593-04, com matricula: 1312529, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
3.775,27 (Três mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete
centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo
profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
2.640,05
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
607,21
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
528,01
TOTAL
R$ 3.775,27
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:B31F7CC3
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0079/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA ALDENISA CAVALCANTE OLIVEIRA, brasileira,
casada, portadora do RG nº: 2003032029905, inscrita no CPF sob o nº
875.670.593-04, com matricula: 1314564, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
3.775,27 (Três mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete
centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo
profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
2.640,05
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
607,21
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
528,01
TOTAL
R$ 3.775,27
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
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