DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DIRETORIA ADJUNTA
PORTARIA Nº 575, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-ADJUNTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das competências que lhe
foram atribuídas pelo art. 21, caput do Anexo I ao Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020 e
tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar matrícula nº 909903 para o encargo de substituto(a) eventual do(a)
Superintendente, código FCPE 101.3.
VICTOR FELISMINO CARNEIRO
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE
PORTARIA Nº 110, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990 e o inciso IX do art. 3º do Anexo da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020,
publicada no DOU de 18 de junho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Vice-
Presidência da República, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 105 e 107, de 17 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
nº 217, de 18 de novembro de 2022, Seção 2, pág. 3.
ALVARO GONÇALVES WANDERLEY
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 316, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21000.007723/2017-66, em especial no Relatório Final do Colegiado
Processante (Doc. SEI nº 24536525), da Nota Técnica nº 244/2022/CG/MAPA (Doc. SEI nº
24827754) e do PARECER nº 01038/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25134946),
aprovado pelo
DESPACHO nº
22799/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc.
SEI nº
25134961), os quais adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a ANA LUÍZA
MACIEIRA BARBOSA, Técnico de Nível Superior, CPF ***.759.943-**, pertencente ao
quadro de inativos deste Ministério, desde 31 de maio de 2019, nos termos do inciso IV do
art. 127 e do inciso XIII do art. 132 c/c art. 134, todos da Lei nº 8.112, de 1990, por
infringência ao inciso XV do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21000.068326/2020-66, em especial no Relatório Final do Colegiado
Processante (Doc. SEI nº 16819054), da Nota Técnica nº 155/2022/CG/MAPA (Doc. SEI nº
19364976) e do PARECER nº 00989/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25135000),
aprovado pelo DESPACHO nº 22721/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25135040)
e pelo DESPACHO nº 22804/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25135048), os
quais adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a JOÃO
DIAS MACHADO, então Coordenador-Geral de Pesca Artesanal do extinto Ministério da
Pesca e Aquicultura, nos termos do inciso V do art. 127 e do inciso XIII do art. 132 c/c art.
135, todos da Lei nº 8.112, de 1990, por infringência ao inciso XV do art. 117 da Lei nº
8.112, de 1990.
Art. 2º Converta-se o pretérito ato de exoneração do cargo em comissão em
penalidade de destituição de cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo único,
da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 318, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º
do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 21000.089015/2022-01, em especial no PARECER nº
01060/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU 
(Doc. 
SEI 
nº 
25152873), 
aprovado 
pelo
DESPACHO nº 22880/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25152900), os quais
adota, à guisa de fundamentação, independentemente de sua transcrição, nos termos
do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento
do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO a
ALEXANDRE SILVA
MEIRELES, CPF
nº ***.679.592-**,
então Superintendente
da
Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura da SFPA/AC do extinto Ministério da
Pesca e Aquicultura, nos termos do inciso V do art. 127 e do inciso XIII do art. 132
c/c art. 135, todos da Lei nº 8.112, de 1990, pelo cometimento da infração prevista
no inciso XV do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Converta-se o pretérito ato de exoneração do cargo em comissão
em penalidade de destituição de cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo
único, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 319, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21000.007722/2017-11, em especial no Relatório Final da Comissão
Processante (Doc. SEI nº 24704532), Nota Técnica nº 250/2022/CG/MAPA (Doc. SEI nº
24952855) e no Parecer nº 01062/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25152649),
aprovado pelo Despacho nº 22808/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25153479),
e pelo Despacho nº 22842/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25153520), os quais
adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
ROSIVAN CAETANO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.682.842-**, ex-servidor, sem vínculo efetivo
com a Administração Pública, ocupante, à época dos fatos, do cargo comissionado de
Chefe de Serviço da SFPA/AC do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, nos termos do
inciso V do art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990, por infringência ao art.117, inciso IX e art.
132, incisos IV e XIII, da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o art. 10, inciso XII, da Lei n.º 8.429, de
2 de junho de 1992.
Art. 2º Converta-se o pretérito ato de exoneração do cargo em comissão em
penalidade de destituição de cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo único,
com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 320, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº21000.007722/2017-11,
em especial no
Relatório Final
da Comissão
Processante (Doc. SEI nº 24704532), Nota Técnica nº 250/2022/CG/MAPA (Doc. SEI nº
24952855) e no Parecer nº 01062/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25152649),
aprovado pelo Despacho nº 22808/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25153479),
e pelo Despacho nº 22842/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25153520), os quais
adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolve:
Art. 1ºAplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
JIZRAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.008.492-**, ex-servidor, sem vínculo efetivo
com a Administração Pública, ocupante, à época dos fatos, do cargo comissionado de
Chefe de Divisão da SFPA/AC do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, nos termos do
inciso V do art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990, por infringência ao art. 117, inciso IX e art.
132, incisos IV e XIII, da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o art. 10, inciso XII, da Lei nº 8.429, de
2 de junho de 1992.
Art. 2º Converta-se o pretérito ato de exoneração do cargo em comissão em
penalidade de destituição de cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo único,
com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 321, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21000.007722/2017-11, em especial no Relatório Final da Comissão
Processante (Doc. SEI nº 24704532), Nota Técnica nº 250/2022/CG/MAPA (Doc. SEI nº
24952855) e no Parecer nº 01062/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25152649),
aprovado pelo Despacho nº 22808/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25153479),
e pelo Despacho nº 22842/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 25153520), os quais
adota, à guisa de fundamentação, conforme o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e sob o fundamento do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
ALEXANDRE SILVA MEIRELES, CPF nº ***.679.592-**, ex-servidor, sem vínculo efetivo com
a Administração Pública, ocupante, à época dos fatos, do cargo comissionado de
Superintendente da SFPA/AC do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, nos termos do
inciso V do art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990, por infringência art.117, inciso IX e XII e art.
132, incisos IV, XI e XIII da Lei nº 8.112, de 1990 c/c o art. 10, inciso XII, da Lei nº 8.429,
de 2 de junho de 1992.
Art. 2º Converta-se o pretérito ato de exoneração do cargo em comissão em
penalidade de destituição de cargo em comissão, nos termos do art. 135, parágrafo único,
com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.419, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 505, de
25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2022, e
tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, o disposto no
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como no Decreto nº 11.231, de 10 de
outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 21000.103671/2022-15, resolve:
Dispensar, a pedido, a partir de 7 de novembro de 2022, PEDRO ANTONIO
BERTONE ATAIDE, matrícula SIAPE nº 1239183, da Função Comissionada Executiva de
Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.07, da Assessoria Especial de Assuntos
Socioambientais.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.420, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
nº 505, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
outubro de 2022, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de
setembro de 2021, o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
bem como no Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.103671/2022-15, resolve:
Nomear
PEDRO
ANTONIO
BERTONE ATAIDE,
para
exercer
o
Cargo
Comissionado Executivo de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, da Divisão de
Elaboração
da Estratégia,
da Coordenação
de
Planejamento Estratégico,
da
Assessoria
de 
Gestão
Estratégica, 
da
Assessoria
Especial 
de
Assuntos
Estratégicos.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO

                            

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