DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
. ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. ANEXO II
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
.
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
1.500.000
.
P R OJ E T O S
. 0031 15XH
Modernização e Aquisição de Unidades do Ministério Público Federal
03 122
1.500.000
. 0031 15XH 0001
Modernização e Aquisição de Unidades do Ministério Público Federal - Nacional
03 122
1.500.000
.
F
5-IFI
2
90
0
100
1.500.000
. TOTAL - FISCAL
1.500.000
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
1.500.000
.
. ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho
. ANEXO II
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
.
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
687.000
.
P R OJ E T O S
. 0031 15VS
Aquisições de Edificios-Sedes para o Ministério Público do Trabalho
03 122
687.000
. 0031 15VS 0001
Aquisições de Edificios-Sedes para o Ministério Público do Trabalho - Nacional
03 122
687.000
.
F
5-IFI
2
90
0
100
687.000
. TOTAL - FISCAL
687.000
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
687.000
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 229 /PGJM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta o plantão no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar.
CONSIDERANDO que os arts. 129, §§ 4º e 5º, e 93, XII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelecem que
a distribuição de processos no Ministério Público seja imediata e a atividade ministerial ininterrupta, inclusive, com a fixação de plantões;
CONSIDERANDO a Resolução CNMP 155, de 13 de dezembro de 2016, que fixa diretrizes para a organização e funcionamento do regime de plantão ministerial nas unidades do
Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados;
CONSIDERANDO a Resolução CASMPU 2, de 29 de setembro de 2015, que fixa regras gerais que deverão orientar o exercício dos plantões nos ramos do Ministério Público da
União;
CONSIDERANDO a Resolução CSMPM 99, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o exercício de plantão nas Unidades do Ministério Público Militar, em todos os graus;
e
CONSIDERANDO a Portaria 222/PGJM, de 27 de dezembro de 2021 (doc. SEI 1013101), que dispõe sobre a conversão em pecúnia de folgas compensatórias no âmbito do
Ministério Público Militar;
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII da Lei Complementar 75, de 20 de maio
de 1993, resolve:
Art. 1º A escala de plantão do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar, para os períodos previstos no art. 1º, I e II, da Resolução CSMPM 99, de 21 de fevereiro de 2022,
será composta:
a) pelo Procurador-Geral, ou pelo Vice-Procurador-Geral, nos afastamentos legais do primeiro;
b) pelo Chefe de Gabinete para Assuntos Administrativos ou pelo Chefe de Gabinete para Assuntos Jurídicos, de modo a atender ao disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução CSMPM
99, de 21 de fevereiro de 2018, em regime de alternância;
c) pelo Coordenador da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral, a ser substituído por servidor que previamente indicar em seus afastamentos legais; e
d) pelo Chefe da Assessoria Jurídica do Procurador-Geral, ou pelo substituto, nos afastamentos legais do titular.
Parágrafo único. No caso de impossibilidade de responder pelo plantão decorrente de força maior ou situação imprevista, o membro comunicará o fato imediatamente ao
Procurador-Geral de Justiça Militar, para sua substituição. No caso de servidor, a comunicação será feita à Secretaria do Gabinete para o mesmo fim.
Art. 2º Para o recebimento de correspondências eletrônicas, serão indicados na escala os e-mails do Gabinete do PGJM (pgjm.gabinete@mpm.mp.br) e da Assessoria Jurídica do
PGJM (pgjm.assessoria@mpm.mp.br).
Art. 3º A escala será divulgada mensalmente em https://www.mpm.mp.br/escala-de-plantao/.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 43, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
(Sessão Ordinária)
Presidência: Ministro Bruno Dantas (Vice-Presidente no exercício da Presidência)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Às 14 horas e 42 minutos, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Jorge Oliveira e
Antonio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina
Machado da Costa e Silva.
Ausentes os Ministros Benjamin Zymler e Aroldo Cedraz, com causa justificada, o Ministro Vital do Rêgo, em missão oficial, o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em
férias, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em licença para tratamento de saúde.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 42, referente à sessão realizada em 1º de novembro de 2022.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Proposta de que o exercício da presidência nas sessões presenciais dos colegiados, na ausência do respectivo presidente e do vice-presidente, recaia sobre o ministro mais antigo
no cargo que estiver presencialmente na sessão. Aprovada. (Questão de Ordem 3/2022)
CO M U N I C AÇÕ ES
Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Registro da realização da XXIV Assembleia Geral das Instituições Superiores de Controle, na cidade do Rio de Janeiro, de 7 a 11 de novembro. Agradecimento aos Ministros desta
Casa pelo apoio e determinação para que a Segedam providencie o registro de elogio da Presidência nos assentos funcionais dos servidores envolvidos na organização dos eventos.
Informação sobre os resultados advindos do estudo realizado pela Comissão de Transição em relação ao modelo de cumprimento da jornada de trabalho em nossa Corte de Contas.
Decisão da realização de mudanças, a partir de janeiro do próximo ano, de 15% para o limite máximo de servidores, por unidade básica, que poderão estar simultaneamente em trabalho
remoto total, sem prejuízo de serem avaliadas situações excepcionais; e modelo de trabalho remoto parcial, ampliando para 21 o total de horas que precisarão ser cumpridas
presencialmente.
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