DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.357, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 628, de 03 de março de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008805/2022-52, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Pardo de Minas - MG, para ações de Defesa Civil até 31/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.359, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AM
Atalaia do Norte
Estiagem - 1.4.1.1.0
035
17/10/2022
59051.018231/2022-31
.
AM
Manaquiri
Estiagem - 1.4.1.1.0
060
18/10/2022
59051.018260/2022-01
.
AM
Tefé
Estiagem - 1.4.1.1.0
135
14/10/2022
59051.018336/2022-90
.
BA
Itiúba
Estiagem - 1.4.1.1.0
120
19/10/2022
59051.018197/2022-02
.
CE
Aiuaba
Seca - 1.4.1.2.0
001
16/11/2022
59051.018227/2022-72
.
CE
Milhã
Estiagem - 1.4.1.1.0
040
10/11/2022
59051.018296/2022-86
.
CE
Potiretama
Estiagem - 1.4.1.1.0
046
10/11/2022
59051.018281/2022-18
.
MG
Presidente Bernardes
Granizo - 1.3.2.1.3
118
04/10/2022
59051.018261/2022-47
.
PB
Água Branca
Estiagem - 1.4.1.1.0
015
16/11/2022
59051.018218/2022-81
.
PB
Cacimbas
Estiagem - 1.4.1.1.0
18
11/11/2022
59051.018225/2022-83
.
PE
Cedro
Estiagem - 1.4.1.1.0
26
03/11/2022
59051.018123/2022-68
.
PI
Curral Novo do Piauí
Estiagem - 1.4.1.1.0
033
04/11/2022
59051.018282/2022-62
.
PR
Mauá da Serra
Vendaval - 1.3.2.1.5
129
03/11/2022
59051.018130/2022-60
.
RJ
Laje do Muriaé
Granizo - 1.3.2.1.3
1740
09/11/2022
59051.018259/2022-78
.
RN
Boa Saúde
Estiagem - 1.4.1.1.0
040
13/10/2022
59051.018076/2022-52
.
RN
Santo Antônio
Seca - 1.4.1.2.0
034
04/11/2022
59051.018217/2022-37
.
SC
Monte Carlo
Enxurradas - 1.2.2.0.0
159
11/10/2022
59051.018223/2022-94
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.369, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Senador Firmino-MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Senador
Firmino-MG, no valor de R$ 407.727,42 (quatrocentos e sete mil setecentos e vinte e sete
reais e quarenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.011977/2022-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 134, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso XVII, do Regimento
Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada
no DOU em 14 de outubro de 2021, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua
858ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 8 de novembro de 2022, tendo em vista
o disposto no art.4-A, caput, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com base nos elementos constantes
do processo no 02501.004363/2021-31, resolve:
Disciplinar os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas
entidades infranacionais encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos
de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas de referência, em
conformidade com as competências atribuídas à Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico dispostas no §1º do artigo 4º-A e no §1º do 4º-B, da Lei nº 9.984/2000, alterada
pela Lei nº 14.026/2020.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
O inteiro teor da Resolução e as demais informações pertinentes, estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 10.031, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria do Ministério da Economia nº
12.071, de 7 de outubro de 2021, que dispõe sobre
a publicação e divulgação dos atos das companhias
fechadas com receita bruta anual de até R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), na
Central
de 
Balanços
do
Sistema 
Público
de
Escrituração Digital.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Portaria nº 12.071, de 7 de outubro
de 2021, do Ministério da Economia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
PAULO GUEDES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Pauta Ordinária de julgamento dos recursos das Sessões não presenciais virtuais
a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1 - Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio em
até 5 (cinco) dias da publicação da pauta.
2 - É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico
disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta.
3 - Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de
julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual.
(Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017)
DIA 13 de Dezembro de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
1 - Processo nº: 13839.901456/2013-19 - Recorrente: AGCO PARTS SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10480.726226/2015-27 - Recorrente: ANDRADE LIMA HOTEIS S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10480.904729/2013-88 - Recorrente: CBS S/A COMPANHIA BRASILEIRA DE
SANDALIAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10945.902197/2012-59 - Recorrente: CGS INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11080.738789/2018-86 - Recorrente: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 11080.738948/2018-42 - Recorrente: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 13888.901621/2013-49 - Recorrente: CYBELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 13896.902125/2014-94 - Recorrente: FILIPINAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 13 de Dezembro de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
9 - Processo nº: 10845.900946/2013-12 - Recorrente: GREENERGY BRASIL TRADING S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 11080.738717/2018-39 - Recorrente: INDUSTRIA DE SORVETES E
DERIVADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 13502.720949/2013-43 - Recorrente: ITF CHEMICAL LTDA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10280.900378/2013-92 - Recorrente: M.J. NOVAES DE LIMA & CIA LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
13
-
Processo
nº: 10715.003711/2010-13
-
Recorrente:
G.S.HANDLING
SERVICOS
AUXILIARES DO TRANSPORTE AEREO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11618.001479/2002-30 - Recorrente: POLIMASSA ARGAMASSAS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
PORTARIA ME Nº 10.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 4.424, de 20 de abril de 2021,
que institui o Comitê Estratégico de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério
da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria nº 339, de 8 de outubro de 2020, do
Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 4.424, de 20 de abril de 2021, do Ministério da Economia,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
m) Assessoria Especial de Controle Interno;
n) Ouvidoria; e
o) Corregedoria.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
I - em caráter ordinário, trimestralmente, conforme calendário definido pelo
Comitê, respeitada convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da
reunião; e
...............................................................................................................................
§ 1º Qualquer membro do Comitê poderá propor assuntos para a pauta da
reunião, desde que sejam apresentados ao Secretário-Executivo do Comitê com
antecedência mínima de dez dias úteis da data da reunião.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
I - poderão ter até quatro membros, sendo, no mínimo, um do Comitê;
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
PAULO GUEDES

                            

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