DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.186
(13)
ORIGEM
: 7186 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
AGT E . ( S )
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS
A DV . ( A / S )
: RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (32147/DF, 140251/MG, 234932/RJ,
1190/SE, 439314/SP)
AG D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AG D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.846
(14)
ORIGEM
: ADI - 31180 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: SANTA CATARINA
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na
ação direta para, confirmando os efeitos da medida cautelar concedida, declarar a
inconstitucionalidade da Lei n. 10.760/1998 do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto
do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.
EMENTA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL DE SANTA CATARINA
N. 10.760/1998. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR PARA DISPOR SOBRE ORGAN I Z AÇ ÃO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O
ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA.
1. Lei estadual de iniciativa parlamentar voltada a proibir certas contratações às
empresas públicas e sociedades de economia mista locais revela invasão da competência do
Chefe do Executivo para deflagrar processo legislativo que disponha sobre organização da
Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, "e" - norma de reprodução obrigatória, segundo a
jurisprudência do Supremo).
2. A liberdade negocial das empresas estatais deve ser idêntica à das empresas
privadas, com exceção das limitações impostas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da
Empresa Pública, que é lei federal (CF, art. 173, § 1º).
3. A atuação de sociedades anônimas deve ser regida por lei federal, haja vista
tratar-se de tema de direito comercial (CF, art. 22, I).
4. Ação julgada procedente.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
1.015
(15)
ORIGEM
: 1015 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
AGT E . ( S )
: A CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - CSPB
A DV . ( A / S )
: SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA (03680/DF)
AG D O. ( A / S )
: CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AG D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e não
conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, tendo presentes a
ilegitimidade ativa ad causam e o descumprimento do princípio da subsidiariedade, nos
termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o credenciamento da AC SAFEWEB JUS. Processo nº 00100.003501/2021-52.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA MAPA Nº 127, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das atribuições previstas
no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292,
aprovado através da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018,
Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em
vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.007016/2022-06, resolve.
Art. 1º Autorizar sob o número BR-BA0902, a empresa CEZAN NORDESTE
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 26.619.845/0001-53, localizada na Avenida Palmeira,
169, Galpão 7 e 8, Parque Palmeiras, Camaçari-BA, CEP 42.800-970, a aplicar a marca IPPC em
embalagens e suportes de madeira confeccionados.
Art. 2º A concessão da autorização junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais,
estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de agricultura, saúde,
meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa autorizada deverá comunicar ao Serviço de Fiscalização de Insumos
e Sanidade Vegetal, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado da Bahia, qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4º A autorização de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco anos e
poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento,
mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento,
conforme disposto no art. 50 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 772 - HABILITAR o Médico Veterinário DJALMA POTULSKI DESCHK, CRMV-PR Nº 15334
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de AVES no Estado do
Paraná (Processo nº 21034.016391/2022-81).
Nº 773 - HABILITAR o Médico Veterinário LUIS FERNANDO BARBOSA, CRMV-PR Nº 17783
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.016393/2022-70).
Nº 774 - HABILITAR a Médica Veterinária LAURIENE ALVES GHELLER, CRMV-PR Nº 17280,
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais de AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.016392/2022-25).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 583, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000001/2022-32, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário abaixo discriminado para fornecer Guia
de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
ANIMAIS AQUÁTICOS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
Nº da CDA - Regional
. 1240 - SP
Daniel de Oliveira Abreu
19.730
SAA-PRC-2022/11032 - Jales
Art. 2 - Esta Portaria tem validade até 30 de abril de 2023 e entra em vigor na
data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de
qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação
vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na PORTARIA N° 15, de 11 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da
União n° 236, de 09 de dezembro de 2005, na Seção 1, página 102, que criou o Projeto de
Assentamento PA COSTA, localizado no município de Olho D'Água do Casado, Estado de
Alagoas, Código do SIPRA AL0145000; onde se lê: "... área de 524,2460 ha (quinhentos e
vinte e quatro hectares, vinte e quatro ares e sessenta centiares) ....", leia-se: "... área de
531,9312 ha (quinhentos e trinta e um hectares, noventa e três ares e doze centiares) ...";
onde se lê: ".... prevê a criação de 52 (cinquenta e duas) unidades agrícolas familiares ...",
leia-se: "... prevê a criação de 34 (trinta e quatro) unidades agrícolas familiares ...".
Na PORTARIA N° 13, de 23 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da
União n° 248, de 28 de dezembro de 2010, na Seção 1, página 81, que criou o Projeto de
Assentamento PA BOM DESTINO, localizado no município de Cajueiro, Estado de Alagoas,
Código do SIPRA AL0226000; onde se lê: "... área de 343,2467 ha (trezentos e quarenta e
três hectares, vinte e quatro ares e sessenta e sete centiares) ....", leia-se: "... área de
333,8837 ha (trezentos e trinta e três hectares, oitenta e oito ares e trinta e sete centiares)
..."; onde se lê: ".... prevê a criação de 35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares ...",
leia-se: "... prevê a criação de 36 (trinta e seis) unidades agrícolas familiares ...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 10 de 10 de janeiro de 1995, publicada no D.O.U
nº 09 de 12 de janeiro de 1995, na Seção 1, páginas 645, que criou o Projeto de
Assentamento Piracicaba, código SIPRA MT0067000, localizado nos municípios de Confresa e
Porto Alegre do Norte/MT, onde se lê: com área de 22.308,0000 (vinte e dois mil, trezentos
e oito hectares), que previa atender 141 (cento e quarenta e uma unidades agrícolas
familiares), leia-se: "com área georreferenciada de 22.863,7484 (vinte e dois mil, oitocentos
e sessenta e três hectares, setenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares), com
capacidade para atender 247 (duzentos e quarenta e sete unidades agrícolas familiares).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR-(06)Nº 47, de 13/11/97, publicada no DOU. nº 221 de
14/11/97, seção 1, página nº 26249, BS. nº 46 de 17/11/97, que criou o Projeto de CAPÃO
DO MEL, localizado no município de Formoso - MG, código SIPRA DF0006000; onde se lê:
"... do imóvel denominado FAZENDA PIRATINGA OU SÃO CRISTOVÃO, com área de
1.200,0000ha e FAZENDA FORMOSO, com área de 2.080,0000...", leia-se: "... com área total
medida de 2.895,4458 (Dois mil oitocentos e noventa e cinco hectares, quarenta e quatro
ares e cinquenta e oito centiares)..." onde se lê:..." 108 (cento e oito) unidades agrícolas
familiares, leia-se: 72 (setenta e duas) unidades agrícolas familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR(27)E/Nº 147, de 24 de novembro 1999, publicada no
Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro 1999, Seção 1, página 135, que criou
o Projeto de Assentamento Diutá, localizado no município de Rio Maria, no Estado do Pará,
código SIPRA MB0153000, onde se lê: "...com área de 1.051,1666 ha (Hum mil e cinquenta
e um hectares, dezesseis ares e sessenta e seis centiares)... leia-se: "...com área de
1.153,0537 ha (Hum mil, cento e cinquenta e três hectares, cinco ares e trinta e sete
centiares)..."

                            

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