DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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24
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 228, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o
Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11
do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta no Processo
Administrativo nº 08084.007372/2021-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a EARTHWORM FOUNDATION, organização estrangeira com
sede em Nyon - Suíça, a atuar no Brasil.
Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser
comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da
autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 1.553/2022
Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas
infrativas Interessados(as): MSK OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. SOLARIS GESTÃO DE
RECURSOS LTDA (MSK GESTÃO DE RECURSOS LTDA.), GLAIDSON TADEU ROSA, CARLOS
EDUARDO DE LUCAS, CESAR TOFANO e DANIEL FELIPE RODRIGUES SABINO EMENTA:
Processo Administrativo. Esquema fraudulento que objetiva a captação de recursos de
terceiros utilizando-se de falsas promessas de rentabilidade que seriam supostamente
aplicadas no mercado financeiro. Indícios de infração aos artigos 6º, incisos IV e VI, 30 e
31, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 13, incisos IV, VI, XXII, XVIII, 14
do Decreto n 2.181, de 20 de março de 1997. Instauração de Procedimento Administrativo.
Nos termos do art. 50 da Lei n. 9.784/1999, acolho os fundamentos da NOTA TÉCNICA Nº
94/2022/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI
20279157) como
razão de
decidir, diante dos indícios de infração ao disposto nos artigos 6º, incisos IV e VI, 30 e 31,
35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 13, incisos IV, VI, XXII, XVIII, 14 do
Decreto n 2.181, de 20 de março de 1997, e determino a instauração de processo
administrativo no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor,
notificando-se a MSK OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., SOLARIS GESTÃO DE RECURSOS
LTDA (MSK GESTÃO DE RECURSOS LTDA.) e seus sócios., para apresentarem defesa no
prazo de 20 (vinte) dias, na forma dos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março
de 1997.Ainda, decreto medida cautelar, para determinar que a representada e seus sócios
suspendam, no prazo de 48 horas, o fornecimento de seus serviços de corretagem
(broker), assessoria, negociação e intermediação em negócios de criptomoedas, bem como
das suas atividades, com a retirada do ar das suas plataformas, sob pena de multa diária
de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Determino, outrossim: (i) a expedição de ofícios-circulares
aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dando-
lhes ciência da instauração do presente Processo Administrativo e da medida cautelar
decretada, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que
entenderem pertinentes; (ii) o encaminhamento de ofício ao Ministério Público do Estado
de São Paulo (MPSP), para que preste informações nestes autos acerca de eventuais
inquéritos instaurados contra a Representada sobre os fatos aqui narrados; (iii) o
encaminhamento de ofício à CVM, dando-lhes ciência da instauração do presente Processo
Administrativo e solicitando informações que sejam pertinentes sobre o caso,
especialmente em relação à continuidade e regularidade dos serviços prestados pela
empresa representada; (iv) o encaminhamento de ofício ao Exmo. Juízo da 3ª. Vara de
Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital do Tribunal de Justiça de São
Paulo, onde tramita a Recuperação Judicial n 1035613- 89.2022.8.26.0100, requerida pelo
Grupo MSK, a fim de comunicar sobre a instauração da presente Investigação; e (v) o
apensamento dos processos nº 08084.005203/2022-35 e 08084.005206/2022-79 ao
presente feito. À CGCTSA, para providências cabíveis. Intime-se. Oficie-se. Publique-se.
LAURA POSTAL TIRELLI
Diretora
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 367, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante DAVID RAUL TAIPA MACIEL, RNM F323095H, nacional de
PORTUGAL, filho(a) de ARMANDO HUMBERTO GONÇALVEZ MENDES TAIPA MACIEL, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, Processo
MigranteWeb/SEI nº 47039.010896/2020-13.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 368, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante MACIDE NUR ASKIN, RNM F579136T, nacional da TURQUIA, filho(a)
de KAMIL ALI ASKIN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização
de residência, Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.002295/2022-07.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIACGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 369, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante TORU HANEDA, RNM G2499994, nacional da JAPÃO, filho(a) de
EMIKO HANEDA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização
de residência, Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.010649/2016-31.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIACGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 382, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante XIANMING ZHOU, RNM F316870T, nacional da CHINA, filho(a) de
XIAOCAI ZHOU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização
de residência. Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.012045/2020-13.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIACGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 383, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante KYUNG JIN HA, RNM G158119T, nacional da COREIA DO SUL, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo
MigranteWeb/SEI nº 47039.011643/2015-08.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIACGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 385, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração
do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante SAUMITRA DUTTA,
RNM F5313662, nacional da ÍNDIA, filho(a) de DALIA DUTRA,com fundamento no inciso I, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.014314/2021-59.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIACGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 386, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração
do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante TORMOD STOELE,
RNM F220252C, nacional da NORUEGA, filho(a) de TORBJOERN STOELE, com fundamento no inciso I,
art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.019227/2021-98.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIACGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 387, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante MORTEN KOLIND, RNM F220250G, nacional da DINAMARCA,
filho(a) de LARS STAAL KOLIND, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.019586/2021-45.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIACGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 388, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante LEIF RUNE DUUS, RNM F259659U, nacional da NORUEGA, filho(a)
de LIV MAGNHILD DUUS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20
de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.019822/2021-23.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIACGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 389, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JOERN AAGE NILSEN, RNM F222912N, nacional da NORUEGA,
filho(a) de LEIF AAGE NILSEN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.021322/2021-51.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIACGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 390, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante PHILIPPE MARC DEWAELHEYNS, RNM V758947F, nacional da
BÉLGICA, filho(a) de MARC PHILIPPE DEWAELHEYNS, com fundamento no inciso I, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb/SEI nº
47039.016623/2021-63.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIACGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 391, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante EMILE DECRUYENAERE, RNM F514657P, nacional da BÉLGICA ,
filho(a) de SONJA MICHELE DELPHINE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb/SEI nº 47039.015818/2021-
96.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
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