DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
DISPÕE
SOBRE
O
EXPEDIENTE
NAS
REPARTIÇÕES, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE SABOEIRO, NOS DIAS DE JOGOS
DA SELEÇÃO BRASILEIRA, NA COPA DO
MUNDO DE FUTEBOL.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de
jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de
serviços essenciais;
CONSIDERANDO a importância da Copa do Mundo, em especial
referente aos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma mais clara e
objetiva o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de
futebol, de forma a manter o bom funcionamento da administração
pública municipal.
DECRETA
Art. 1° Este Decreto estabelece o expediente nas Repartições, Órgãos
e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de
Futebol, na Copa do Mundo de Futebol.
§ 1º Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte:
I - nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente encerrará às
12h;
II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente encerrará às
15h.
§ 2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida
dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste artigo, do § 1º,
deste artigo.
§ 3º Para o jogo da seleção do dia 02 de dezembro de 2022 (sexta-
feira), será ponto facultativo conforme Decreto n° 105/2022, de 09 de
novembro de 2022.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da
Unidade Mista de Saúde, Serviço de Limpeza Urbana, Garagem
Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza
similar.
§ 5º Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao
regular andamento do serviço púbico Municipal.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas
médicas previamente agendadas.
Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo.
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente
administrativo encerrará uma hora antes do jogo.
Art. 4º Os dirigentes das Secretarias e dos órgãos e entidades
municipais zelarão para que os agentes públicos observem os turnos
de funcionamento da Administração Pública Municipal.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto
N° 107/2022, de 17 de novembro de 2022.
Saboeiro, 17 de novembro de 2022
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:E0CDE8C4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 231101/2022 – GAB/PMS
DISPÕE
SOBRE
A
REABERTURA
DO
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
SINDICÂNCIA
Nº
2901001/2019,
PARA
CONTINUIDADE
DOS
TRABALHOS
OBJETIVANDO SUA CONCLUSÃO ACERCA DE
SUPOSTAS IRREGULARIDADES PRATICADAS
POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE - CE, no uso das
atribuições previstas no art. 104, incisos XXX e XXXVI da Lei
Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos artigos 120 a 126
da Lei Municipal de nº 003, de 07 de março de 2003;
CONSIDERANDO
a
observância
estrita
às
disposições
da
Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios basilares
previstos no artigo 37;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de
apurar possíveis irregularidades e ilegalidades perpetradas por
servidores públicos;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa
causar prejuízo à Administração Pública há de ser examinada, não
apenas com a finalidade de aplicação das sanções legais cabíveis, mas
objetivando também criar mecanismos eficazes de controle da
atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor público
poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, nos termos do
art. 124 da Lei Municipal nº 003/2003;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir a maior transparência
possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos
princípios constitucionais;
CONSIDERANDO que através do Ofício de nº 3440668/2022, datado
de 14/09/2022, oriundo da Polícia Federal, esta Administração tomou
conhecimento da existência de Procedimento Investigativo que
objetiva apurar a prática de supostos ilícitos perpetrados por
servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que através do mencionado procedimento, a
Polícia Federal remeteu à esta Prefeitura cópias da Portaria de
instauração da Sindicância de nº 2901001/2019, da lavra do ex-
prefeito municipal Rondilson Alencar Ribeiro, datada de 20/01/2019,
bem como ata de instalação, notificação dos investigados e
documentos;
CONSIDERANDO
que
não
fora
acostado
ao
mencionado
procedimento investigativo a conclusão da sindicância citada
anteriormente;
CONSIDERANDO que após a realização de busca nos arquivos da
Prefeitura Municipal não foram localizados quaisquer documentos
relativos à referida sindicância, conforme certidão emitida pela
Coordenação de Administração Pessoal.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a reabertura do procedimento administrativo de
Sindicância de nº 2901001/2019, nos termos do art. 124 da Lei
Municipal nº 003/2003, através da restauração dos autos, mediante
cópias remetidas à Prefeitura Municipal pela Policia Federal.
Art. 2º. A presente portaria é peça inicial do procedimento
administrativo de sindicância e será acompanhada dos autos
referenciados.
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