DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112400009
9
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º As reuniões serão presenciais, realizadas preferencialmente em Brasília,
ou híbridas, realizadas por meio da plataforma corporativa utilizada pela RFB.
§ 3º Os convites para as reuniões serão enviados por mensagem eletrônica
com 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para realização da reunião.
Art.
7º As
reuniões do
Fata
serão registradas
em atas
numeradas
sequencialmente, nas quais serão consignados o nome dos participantes, as discussões,
as ocorrências, as deliberações e demais informações relevantes,
bem como as
providências e os encaminhamentos.
Art. 8º O Fata divulgará as datas em que ocorrerão as reuniões, os temas a
serem debatidos, as atas e as inciativas por ele desenvolvidas por meio de página na
Internet.
Art. 9º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 1º de dezembro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
PORTARIA RFB Nº 254, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece horários de atendimento ao público no
âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil nos dias de jogos da Seleção Brasileira de
Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 9.763, de 9 de novembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece horários de atendimento ao público no âmbito
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nos dias de jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
§ 1º O atendimento ao público será interrompido:
I - às 14h do dia 24 de novembro de 2022;
II - às 11h do dia 28 de novembro de 2022; e
III - às 14h do dia 2 de dezembro de 2022.
§ 2º Os horários a que se refere o § 1º tomam por base o horário oficial de Brasília.
Art. 2º As unidades da RFB deverão permanecer em funcionamento durante a
interrupção a que se refere o § 1º do art. 1º, a fim de assegurar a prestação de serviços
considerados essenciais e possibilitar ao agente público o exercício de outras atividades.
Art. 3º As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, em suas
respectivas áreas de competência, poderão estabelecer regras alternativas de atendimento
ao público para atender às necessidades de suas regiões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
na União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 104, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de
28 de junho de 2022, que estabelece atributos e
especificações 
relativos
às 
mercadorias,
complementares 
à 
Nomenclatura 
Comum 
do
Mercosul 
- 
NCM,
a 
serem 
obrigatoriamente
informados na declaração de importação.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 30 da
Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"14.8. Posição 4015 Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes
e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
14.8.1. Subposição 1 40151 - Luvas, mitenes e semelhantes:
14.8.1.1. Subitem 40151200 -- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia,
odontologia ou veterinária
Atributos e Especificações de Nível 'U'
14.8.1.1.1. Atributo AA MATÉRIA PRIMA
Especificações:
0001 Látex natural
0002 Látex sintético
9999 Outros
14.8.1.1.2. Atributo AB PESO/PAR(g)
Especificações:
0001 Até 30
0002 Superior a 30
14.8.1.1.3. Atributo AC ESTERILIZAÇÃO/APRESENTAÇÃO
Especificações:
0001 Não esterilizada a granel(Big Bag)
0002 Esterilizada
0003 Não esterilizada embalada" (NR)
"14.9. Subitem 40151900 -- Outras
Atributos e Especificações de Nível 'U'
14.9.1. Atributo AA MATÉRIA PRIMA
Especificações:
0001 Látex natural
0002 Látex sintético
9999 Outros
14.9.2. Atributo AB PESO/PAR(g)
Especificações:
0001 Até 15
0002 Superior a 15
14.9.3. Atributo AC ESTERILIZAÇÃO/APRESENTAÇÃO
Especificações:
0001 Não esterilizada a granel(Big Bag)
0002 Não esterilizada embalada
0003 Esterilizada" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
MIRELA BATISTA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA RFB/SUCOR/COTEC Nº 130, DE 23 DENOVEMBRO DE 2022
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 3º
trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada
por esta Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança
da Informação, do Programa de Gestão de que trata o §
6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de
1995, na modalidade de Teletrabalho.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017,
considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995,
na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho
de 2017, e na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, ao relatório
de acompanhamento do 3º trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada por
esta Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, no âmbito do Programa
de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995,
na modalidade de Teletrabalho.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no
Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Seção 2 do
Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. AT I V I DA D E
META
R ES U LT A D O
. Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia
da informação
1,0
1,58
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 79, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13033.745196/2021-62, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Microônibus
Versão: Lare ACC
Chassi: D7M 15.250
Capacidade de transporte: 24 (vinte e quatro) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: Eletrônica
. Cilindradas: 180 kw / Volume interno do habitáculo = 33,2 m³
Marca/Fabricante: Marcopolo SA.
Ano/modelo: 2018/2018 e 2018/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 75, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o encerramento parcial do Processo
Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado
por meio do ADE ALF/BSB Nº 72/2021.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, nos parágrafos
5 e 6 do artigo 26 do Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55
(Regime de Origem), internalizado por meio do Decreto nº 4.458, de 5 de novembro
de 2002, e ainda nos artigos 24, 25 e 30, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de
27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Concluído parcialmente, com base no Relatório Fiscal de 22 de
novembro de 2022, referente ao Dossiê nº 10265.547821/2021-91, o Processo
Aduaneiro de Investigação de Origem de produtos do setor automotivo fabricados no
México, instaurado por meio do ADE ALF/BSB Nº 72/2021.
Art.
2º
Desqualificada
totalmente a
origem
mexicana
dos
produtos
fabricados pela empresa HYUNDAI WIA MÉXICO, S. DE R.L. DE CV., importados para o
Brasil pela empresa HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.,
CNPJ 10.394.422/0001-42, classificados no código NCM 8407.34.00, descritos como
MOTORES GAMMA 1.6, e amparados pelos certificados de origem relacionados no
Anexo I, em razão do não cumprimento dos requisitos de origem previstos no Acordo
de Complementação Econômica nº 55.
Art. 3º Fica denegado o
tratamento tarifário preferencial para o
desembaraço aduaneiro de novas importações de produtos idênticos do mesmo
fabricante, nos termos previstos nos artigos 24, 25, inciso II e parágrafo 2º, e 30 da
Instrução Normativa RFB nº 1.864/2018, bem como no artigo 26, parágrafos 5 e 6, do
Regime de Origem do ACE 55.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS

                            

Fechar