DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 967, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República NILCE CUNHA
RODRIGUES, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em vaga
decorrente da aposentadoria do Doutor Luis Claudio Pereira Leivas, conforme Portaria
PGR/MPF nº 532, de 11 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, página 58, de 15 de outubro de 2021.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 968, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República EDUARDO
ANDRÉ LOPES PINTO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª Região,
em vaga decorrente da promoção do Doutor Paulo de Souza Queiroz, conforme Portaria
PGR/MPF nº 799, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, página 51, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 969, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República ANTONIO EDILIO
MAGALHAES TEIXEIRA, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª
Região, em vaga decorrente da promoção do Doutor Joaquim José de Barros Dias,
conforme Portaria PGR/MPF nº 800, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 2, página 51, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 970, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em
vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª Sessão
Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável da
Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento de
Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República PRISCILA COSTA
SCHREINER, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em vaga
decorrente da promoção do Doutor Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo, conforme Portaria
PGR/MPF nº 802, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2,
página 51, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da 1ª
Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-Geral da
República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados por
designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova unidade,
conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 971, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República EDMAR G O M ES
MACHADO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em vaga
decorrente da promoção do Doutor Miécio Oscar Uchoa Cavalcanti Filho, conforme
Portaria PGR/MPF nº 804, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 2, página 51, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 972, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal
ao cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República ANA PADILHA
LUCIANO DE OLIVEIRA, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª
Região, em vaga decorrente da promoção do Doutor Eduardo Kurtz Lorenzoni, conforme
Portaria PGR/MPF nº 805, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 2, página 51, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 973, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República DANIELE CARDOSO
ESCOBAR, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em vaga
decorrente da aposentadoria do Doutor Marco André Seifert, conforme Portaria PGR/MPF
nº 797, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, página
49, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
1ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 974, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do
Conselho Superior do
Ministério Público Federal, na 8ª Sessão Extraordinária, realizada em 18 de
novembro de 2022, e a manifestação favorável da Conselheira Relatora Elizeta
Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar
nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento de
Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público
Federal, ao cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da
República ROMULO MOREIRA CONRADO, para ter lotação na Procuradoria
Regional da República da 5ª Região, em vaga decorrente da exoneração do
Doutor João Marcos de Melo Marcondes, conforme Portaria PGR/MPF nº 163,
de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, página
70, de 31 de março de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da
República da 5ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser
editado pelo Procurador-Geral da República, o qual fixará o início do período
de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro
grau,
excepcionalmente,
nos
termos
do
art.
57,
inciso
XIII,
da
Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, no ofício por ele então
titularizado e naqueles eventualmente acumulados por designação, até que seja
determinado o início do período de trânsito para a nova unidade, conforme
previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75,
de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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