DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022112400015
15
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de junho de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.400, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10875.722590/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDSON ZAPATERRA
MENDES, matricula SIAPE nº 0954903, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I,
e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.401, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10880.100797/2022-53, resolve:
Art. 1º Aposentar por invalidez permanente com proventos integrais a servidora
POLIANA SCANDALO ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1449037, ocupante de cargo de Auditor
Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério do Trabalho e Previdência, com fulcro no art. 40, § 1º, incisos I, da Constituição
Federal, na redação dada pela Emenda constitucional nº 41 de 2003, combinado com o 
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e proventos calculados com base no artigo
1º da Lei 10.887/2004.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.402, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.456003/2022-92, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, EDUARDO CARLOS
CHIENSE PEIXOTO, matricula SIAPE nº 0149696, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I,
e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.403, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.138144/2022-18, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à IZAURA DE ALMEIDA BRITO, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor PHILOMENO ATHANAZIO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula  SIAPE nº ***24**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 14 de outubro de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de outubro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.405, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.460555/2022-03, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, GILMAR APRIGIO
LISBOA, matricula SIAPE nº 0098804, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I,
e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.407, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS, 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 17166.100376/2022-47, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARROSO DE FREITAS, matrícula SIAPE nº
0158868, ocupante do cargo de Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.409, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 18220.100891/2022-98, resolve:
Art. 1º  Conceder aposentadoria voluntária à servidora OLINDA MARTINS DA
SILVA COSTA, matrícula SIAPE nº 0075120, ocupante do cargo de Datilógrafo, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro do Pessoal do Ministério da Economia, com
fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e
proventos calculados pela média das contribuições estabelecido no artigo 26 do referido
dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.410, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.114492/2022-44, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ELZAMARA SOUSA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2345935, ocupante do cargo de Professor
do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nivel 404, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, art. 40 § 5º com redação
da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.411, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.400691/2022-36, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ ANTONIO FIDELIS,
matricula SIAPE nº 0603692, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.416, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
 O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIO
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.408248/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
MARCOS ANTONIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1180488, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento com fundamento no art. 4º, § 6º,
inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.417, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS, 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 18220.100527/2022-28, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE nº 094962, ocupante do
cargo de Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 40, § 1º, incisos III, alínea "a" da
Constituição Federal, na redação da Emenda constitucional nº 41 de 2003, combinado
com art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com cálculo pela média estabelecida na
Lei 10.887/2004. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.418, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO
DE 
SERVIÇOS
DE
INATIVOS,
PENSIONISTAS 
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO E DESEMPENHO
DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU
de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
13033.074489/2022-34, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor GILSON ANTONIO FRANTZ, matrícula SIAPE nº 1481601, ocupante do
cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal Brasil, Nível Superior, Classe "S",
Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

Fechar