DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112400004
4
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.312/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.013809/2022-13
Requerente: Embrapa Trigo
CQB: 058/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8525/2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição, Jorge Lemainski, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Boletim de
comunicações administrativas (BCA) 45, de 23 de agosto de 2022, nomeando Lucimere de
Fátima Morelo, para compor a CIBio local e excluindo Jordalan Buffet Muniz. Esta CIBio
passa a ser composta por: Elene Yamazaki Lau (Presidente), Ana Lídia Variani Bonato,
Aloisio Alcantara Vilarinho, Gisele Abigail Montan Torres, Ricardo Costa Leão e Lucimere de
Fátima Morelo.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer
não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 16.035, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.011825/2021-18. Adapta o Direito de Exploração de satélite brasileiro,
associado à posição orbital 75°O, com prazo de vigência até 13 de novembro de 2033,
detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 09.132.659/0001-76,
conferido por meio do Ato nº 39.094, de 16 de setembro de 2003, e prorrogado por meio
do Ato nº 3.579, de 6 de junho de 2019, ratificado pelo Termo de Direito de Exploração de
satélite brasileiro PVSS/SPV Nº 002/2003-ANATEL, de 8 de outubro de 2003, e aditamento,
para o regime regulatório disposto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites.
Vincula o satélite brasileiro StarOne C4 ao direito de exploração adaptado, com prazo de
vigência até 13 de novembro de 2033, mantendo-se os compromissos previstos no Termo
de Direito de Exploração de satélite brasileiro PVSS/SPV nº 002/2003-ANATEL, de 8 de
outubro de 2003, e no Edital da Licitação nº 003/2001/SPV/Anatel, de 21 de agosto de
2001, e os termos dos acordos de coordenação firmados entre as exploradoras. Autoriza o
uso de radiofrequências associadas ao direito adaptado.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 16.036, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.011825/2021-18. Adapta o Direito de Exploração de satélite brasileiro,
associado à posição orbital 75°O, com prazo de vigência até 13 de novembro de 2033,
detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 09.132.659/0001-76,
conferido por meio do Ato nº 39.094, de 16 de setembro de 2003, e prorrogado por meio
do Ato nº 3.579, de 6 de junho de 2019, ratificado pelo Termo de Direito de Exploração de
satélite brasileiro PVSS/SPV Nº 002/2003-ANATEL, de 8 de outubro de 2003, e aditamentos,
para o regime regulatório disposto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites.
Vincula o satélite brasileiro StarOne D2 ao direito de exploração adaptado, com prazo de
vigência até 13 de novembro de 2033, mantendo-se os compromissos previstos no Termo
de Direito de Exploração de satélite brasileiro PVSS/SPV nº 002/2003-ANATEL, de 8 de
outubro de 2003, e no Edital da Licitação nº 003/2001/SPV/Anatel, de 21 de agosto de
2001, e os termos dos acordos de coordenação firmados entre as exploradoras. Autoriza o
uso de radiofrequências associadas ao direito adaptado. Altera o direito de exploração
adaptado para adição de novas faixas de frequências.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 15.867, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53542.010339/2022-77. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOÃO NARDI,
CPF nº ***.912.332-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo
em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138
e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso
de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATOS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 15.898. Processo nº 53542.010378/2022-74. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a LUIZ BERNARDINO DE SOUZA, CPF nº ***.025.391-**, para explorar o Serviço
de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº
9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de
radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da
cassação.
Nº 15.915. Processo nº 53542.010348/2022-68. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOSE
MAURILIO GOMES LIMA, CPF nº ***.864.971-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de
uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 15.970. Processo nº 53542.010327/2022-42. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a HELIO FERREIRA DE PAULA, CPF nº ***.375.491-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável
à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências
associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 15.973. Processo nº 53542.011175/2022-03. Declarar extinta, por renúncia, a
autorização outorgada a ROBERTO LEANDRO DE PAULA, CPF nº ***.834.531-**, para
explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado
o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 15.974. Processo nº 53542.011202/2022-30. Declarar extinta, por renúncia, a
autorização outorgada a MUTUM AGRO PECUÁRIA S.A., CNPJ nº 03.580.479/0001-70, para
explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado
o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 15.986. Processo nº 53542.011157/2022-13. Expede autorização a UMUARAMA
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO CONCESSIONARIA LTDA, CNPJ nº 26.481.915/0001-50,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE ESPECTRO, ÓRBITA E RADIODIFUSÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 79, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
submete a comentários e sugestões do público geral, a TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 14, na
forma da presente Consulta Pública, contendo questionamentos para subsidiar a
implementação de sistema de Coordenação Automatizada de Frequência que permita a
utilização da faixa de 5.925-7.125 MHz, ou partes dela, por pontos de acesso (enquanto
equipamentos de radiação restrita) em ambiente outdoor, constante dos autos do
processo nº 53500.296801/2022-18.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na
Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das
14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do
Sistema Interativo para Participação Social (Sistema Participa), indicado no parágrafo
anterior, relativo a esta Tomada de Subsídios, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Serão também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as
manifestações protocoladas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Processo nº
53500.296801/2022-18 ou encaminhadas por e-mail para biblioteca@anatel.gov.br.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 14.288, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Processo n° 53500.304222/2022-48. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à
Recycle Telecom Eireli, CNPJ nº 30.740.072/0001-36, associada à autorização para
execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA GM-MD Nº 5.639, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada no
Diário Oficial da União Nº 218 de 21 de novembro de 2022, Seção: 1, página: 9,
Onde se lê:
"Tenente-Coronel PM/BA LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA;"
.....................
"Subtenente de Infantaria CHARLES ALENCAR PASQUALI;".
leia-se:
"Tenente-Coronel QCO LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA;"
...................
"Subtenente de Infantaria CHARLES DE ALENCAR PASQUALI;"
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE RECIFE
PORTARIA N° 230/HNRE, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na
Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve:
Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, ao
Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, referente ao Processo
Administrativo n° 63066.003213/2019-67 e ao Contrato de Credenciamento nº
83702/2022-41/00, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde Extra-Marinha
abaixo especificada:
FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA - HOSPITAL MARIA LUCINDA:
a) CNPJ nº 09.767.633/0001-02; e
b) Valor estimativo anual: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art.
25, caput, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos a contar a partir de 10 de novembro de 2022.
Cmg (CD) MARCONI ALVES CRESPO
Ordenador de Despesas
Substituto
Fechar