DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA GAB Nº 308 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 837/2022, de 03 
de Novembro de 2022, FRANCISCA ANTONIA SANTOS 
ABREU, para o cargo de Diretora de Unidade de Ensino com Até 500 
Alunos, DAS-8, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e 
Juventude deste Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE E 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 23 
Novembro de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:D3382F41 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA GAB Nº 309 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/2019, de 
30 de Abril de 2019, ANTONIA MARIA DE SOUSA LOPES, para 
o cargo de Diretora de Unidade de Ensino com Até 300 Alunos, DAS-
11, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste 
Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE E 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 23 
Novembro de 2022. 
 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:374B0B28 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA GAB Nº 310 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 837/2022, de 03 
de Novembro de 2022, ANTONIA MARIA DE SOUSA LOPES, 
para o cargo de Diretora de Unidade de Ensino com Até 400 Alunos, 
DAS-9, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste 
Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE E 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 23 
Novembro de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:47C12A51 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA GAB Nº 311 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 837/2022, de 03 
de Novembro de 2022, JERRINALDA DANTAS SILVA, para o 
cargo de Diretora de Unidade de Ensino com Até 300 Alunos, DAS-
10, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste 
Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE E 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 23 
Novembro de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:EB33EC80 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA GAB Nº 312 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 837/2022, de 03 
de Novembro de 2022, SÂNGILA MOREIRA CAVALCANTE, 
para o cargo de Diretora de Unidade de Ensino com Até 200 Alunos, 
DAS-11, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude 
deste Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.  

                            

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