DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O porto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Inspetoria da
Receita
Federal
do Brasil
em
Tabatinga/AM,
que
exercerá o
controle
aduaneiro
pertinente.
Art. 3º Fica atribuído, no Siscomex, ao porto de Tabatinga o código 2.21.15.01-3.
Art. 4º Caberá ao beneficiário dos trânsitos aduaneiros a que se refere o
artigo 1º, recolher ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a título de ressarcimento, em valores equivalentes,
às despesas relativas ao deslocamento dos servidores designados para execução da
conferência aduaneira no referido ponto de fronteira, em cumprimento ao que determina
a Instrução Normativa SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993, notadamente em seu art.
5º.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS AURÉLIO CALDEIRA ANTUNES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF06 Nº 63, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera os horários de atendimento presencial e do
Chat RFB, no âmbito da 6ª Região Fiscal, nos dias de
jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol 2022.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I e II do art. 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria ME
nº 9.763, de 9 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica
estabelecido o período de atendimento e
o horário de
funcionamento das unidades de atendimento presencial da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil localizadas na 6ª Região Fiscal, nos dias de jogo do Brasil na Copa do
Mundo de Futebol 2022, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O atendimento da equipe do Chat RFB será realizado conforme Anexo
II desta Portaria.
Art. 
3º 
Os 
demais 
canais 
de 
atendimento, 
Caixa 
Corporativa
(atendimentorfb.06@rfb.gov.br), e-CAC e Fale Conosco, funcionarão normalmente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
ANEXO I
. Unidades de atendimento presencial
Horário do jogo
Horário de atendimento ao público
. Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e Agências.
12h
Não haverá atendimento
.
13h
8h às 10h
.
16h
8h às 12h
Fica assegurado o atendimento ao interessado ou representante que se
encontrar no interior da unidade de atendimento, ainda que após o horário previsto no
presente anexo.
ANEXO II
. At e n d i m e n t o
Horário do jogo
Horário de atendimento ao público
. Chat RFB
12h
Não haverá atendimento
.
13h
7h às 11h
.
16h
7h às 13h
Fica assegurado o atendimento ao interessado ou representante que se
encontrar na fila do chat, ainda que após o horário previsto no presente anexo.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 188, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2022
Concede habilitação
ao Regime
Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária (Reporto)
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28
de junho de 2013, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na
Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, e no processo administrativo nº
19614.763419/2022-08, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a pessoa jurídica EADI TAUBATÉ LTDA, inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 03.781.767/0001-93.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial
ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número do ato
que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída
com suspensão do IPI", vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e
Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número
do ato que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão
"Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins".
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e é válido até 31 de dezembro de 2023.
LORENA DE MIRANDA MAZZA VIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 189, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13032.123677/2022-11, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI)
a pessoa jurídica
NEOPAV ENGENHARIA
PAVIMENTAÇÃO E
INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.722.071/0001-00.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto Lote Piracicaba -
Panorama, referente ao Contrato de Concessão Artesp nº 0409/Artesp/2020, aprovado
pela Portaria nº 1.958, de 22 de setembro de 2020 da Secretaria de Fomento,
Planejamento e Parcerias (Dou 24.09/2020), destinada ao setor de Transportes - Rodovias
e cuja pessoa jurídica titular do projeto é EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.146.575/0001-64.
Art. 3º No período até 21/10/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 48, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Alfandegamento de Instalação Portuária.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e
à vista do que consta do processo nº 10907.720320/2022-43, declara:
Art. 1º Ficam alfandegadas, até 21 de junho de 2046, as instalações portuárias
localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/nº,
Dom Pedro II, Setor PAR01, Paranaguá (PR), posição georreferenciada -25.502997 -
48.522494 , com área total de 21.000 m2 administradas pela empresa Klabin Paranaguá
SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.703.702/0001-16, em conformidade com Contrato de
Arrendamento nº 02/2020, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da
Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
Antaq e a administradora do recinto.
Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar cargas soltas nas operações
aduaneiras previstas no art. 32, § 1º, incisos II a VI, da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º Para uso no SISCOMEX, fica atribuído do código 9.80.13.10.
Art. 4º O recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do
Brasil do Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta,
podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º Fica o recinto dispensado do cumprimento do requisito previsto no art.
14,
da Portaria
RFB
nº 143,
de
2022,
estando mantida
a
exigência para
uso
compartilhado.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 172, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo
Decreto nº 8.533, de
30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts.
625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo/dossiê nº 10906.438200/2022-13, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável
à Pessoa
Jurídica INDUSTRIA E COMERCIO
LATICINIOS UNIAO LTDA,
CNPJ nº
12.919.808/0001-56, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no
DOU de 01/11/2022, Seção 3, Pág.4, com período de execução de 01/09/2022 A
30/08/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da
Lei nº 10.925/2004 e do art. 646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 173, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.442284/2022-81, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica AGRO INDUSTRIA GRANLEITE LTDA, CNPJ nº 72.318.850/0001-43, para o
projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura,

                            

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