DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2613
(29426239), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Sapé - SINDSERVS, CNPJ 03.323.347/0001-63, Processo 19964.114610/2022-
43, para representar a categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais Ativos e
Inativos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Autarquias Públicas Municipais, com
abrangência municipal e base territorial no município de Sapé, Estado da Paraíba, nos
termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes
entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do
Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo os Servidores
Públicos Municipais Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e
Autarquias Públicas Municipais no município de Sapé, Estado da Paraíba; B) SITESP-PB -
SINDICATO DOS TRAB. EM SERV. PÚBL. DO EST. DA PARAIBA, CNPJ 24.488.678/0001-23,
Processo 46010.002237/93-61, excluindo os Servidores Públicos Municipais Ativos e
Inativos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Autarquias Públicas Municipais no
município de Sapé; C) SINDACS-PB - Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde da
Paraíba; CNPJ:
07.790.628/0001-87, Processo
46000.018074/2002-73, excluindo o
município de Sapé; nos termos do art. 255 do mesmo normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
com fundamento na Análise Técnica 426 (29302425), resolve: INDEFERIR a Impugnação nº
24000.000779/92-78 (28348422), de interesse do Sindicato do Comércio Varejista dos
Feirantes de São Paulo, se enquadra na previsão disposta no art. 249, inciso III, e art. 285,
da Portaria/MTP nº 671/2021; DEFERIR o registro de registro sindical ao Sindicato dos
Feirantes do Município de Guarulhos - SP, CNPJ 63.898.035/0001-00, Processo
24440.018750/91-91, para representar a Categoria Econômica do comércio varejista dos
feirantes, com abrangência municipal e base territorial no município de Guarulhos, Estado
de São Paulo, nos termos do art. 252, inciso II, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro
de 2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - C N ES ;
ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINCOMERCIO - Sindicato do
Comércio Varejista
de Guarulhos,
CNPJ: 66.655.226/0001-39
(28408505), Processo
24000.006792/91-78; excluindo a Categoria Econômica do comércio varejista dos feirantes;
no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 255, da Portaria/MTP
nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2587 (SEI
29356506), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.119535/2022-15, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICUTORAS
FAMILIARES DE PAULO FRONTIN, CNPJ: 79.318.259/0001-35, para representação da
Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos
ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
municipal e base territorial no município de Paulo Frontin, no Estado do Paraná, nos
termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins
de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2520 (Nº
SEI 
29172717), 
resolve: 
PUBLICAR 
o 
pedido 
de 
alteração 
estatutária 
n.º
19964.118857/2022-39, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE ALIMENTOS NATURAIS, PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, INDÚSTRIA DA CARNE, DE FRIO E
EMPRESAS FRIGORÍFICAS DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDPANIP/MA, CNPJ (n.º
06.300.297/0001-97), para representação da categoria profissional dos trabalhadores nas
indústrias de alimentos naturais do amendoim, arroz, aveia, açúcar, refinação do sal, nas
indústrias de panificação e confeitaria, produtos de chocolate e achocolatados, de balas,
mate, laticínios e derivados do leite, nas indústrias da carne (bovina, suína, aves, coelho,
rã, caprino, ovino, equino, peixes e mariscos), nas indústrias do frio, desidratação e
tratamento de frutas e fabricação de polpa de frutas, nas indústrias alimentares de
congelados, super congelados, sorvetes, congelados e empresas frigoríficas (exceto o
Município de Imperatriz/MA nas categorias das indústrias de torrefação e moagem de café,
de panificação e confeitaria, produtos de chocolate e achocolatados, de laticínios e
derivados do leite, de biscoitos, massas alimentícias, das indústrias da carne, da indústria
do frio, indústria alimentar de congelados e sorvetes), com abrangência Estadual e base
territorial no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671,
de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2519
(29172709), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.118760/2022-
26 (SA06610), de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE
MERCADORIAS 
EM 
GERAL 
E 
LOGÍSTICA 
DE 
FEIRA 
DE 
SANTANA/BA, 
CNPJ
19964.116094/2021-19, para representação da categoria Profissional Diferenciada dos
Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística e o Trabalho Avulso
nos termos da Lei 12.023/2009, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Abaíra, Água Fria, Alcobaça, Amargosa, América Dourada, Andaraí, Angical,
Anguera, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Apuarema, Araci, Barra, Barra da Estiva,
Barra do Mendes, Barro Alto, Barrocas, Biritinga, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa,
Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejões, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama,
Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Caém, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Campo Alegre
de Lourdes, Campo Formoso, Canápolis, Canarana, Candeal, Cansanção, Capela do Alto
Alegre, Capim Grosso, Caravelas, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catolândia,
Caturama, Central, Cipó, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de
Maria, Coribe, Cotegipe, Cristópolis, Elísio Medrado, Érico Cardoso, Feira da Mata, Feira de
Santana, Filadélfia, Gavião, Gentio do Ouro, Gongogi, Governador Mangabeira, Heliópolis,
Iaçu, Ibicoara, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ichu, Igrapiúna,
Ipecaetá, Ipirá, Ipupiara, Iramaia, Itabela, Itaeté, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamari,
Itanhém, Itatim, Itiúba, Iuiu, Jaborandi, Jaguarari, Jiquiriçá, João Dourado, Juazeiro,
Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Laje, Lajedão, Lajedinho, Lamarão, Lapão, Lençóis, Macajuba,
Macaúbas, Mairi, Malhada, Mansidão, Marcionílio Souza, Medeiros Neto, Miguel Calmon,
Milagres, Mirangaba, Morpará, Mucugê, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muquém do
São Francisco, Muritiba, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova
Itarana, Nova Redenção, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas,
Ourolândia, Palmeiras, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Pé de Serra, Pedrão, Piatã, Pilão
Arcado, Pindobaçu, Pintadas, Piritiba, Ponto Novo, Prado, Presidente Dutra, Presidente
Tancredo Neves, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Rio de Contas, Rio do
Pires, Rodelas, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Rita de Cássia, Santa Terezinha, Santo
Amaro, Santo Estêvão, São Domingos, São Félix, São Félix do Coribe, São Gabriel, São
Gonçalo dos Campos, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Saubara, Saúde,
Seabra, Sento Sé, Serra Preta, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Sobradinho,
Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanque Novo, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá,
Teodoro Sampaio, Teofilândia, Teolândia, Tucano, Ubaíra, Uibaí, Umburanas, Utinga,
Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Varzedo, Vereda, Wagner,
Wanderley, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique, no Estado da Bahia, nos termos dos arts.
