DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/2019, de 
30 de Abril de 2019, JERRILENE DANTAS DE AGUIAR, do 
cargo de Coordenadora de Unidade de Ensino com Até 300 Alunos, 
DAS-12, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude 
deste Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE E 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 23 
Novembro de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:2CBB812F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA GAB Nº 318 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 837/2022, de 03 
de Novembro de 2022, JERRILENE DANTAS DE AGUIAR, para 
o cargo de Coordenadora de Unidade de Ensino com Até 400 Alunos, 
DAS-9, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste 
Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE E  
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 23 
Novembro de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:D2E64593 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA GAB Nº 319 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/2019, de 
30 de Abril de 2019, SILVIA HELENA TEIXEIRA FREITAS, 
para o cargo de Coordenadora de Unidade de Ensino com Até 200 
Alunos, DAS-13, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e 
Juventude deste Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE E 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 23 
Novembro de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:16923177 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA GAB Nº 320 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 837/2022, de 03 
de Novembro de 2022, SILVIA HELENA TEIXEIRA FREITAS, 
para o cargo de Coordenadora de Unidade de Ensino com Até 300 
Alunos, DAS-10, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e 
Juventude deste Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE E 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 23 
Novembro de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:EBB56C5E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA GAB Nº 321 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 837/2022, de 03 
de Novembro de 2022, ANTONIA ISMÊNIA ALVES SILVA, para 
o cargo de Coordenadora de Unidade de Ensino com Até 300 Alunos, 
DAS-10, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude 
deste Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  

                            

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