DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I - CERTIFICADOS DE ORIGEM
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 2 4 1 4 3 0 0
M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 3 5 2 8 5 0 0
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 2 9 3 1 8 0 0
M X 1 2 3 AC E 2 0 0 0 0 0 5 3 1 1 0 0
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 2 9 3 3 4 0 0
M X 1 2 3 AC E 2 0 9 9 9 9 0 1 6 6 7 0
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 2 9 3 3 5 0 0
M X 1 2 3 AC E 2 0 9 9 9 9 0 1 6 7 2 0
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 3 1 0 1 5 0 0
M X 1 2 3 AC E 2 0 9 9 9 9 0 1 7 6 9 0
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 3 1 8 8 3 0 0
M X 1 2 3 AC E 2 0 9 9 9 9 0 2 0 0 4 0
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 3 2 1 8 1 0 0
M X 1 2 3 AC E 2 0 9 9 9 9 0 2 0 0 5 0
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 3 2 9 8 9 0 0
M X 1 2 3 AC E 2 0 9 9 9 9 0 2 0 0 6 0
. M X 1 2 3 AC E 1 9 0 0 0 3 4 9 2 0 0 0
M X 1 2 3 AC E 2 0 9 9 9 9 0 2 2 5 5 0
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento 
da
Infra-Estrutura 
(REIDI),
instituído pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de
junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do
Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº
1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril
de 2021, a Portaria SFPP nº 771, de 12 de março de 2019, e o que consta do processo
administrativo n° 10265.154124/2022-71, declara:
Art. 1°. Fica concedida Coabilitação à empresa abaixo identificada para operar
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
consoante o disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:
EMPRESA: ZORTEA CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 83.693.366/0001-10
PROJETO: Ampliação de Capacidade de Armazenagem e Acostagem, aprovado
pela Portaria SFPP nº 771, de 12 de março de 2019.
SETOR FAVORECIDO: Transportes.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5°
da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado
o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n°
6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento 
da
Infra-Estrutura 
(REIDI),
instituído pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de
junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do
Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº
1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril
de 2021, a Portaria SFPP nº 1.300, de 08 de novembro de 2021, e o que consta do
processo administrativo n° 10265.248629/2022-03, declara:
Art. 1°. Fica concedida Coabilitação à empresa abaixo identificada para operar
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
consoante o disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:
EMPRESA: ZORTEA CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 83.693.366/0001-10
PROJETO: Projeto de Grãos, aprovado pela Portaria SFPP nº 1.300, de 08 de
novembro de 2021.
SETOR FAVORECIDO: Transportes.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5°
da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado
o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n°
6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de implantação de empreendimento na área
de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e o artigo
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1°
da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei
n° 13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de
2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e
tendo em vista a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020 e a Portaria SRRF01
nº 27, de 23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa CAFE VIOLA LTDA, CNPJ:
00.994.062/0001-66, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da exploração,
relativo ao projeto de implantação de empreendimento da empresa na área de atuação da
SUDAM, de que trata o Laudo Constitutivo n° 200/2021, com prazo de fruição de 10 (dez)
anos, contado do ano-calendário 2021 ao ano-calendário 2030, conforme consta no
processo administrativo n° 19614.723353/2022-13:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado:00.994.062/0001-66;
II - Localização: Rua 10 0 - BR070, Barra do Garças-MT, CEP: 78600-000.
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso VI, "h", Decreto nº
4.212/2002;
IV - Produto Incentivado: Café torrado e moído;
V - Capacidade instalada anual: 771.379,20 quilogramas
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 105, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de diversificação de empreendimento na
área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e o artigo 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1° da
Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n°
13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002,
e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em
vista a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020 e a Portaria SRRF01 nº 27, de
23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa AMAGGI EXPORTACAO E
IMPORTACAO LTDA, CNPJ: 77.294.254/0001-94, à redução de 75% (setenta e cinco por
cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente
sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação de empreendimento da
empresa na área de atuação da SUDAM, de que trata o Laudo Constitutivo n° 164/2021,
com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2022 ao ano-calendário
2031, conforme consta no processo administrativo n° 19614.725079/2022-17:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 77.294.254/0061-25;
II - Localização: Rod. lote 01 a 06 PF AM SN - Projeto Fundiario Alto Madeira,
Porto Velho-RO, CEP: 76804-970.
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº
4.212/2002;
IV - Serviço Incentivado: Transbordo de Fertilizantes;
V - Capacidade instalada anual: 801.900,00 toneladas.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 5, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara 
alfandegado, 
em 
caráter 
eventual 
e
temporário, o ponto de fronteira em Santa Rosa do
Purus, no Acre, exclusivamente para as operações
que especifica.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
V, e no art. 31, I, da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15
da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, tendo em vista a solicitação
constante do processo administrativo nº 11522.720305/2022-82 e com base no Parecer
Diana/SRRF02 nº 9/2022, declara:
Art. 1º Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira
em Santa Rosa do Purus, à margem do Rio Purus, localizado no município de Santa Rosa
do Purus, no Estado do Acre, exclusivamente para que nele possam ocorrer as atividades
e os controles aduaneiros referentes às operações de trânsito aduaneiro de passagem de
mercadorias procedentes do Peru e para ele destinadas, nos termos da solicitação
constante do processo administrativo nº 11522.720305/2022-82.
Art. 2º O ponto de fronteira ora alfandegado ficará sob a jurisdição da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco/AC, que exercerá o controle
aduaneiro pertinente.
Art. 3º Fica atribuído, no Siscomex, ao ponto de fronteira em Santa Rosa do
Purus o código 2.30.19.01-8.
Art. 4º Caberá ao beneficiário dos trânsitos aduaneiros a que se refere o
artigo 1º, recolher ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a título de ressarcimento, em valores equivalentes,
às despesas relativas ao deslocamento dos servidores designados para execução da
conferência aduaneira no referido ponto de fronteira, em cumprimento ao que determina
a Instrução Normativa SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993, notadamente em seu art.
5º.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS AURÉLIO CALDEIRA ANTUNES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 6, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara 
alfandegado, 
em 
caráter 
eventual 
e
temporário, o porto de Tabatinga, no Amazonas,
exclusivamente para as operações que especifica.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
V, e no art. 31, I, da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15
da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, tendo em vista a solicitação
constante do processo administrativo nº 11522.720305/2022-82 e com base no Parecer
Diana/SRRF02 nº 9/2022, declara:
Art. 1º Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o porto de Tabatinga,
localizado à margem esquerda do Rio Solimões, no Município de Tabatinga, no Estado do
Amazonas, exclusivamente para que nele possam ocorrer as atividades e os controles
aduaneiros referentes às operações de trânsito aduaneiro de passagem de mercadorias
procedentes do Peru e para ele destinadas, nos termos da solicitação constante do
processo administrativo nº 11522.720305/2022-82.

                            

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