245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2543 (SEI
29231498), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.117259/2022-
42, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO
CIVIL DE ITAJAÍ (SITICON-ITJ), CNPJ 82.717.786/0001-27, para representação da categoria
dos Trabalhadores em empresas de construção civil, abrangendo pedreiros, carpinteiros,
pintores, encanadores, armadores e todos os demais trabalhadores na construção e
manutenção de edificações, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios Itajaí, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras, Ilhota e Luiz Alves, no Estado de
Santa Catarina, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro
de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2550
(29250283), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.119201/2022-
33, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE BRUMADO/BAHIA, CNPJ 13.236.484/0001-
14, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam as suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área
igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com
abrangência municipal e base territorial no município de Brumado, no Estado da Bahia, nos
termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins
de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2563
(29274322), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.119334/2022-18
(SC21451), de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO
DOMINGOS DO SUL, CNPJ 92.407.303/0001-41, para representação da CATEGORIA
PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES AGRICULTORES FAMILIARES, PROPRIETÁRIOS OU NÃO,
QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES NO MEIO RURAL, INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 1.166/1971, EM ÁREA IGUAL OU
INFERIOR A 2(DOIS) MÚDULOS RURAIS, ATIVOS E APOSENTADOS, com abrangência
municipal e base territorial em São Domingos do Sul no Estado do Rio Grande do Sul, nos
termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins
de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2562 (Nº
SEI 29270588), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.119112/2022-97,
de interesse do Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do
Estado de Mato Grosso, CNPJ (n.º12.010.268/0001-93 ), para representação da categoria
profissional abrange todos os membros da Carreira dos Profissionais do Sistema
Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, com abrangência estadual e base territorial no
Estado do Mato Grosso, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro
de 2021,
para fins
de
abertura do
prazo
de 30
(trinta) dias
para
impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº2494
(29109900), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.118632/2022-
82, de interesse do seinesp - sindicato de empresas de internet do estado de são Paulo,
CNPJ 04.113.434/0001-59, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível
de saneamento, bem como coincidência total de categoria e base territorial do sindicato
postulante com sindicato registrado no CNES, nos termos do art. 253, incisos I e III, da
Portaria/MTP nº 671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2590
(Nº SEI
29362576), resolve:
INDEFERIR o Pedido
de Alteração
Estatutária n.º
19964.119567/2022-11, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conde
- PB, CNPJ 24.488.835/0001-09, tendo em vista a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 253, inciso I da Portaria MTP nº. 671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2622
(29444375), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.119832/2022-
52, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE
DIONISIO CERQUEIRA - SINTRAF DIONISIO CERQUEIRA, CNPJ 82.818.261/0001-88, tendo em
vista a irregularidade documental não passível de saneamento, nos termos do art. 253,
inciso I da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2617
(SEI 29436251), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.119731/2022-
81, de interesse
do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
CLÍNICAS MÉDICAS E
PSIQUIÁTRICAS, 
CONSULTÓRIOS 
MÉDICOS, 
LABORATÓRIOS 
DE 
ANÁLISE 
CLÍNICAS,
PATOLÓGICAS, BANCO DE SANGUE, SÊMEM, LEITE E PLANOS DE SAÚDE NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - SINTRACLINICAS/ES, CNPJ 28.199.043/0001-67, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 253,
inciso I da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e suas alterações
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2593
(SEI 
29366461), 
resolve: 
INDEFERIR 
o 
pedido 
de 
alteração 
estatutária 
n.º
19964.119590/2022-05, de interesse do SINDICATO DO COMÉRCIO DO VALE DO SAPUCAÍ,
CNPJ 08.473.510/0001-98, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do
art. 253, inciso II da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2611
(SEI 29421357), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.123174/2022-
03, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALFREDO
VASCONCELOS/MG - SISAV, CNPJ 26.824.304/0001-67, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 253, inciso I da
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e suas alterações
JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR
Substituto

                            

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