DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:A035B02A 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOS - FASE 
PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DEPREÇOS Nº 
2022.07.21.1 
 
Aviso de Julgamento de Recursos Fase Propostas de Preços – 
Tomada de Preços nº 2022.07.21.1. A Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna 
público, que diante de recursos administrativos da fase de propostas 
de preços, interposto pelos licitantes: CONSTRUTORA ASTRON 
LTDA – ME e TEOTÔNIO CONST., COMÉRCIO INDUSTRIA 
E SERVIÇOS, RUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 
contra a decisão da Comissão de Licitação, que julgou as propostas de 
preços da mencionada Tomada de Preços, valendo lembrar que 
nenhuma outra empresa apresentou contrarrazões no prazo concedido, 
cumprido assim os prazos processuais, a comissão de licitação, 
considerando os argumentos de fato e de direito aduzidos, DECIDE 
pela improcedência do alegado nas razões recursais, e mantenho o 
julgamento da Comissão Permanente de Licitação, junto à fase das 
propostas de preços, permanecendo os termos inalterados e as 
empresas recorrentes DESCLASSIFICADAS, por considerar a 
decisão 
legal 
frente 
aos 
dispositivos 
pertinentes 
aos 
atos 
administrativos que regem o processo licitatório em tela, portanto, 
motivo pelo qual se nega provimento à pretensão recursal ora posta, 
por ser medida necessária e legal., conforme Julgamentos de Recursos 
Interpostos. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, 
sito à Rua Dep. Luis Otacílio Correia, nº 153, Centro, ou pelo telefone 
(88) 9 9839-7074, no horário de 08:00 às 14:00 horas. 
  
Várzea Alegre/CE, 22 de Novembro de 2022. 
  
ÌCARO BASTOS BATISTAS 
Presidente Interina da Comissão Permanente de Licitação 
 
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:699143F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°001/2022 
 
Ata de Registro de Preços nº 001/2022.  
  
Pregão Presencial nº 2022.11.04.076-SRP-GAB 
  
Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão nº 2022.11.04.076-SRP-GAB - do respectivo resultado homologado, que vai 
assinada pelo titular da GABINETE DO PREFEITO, gestor do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de 
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente instrumento fundamenta-se: 
I. No Pregão nº 2022.11.04.076-SRP-GAB 
II. Nos termos do Decreto Municipal nº 018/2017, de 05/04/2017 
III. Na Lei Federal nº 8.666, de 21.6.93 e suas alterações. 
IV. Na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL 
NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo 
de Referência do edital de Pregão nº 2022.11.04.076-SRP-GAB, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 2022.11.04.076-SRP-GAB .  
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar 
licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do 
registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Caberá ao GABINETE DO PREFEITO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com 
as normas do Decreto Municipal nº 018/2017, de 05/04/2017. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá emitir ordem de compra, ficando o prazo para o fornecimento de acordo com 
o especificado no Edital e Termo de Referência do presente processo. 
Subcláusula Primeira - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela 
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo 
assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 
Subcláusula segunda - O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará contratações junto aos detentores de 
preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento 
supracitado. 
Subcláusula terceira - Os detentores de preços registrados ficarão obrigados a executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de 
Registro de Preços), nos prazos e condições definidos no Termo de Referência deste edital. 
Subcláusula Quarta - A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração 
pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

                            

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