DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
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Subcláusula quinta - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços,
deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Subcláusula sexta - Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
Subcláusula sétima - As adesões ficam limitadas,por órgão ou entidade, a50%dos quantitativos dos itens divulgados e registrados na ata para os
órgãos gerenciador e participantes.
Subcláusula oitava - O quantitativo total para adesões não excederá, na totalidade, aodobrodo quantitativo de cada item registrado na ata para os
órgãos gerenciador e participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Subcláusula nona - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata.
Subcláusula décima - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações assumidas e
a aplicação, observadaa ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação
às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal de Registro de Preços
nº 018/2017, de 05/04/2017.
Subcláusula Primeira – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos do art. 5º, do Decreto Municipal
nº 018/2017, de 05/04/2017 e:
I - proporcionar a empresa vencedora, todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação;
II – Comunicar a Empresa Vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto licitado, diligenciando nos casos que
exigirem providências corretivas;
III - Solicitar a execução do objeto licitado através da emissão de nota de empenho e/ou Ordem de compra.
IV - Fiscalizar a execução do objeto licitado, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da empresa
vencedora, que atenderá ou justificará de imediato.
V - Notificar a empresa vencedora de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto licitado.
VI - Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
VII -Providenciar o pagamento à vista da Nota Fiscal/Fatura e recibo, devidamente atestadas pelo setor competente.
Subcláusula Segunda - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
I - Entregar o objeto licitado de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Edital, bem como no Termo de referência na Ata de
Registro de preços e de acordo com as exigências administrativas.
II - Manter durante toda a execução do objeto, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na Lei de Licitações;
III - Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados
e/ou prepostos envolvidos na execução;
IV - Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, qualquer item em que se verifiquem defeito ou mau
funcionamento.
V - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução.
VI - Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, salvo quando implicarem em
indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
VII - Substituir ou reparar o objeto licitado que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações
deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados não sofrerão reajuste, salvo os casos previstos no art. 16, do Decreto Municipal nº 018/2017, de 05/04/2017.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 19, e na forma do art. 20, ambos do
Decreto Municipal nº 018/2017, de 05/04/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços com os fornecedores registrados serão formalizadas pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual,
emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme oart. 62 da Lei nº8.666, de 1993.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumprir o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse
a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de
classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
O objeto da ordem de compra e/ou Nota de empenho deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo
de Referência do edital, nos locais indicados pelo Comprador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados após a solicitação do setor
competente.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de
entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
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