DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e 
  
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de Futebol é um evento 
internacional de grande repercussão e comoção interna no País, 
contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente nos 
órgãos da Administração Pública Municipal nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de serviços 
essenciais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos órgãos da Administração 
Direta e Indireta do Município de Morada Nova/CE, nos dias de jogos 
da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol. 
  
§ 1º Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte: 
  
I - nos dias de jogos marcados para 12h ou 13h, o expediente iniciará 
às 7h e encerrará às 11h. 
  
II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 7h e 
encerrará às 13h. 
  
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste o expediente dos órgãos e 
entidades que prestam serviços públicos considerados como 
essenciais, ficando normalmente assegurados o fornecimento de água, 
o serviço de limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de 
urgência e emergência e o de trânsito, todos em regime de escala de 
plantão. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
23 de novembro de 2022. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:EED2D1BD 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0078/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA ALDENISA CAVALCANTE OLIVEIRA, brasileira, 
casada, portadora do RG nº: 2003032029905, inscrita no CPF sob o nº 
875.670.593-04, com matricula: 1312529, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós graduada, lotada na Secretaria 
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 
3.775,27 (Três mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete 
centavos). 
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
2.640,05 
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
607,21 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
528,01 
TOTAL 
R$ 3.775,27 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:B31F7CC3 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0079/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA ALDENISA CAVALCANTE OLIVEIRA, brasileira, 
casada, portadora do RG nº: 2003032029905, inscrita no CPF sob o nº 
875.670.593-04, com matricula: 1314564, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós graduada, lotada na Secretaria 
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 
3.775,27 (Três mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete 
centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
2.640,05 
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
607,21 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
528,01 
TOTAL 
R$ 3.775,27 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN.  

                            

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