DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
UNIDADE: 81902 - Fundo Nacional do Idoso - FNI
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5034
Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos para Todos
138.295
At i v i d a d e s
5034 21AR
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos
14 241
138.295
5034 21AR 0001
Promoção
e
Defesa
de Direitos
Humanos
para
todos
-
Nacional
14 241
138.295
S
3-ODC
2
90
0
380
2.808
S
4-INV
2
90
0
380
135.487
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
138.295
TOTAL - GERAL
138.295
ANEXO II
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53210 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2221
Recursos Hídricos
19.288.571
Operações Especiais
2221 00LX
Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas
(Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004)
18 544
19.288.571
2221 00LX 6025
Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas
(Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio
Doce
18 544
13.028.873
F
3-ODC
1
50
0
116
13.028.873
2221 00LX 6029
Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas
(Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio
Paranaíba
18 544
5.563.017
F
3-ODC
1
50
0
116
5.563.017
2221 00LX 6030
Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas
(Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí
18 544
696.681
F
3-ODC
1
50
0
116
696.681
TOTAL - FISCAL
19.288.571
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
19.288.571
ÓRGÃO: 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
UNIDADE: 81902 - Fundo Nacional do Idoso - FNI
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5034
Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos para Todos
138.295
At i v i d a d e s
5034 21AR
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos
14 241
138.295
5034 21AR 0001
Promoção
e
Defesa
de Direitos
Humanos
para
todos
-
Nacional
14 241
138.295
S
3-ODC
2
90
0
180
2.808
S
4-INV
2
90
0
180
135.487
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
138.295
TOTAL - GERAL
138.295
PORTARIA SOF/SETO/ME Nº 10.058, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a estrutura de governança da Secretaria de
Orçamento Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 57, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos VIII e XI, do art. 47,
do Anexo V da Portaria GM/MP nº 11, de 31 de janeiro de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a estrutura de governança da Secretaria de Orçamento Federal,
composta por:
I - Comitê de Governança da Secretaria de Orçamento Federal - GovSOF; e
II - Subcomitê de Governança de Tecnologia da Informação - SubTec.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - GOVSOF
Art. 2º O GovSOF é a instância de governança no âmbito da Secretaria de
Orçamento Federal responsável por definir diretrizes de:
I- governança pública;
II- gestão estratégica, inclusive de projetos e de processos;
III- gestão de riscos, transparência e integridade;
IV- gestão de pessoas;
V- gestão de tecnologia da informação;
VI- gestão orçamentária;
VII- gestão do conhecimento;
VIII- inovação; e
IX- eficiência e efetividade na gestão administrativa.
Art. 3º O GovSOF é composto pelos seguintes membros:
I- Secretário de Orçamento Federal;
II- Secretário-Adjunto de Orçamento Federal;
III- Subsecretário de Assuntos Corporativos;
IV- Subsecretário de Assuntos Fiscais;
V- Subsecretário de Gestão Orçamentária;
VI- Subsecretário do Plano Plurianual;
VII- Subsecretário de Programas de Infraestrutura;
VIII- Subsecretário de Programas Sociais;
IX- Subsecretário de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; e
X- Diretor de Programas da Secretaria de Orçamento Federal.
§ 1º Os substitutos formais dos membros titulares serão seus suplentes em caso de
impedimentos ou ausências.
§ 2º O GovSOF será presidido pelo Secretário de Orçamento Federal que, em seus
impedimentos, será substituído pelo Secretário-Adjunto de Orçamento Federal.
§ 3º A Secretaria-Executiva do GovSOF será exercida pelo Subsecretário de
Assuntos Corporativos, com auxílio operacional da Coordenação-Geral de Desenvolvimento
Institucional.
Art. 4º O GovSOF reunir-se-á, à critério da sua presidência:
I- em caráter ordinário, com antecedência mínima de convocação de três dias úteis
da data da reunião; e
II- em caráter extraordinário, desde que motivado, com antecedência de até três
dias úteis da data da reunião.
Parágrafo único. O quórum mínimo para início das reuniões será de metade dos
membros do GovSOF, e para aprovação de deliberações será de maioria simples do total de
membros, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
CAPÍTULO III
DO SUBCOMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBTEC
Art. 5º O SubTec é a instância de governança da Secretaria de Orçamento Federal
responsável por:
I- definir diretrizes de alocação dos recursos de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Orçamento Federal;
II- definir as prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação da Secretaria de
Orçamento Federal; e
III- receber e analisar os resultados obtidos com as ações de Tecnologia da
Informação.
Art. 6º O SubTec é composto pelos seguintes membros:
I- Subsecretário de Assuntos Corporativos;
II- Subsecretário de Assuntos Fiscais;
III- Subsecretário de Gestão Orçamentária; eIV - Subsecretário do Plano
Plurianual.
§ 1º Os substitutos formais dos membros titulares serão seus suplentes em caso de
impedimentos ou ausências.
§ 2º O SubTec será presidido pelo Subsecretário de Assuntos Corporativos ou seu
suplente.
§ 3º A Secretaria-Executiva do SubTec será exercida pelo Coordenador-Geral de
Tecnologia e da Informação.
Art. 7º O SubTec reunir-se-á:
I- em caráter ordinário, bimestralmente; e
II- em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente ou pela
maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões do SubTec devem ser convocadas com antecedência mínima de
três dias úteis.
§ 2º O quórum mínimo para início das reuniões é da totalidade de seus membros
ou suplentes e as deliberações serão por consenso, sendo encaminhadas ao GovSOF as pautas
em que não houver consenso.
Art. 8º As Subsecretarias com assento no SubTec, nos respectivos processos que
coordenam, devem receber, organizar e priorizar as demandas das demais Subsecretarias da
S O F.
Parágrafo único. Em processos que dependam da participação de mais de uma
Subsecretaria, o SubTec poderá estabelecer grupos de trabalho para a organização, a
priorização e o levantamento de requisitos de demandas.
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