DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
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DISPÕE 
SOBRE 
O 
EXPEDIENTE 
NAS 
REPARTIÇÕES, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO DE SABOEIRO, NOS DIAS DE JOGOS 
DA SELEÇÃO BRASILEIRA, NA COPA DO 
MUNDO DE FUTEBOL. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de 
jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de 
serviços essenciais; 
CONSIDERANDO a importância da Copa do Mundo, em especial 
referente aos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma mais clara e 
objetiva o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de 
futebol, de forma a manter o bom funcionamento da administração 
pública municipal. 
DECRETA 
Art. 1° Este Decreto estabelece o expediente nas Repartições, Órgãos 
e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de 
Futebol, na Copa do Mundo de Futebol. 
§ 1º Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte: 
I - nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente encerrará às 
12h; 
II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente encerrará às 
15h. 
§ 2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida 
dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste artigo, do § 1º, 
deste artigo. 
§ 3º Para o jogo da seleção do dia 02 de dezembro de 2022 (sexta-
feira), será ponto facultativo conforme Decreto n° 105/2022, de 09 de 
novembro de 2022. 
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam 
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, 
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da 
Unidade Mista de Saúde, Serviço de Limpeza Urbana, Garagem 
Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza 
similar. 
§ 5º Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de 
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao 
regular andamento do serviço púbico Municipal. 
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente 
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios 
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas 
médicas previamente agendadas. 
Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo. 
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida 
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente 
administrativo encerrará uma hora antes do jogo. 
Art. 4º Os dirigentes das Secretarias e dos órgãos e entidades 
municipais zelarão para que os agentes públicos observem os turnos 
de funcionamento da Administração Pública Municipal. 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto 
N° 107/2022, de 17 de novembro de 2022. 
  
Saboeiro, 17 de novembro de 2022 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:E0CDE8C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 231101/2022 – GAB/PMS 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REABERTURA 
DO 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
SINDICÂNCIA 
Nº 
2901001/2019, 
PARA 
CONTINUIDADE 
DOS 
TRABALHOS 
OBJETIVANDO SUA CONCLUSÃO ACERCA DE 
SUPOSTAS IRREGULARIDADES PRATICADAS 
POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE - CE, no uso das 
atribuições previstas no art. 104, incisos XXX e XXXVI da Lei 
Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos artigos 120 a 126 
da Lei Municipal de nº 003, de 07 de março de 2003; 
  
CONSIDERANDO 
a 
observância 
estrita 
às 
disposições 
da 
Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios basilares 
previstos no artigo 37; 
  
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de 
apurar possíveis irregularidades e ilegalidades perpetradas por 
servidores públicos; 
  
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa 
causar prejuízo à Administração Pública há de ser examinada, não 
apenas com a finalidade de aplicação das sanções legais cabíveis, mas 
objetivando também criar mecanismos eficazes de controle da 
atividade administrativa; 
  
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor público 
poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, nos termos do 
art. 124 da Lei Municipal nº 003/2003; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conferir a maior transparência 
possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos 
princípios constitucionais; 
  
CONSIDERANDO que através do Ofício de nº 3440668/2022, datado 
de 14/09/2022, oriundo da Polícia Federal, esta Administração tomou 
conhecimento da existência de Procedimento Investigativo que 
objetiva apurar a prática de supostos ilícitos perpetrados por 
servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal; 
  
CONSIDERANDO que através do mencionado procedimento, a 
Polícia Federal remeteu à esta Prefeitura cópias da Portaria de 
instauração da Sindicância de nº 2901001/2019, da lavra do ex-
prefeito municipal Rondilson Alencar Ribeiro, datada de 20/01/2019, 
bem como ata de instalação, notificação dos investigados e 
documentos; 
  
CONSIDERANDO 
que 
não 
fora 
acostado 
ao 
mencionado 
procedimento investigativo a conclusão da sindicância citada 
anteriormente; 
  
CONSIDERANDO que após a realização de busca nos arquivos da 
Prefeitura Municipal não foram localizados quaisquer documentos 
relativos à referida sindicância, conforme certidão emitida pela 
Coordenação de Administração Pessoal. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Determinar a reabertura do procedimento administrativo de 
Sindicância de nº 2901001/2019, nos termos do art. 124 da Lei 
Municipal nº 003/2003, através da restauração dos autos, mediante 
cópias remetidas à Prefeitura Municipal pela Policia Federal. 
  
Art. 2º. A presente portaria é peça inicial do procedimento 
administrativo de sindicância e será acompanhada dos autos 
referenciados.  

                            

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