Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112400003 3 Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.186 (13) ORIGEM : 7186 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI AGT E . ( S ) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS A DV . ( A / S ) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (32147/DF, 140251/MG, 234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP) AG D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AG D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022. Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.846 (14) ORIGEM : ADI - 31180 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : SANTA CATARINA R E L AT O R : MIN. NUNES MARQUES R EQ T E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando os efeitos da medida cautelar concedida, declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.760/1998 do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022. EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL DE SANTA CATARINA N. 10.760/1998. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR PARA DISPOR SOBRE ORGAN I Z AÇ ÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA. 1. Lei estadual de iniciativa parlamentar voltada a proibir certas contratações às empresas públicas e sociedades de economia mista locais revela invasão da competência do Chefe do Executivo para deflagrar processo legislativo que disponha sobre organização da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, "e" - norma de reprodução obrigatória, segundo a jurisprudência do Supremo). 2. A liberdade negocial das empresas estatais deve ser idêntica à das empresas privadas, com exceção das limitações impostas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Empresa Pública, que é lei federal (CF, art. 173, § 1º). 3. A atuação de sociedades anônimas deve ser regida por lei federal, haja vista tratar-se de tema de direito comercial (CF, art. 22, I). 4. Ação julgada procedente. D EC I S Õ ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) Julgamentos AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.015 (15) ORIGEM : 1015 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R A : MIN. CÁRMEN LÚCIA AGT E . ( S ) : A CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB A DV . ( A / S ) : SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA (03680/DF) AG D O. ( A / S ) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AG D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, tendo presentes a ilegitimidade ativa ad causam e o descumprimento do princípio da subsidiariedade, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o credenciamento da AC SAFEWEB JUS. Processo nº 00100.003501/2021-52. CARLOS ROBERTO FORTNER Diretor-Presidente Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA PORTARIA MAPA Nº 127, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.007016/2022-06, resolve. Art. 1º Autorizar sob o número BR-BA0902, a empresa CEZAN NORDESTE INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 26.619.845/0001-53, localizada na Avenida Palmeira, 169, Galpão 7 e 8, Parque Palmeiras, Camaçari-BA, CEP 42.800-970, a aplicar a marca IPPC em embalagens e suportes de madeira confeccionados. Art. 2º A concessão da autorização junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 3º A empresa autorizada deverá comunicar ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado da Bahia, qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4º A autorização de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco anos e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme disposto no art. 50 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. SUELENE SANTOS DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 772 - HABILITAR o Médico Veterinário DJALMA POTULSKI DESCHK, CRMV-PR Nº 15334 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.016391/2022-81). Nº 773 - HABILITAR o Médico Veterinário LUIS FERNANDO BARBOSA, CRMV-PR Nº 17783 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.016393/2022-70). Nº 774 - HABILITAR a Médica Veterinária LAURIENE ALVES GHELLER, CRMV-PR Nº 17280, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais de AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.016392/2022-25). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 583, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000001/2022-32, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário abaixo discriminado para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: ANIMAIS AQUÁTICOS: . Número Médico Veterinário CRMV-SP nº Nº da CDA - Regional . 1240 - SP Daniel de Oliveira Abreu 19.730 SAA-PRC-2022/11032 - Jales Art. 2 - Esta Portaria tem validade até 30 de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS R E T I F I C AÇÕ ES Na PORTARIA N° 15, de 11 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 236, de 09 de dezembro de 2005, na Seção 1, página 102, que criou o Projeto de Assentamento PA COSTA, localizado no município de Olho D'Água do Casado, Estado de Alagoas, Código do SIPRA AL0145000; onde se lê: "... área de 524,2460 ha (quinhentos e vinte e quatro hectares, vinte e quatro ares e sessenta centiares) ....", leia-se: "... área de 531,9312 ha (quinhentos e trinta e um hectares, noventa e três ares e doze centiares) ..."; onde se lê: ".... prevê a criação de 52 (cinquenta e duas) unidades agrícolas familiares ...", leia-se: "... prevê a criação de 34 (trinta e quatro) unidades agrícolas familiares ...". Na PORTARIA N° 13, de 23 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União n° 248, de 28 de dezembro de 2010, na Seção 1, página 81, que criou o Projeto de Assentamento PA BOM DESTINO, localizado no município de Cajueiro, Estado de Alagoas, Código do SIPRA AL0226000; onde se lê: "... área de 343,2467 ha (trezentos e quarenta e três hectares, vinte e quatro ares e sessenta e sete centiares) ....", leia-se: "... área de 333,8837 ha (trezentos e trinta e três hectares, oitenta e oito ares e trinta e sete centiares) ..."; onde se lê: ".... prevê a criação de 35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares ...", leia-se: "... prevê a criação de 36 (trinta e seis) unidades agrícolas familiares ...". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 10 de 10 de janeiro de 1995, publicada no D.O.U nº 09 de 12 de janeiro de 1995, na Seção 1, páginas 645, que criou o Projeto de Assentamento Piracicaba, código SIPRA MT0067000, localizado nos municípios de Confresa e Porto Alegre do Norte/MT, onde se lê: com área de 22.308,0000 (vinte e dois mil, trezentos e oito hectares), que previa atender 141 (cento e quarenta e uma unidades agrícolas familiares), leia-se: "com área georreferenciada de 22.863,7484 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e três hectares, setenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares), com capacidade para atender 247 (duzentos e quarenta e sete unidades agrícolas familiares). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA/INCRA/SR-(06)Nº 47, de 13/11/97, publicada no DOU. nº 221 de 14/11/97, seção 1, página nº 26249, BS. nº 46 de 17/11/97, que criou o Projeto de CAPÃO DO MEL, localizado no município de Formoso - MG, código SIPRA DF0006000; onde se lê: "... do imóvel denominado FAZENDA PIRATINGA OU SÃO CRISTOVÃO, com área de 1.200,0000ha e FAZENDA FORMOSO, com área de 2.080,0000...", leia-se: "... com área total medida de 2.895,4458 (Dois mil oitocentos e noventa e cinco hectares, quarenta e quatro ares e cinquenta e oito centiares)..." onde se lê:..." 108 (cento e oito) unidades agrícolas familiares, leia-se: 72 (setenta e duas) unidades agrícolas familiares". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria INCRA/SR(27)E/Nº 147, de 24 de novembro 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro 1999, Seção 1, página 135, que criou o Projeto de Assentamento Diutá, localizado no município de Rio Maria, no Estado do Pará, código SIPRA MB0153000, onde se lê: "...com área de 1.051,1666 ha (Hum mil e cinquenta e um hectares, dezesseis ares e sessenta e seis centiares)... leia-se: "...com área de 1.153,0537 ha (Hum mil, cento e cinquenta e três hectares, cinco ares e trinta e sete centiares)..."Fechar