DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.246, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais
informações que constam do Processo nº 19972.101421/2022-10, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor FABRICIO MARQUES DA SILVA, Analista
de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1004982, na Secretaria Especial de Comércio
Exterior e Assuntos Internacionais desta Pasta, para participação nos projetos
"Aprimoramento do Sistema Brasileiro de Defesa Comercial" e "Produção de inteligência e
estatística em comércio exterior".
Art. 2º Localizar o servidor na Gerência Regional de Administração do
Ministério da Economia no Estado da Paraíba, em João Pessoa/PB, para execução de suas
atribuições, em virtude de acompanhamento de cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.372, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 8.720,
de 3 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2022,
bem como o disposto no processo SEI nº 19973.109306/2022-75, resolve:
Designar LORENA ELIAS PEREIRA, matrícula SIAPE nº 2927449, para exercer o
encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador do Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens, da Coordenação-Geral de Sistemas e Compras Governamentais, do
Departamento de Normas e Sistemas de Logística, da Secretaria de Gestão, da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo,
código FCPE 101.3.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 13.106, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo n.º 19975.132366/2022-71, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor Felipe de Oliveira Ribeiro,
matrícula SIAPE nº 1545917, ocupante do cargo efetivo de Economista, do quadro de
pessoal da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, movimentado pela Portaria nº 8.564, de
31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 07 de novembro
de 2019, seção 2, pág. 27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.132365/2022-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública THAIS SCORALICH
DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2.128.225, ocupante do cargo efetivo de Analista em
Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, para
composição da força de trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis.
Art. 2º O retorno da servidora pública à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao INPI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.171, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19973.105634/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Andréia Roberto
da Silva Ferreira, matrícula SIAPE nº 2711822, ocupante do cargo efetivo de Técnico de
Contabilidade, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da
força de trabalho da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia - SEGES/ME, por
prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SEGES/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 13.174, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
10680.100759/2021-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Waléres
Moreira de Paula, matrícula nº 94214-06, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da
Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
22.625,02 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dois centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGC/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.187, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo n.º 03154.009796/2019-19, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Renata Paim
Gomes, matrícula SIAPE nº 1708304, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo,
do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, movimentada pela Portaria
nº 14611, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23
de dezembro de 2019, seção 2, pág. 21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.188, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.124881/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Gisele Andrade
da Silva, matrícula SIAPE nº 1733711, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo,
do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho
da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME,
por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.191, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 12100.103972/2022-20, resolve:
Art. 1º Alterar
o exercício do empregado público INACIO
AZEVEDO DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 1271759, ocupante do emprego de Agente de Telecomunicações
e Eletricidade - NI, oriundo do quadro de pessoal do ex-Território de Rondônia, integrante
do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho na Defensoria Pública da União, por
prazo indeterminado.
Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 3º Cabe à Defensoria Pública da União assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.203, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.127350/2022-47, resolve:
Art.
1º Alterar
o exercício da
empregada pública MARIA
CONSOLATA
RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3294783, ocupante do emprego de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, oriunda do ex- Território Federal de Roraima, integrante
do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, para compor
força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.204, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.129474/2022-67, resolve:
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