DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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54
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA PGR/MPF Nº 992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República CRISTIANA
KOLISKI TAGUCHI, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em
vaga criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 993, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República MARIA CRISTINA
MANELLA CORDEIRO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região,
em vaga criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 994, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República WILSON ROCHA
DE ALMEIDA NETO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região,
em vaga criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 995, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, a Procuradora da República MIRIAN DO
ROZARIO MOREIRA LIMA, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª
Região, em vaga criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do exercício na nova unidade, conforme
previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 996, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República DARLAN AIRTON
DIAS, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em vaga criada
pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 997, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, na carreira do Ministério Público Federal, ao
cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República GIOVANNI MORATO
FONSECA, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em vaga
criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do exercício na nova unidade, conforme
previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 998, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 8ª
Sessão Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2022, e a manifestação favorável
da Conselheira Relatora Elizeta Maria de Paiva Ramos, referente ao art. 57, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 75, de 1993, proferida, ad referendum do Plenário, no Procedimento
de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000176/2022-10, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público Federal,
ao cargo de Procurador Regional da República, o Procurador da República PABLO
COUTINHO BARRETO, para ter lotação na Procuradoria Regional da República da 6ª Região,
em vaga criada pela Lei n° 14.290, de 3 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, página 1, de 4 de janeiro de 2022.
Art. 2º A data de início do exercício na Procuradoria Regional da República da
6ª Região fica condicionada à expedição de ato específico a ser editado pelo Procurador-
Geral da República, o qual fixará o início do período de trânsito.
Art. 3º O membro promovido deve permanecer atuando em primeiro grau,
excepcionalmente, nos termos do art. 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, no ofício por ele então titularizado e naqueles eventualmente acumulados
por designação, até que seja determinado o início do período de trânsito para a nova
unidade, conforme previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 1993
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 999, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 77, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, tendo em vista o contido no Ofício nº 5894/2022/GAB/PRE/CE, de 21 de novembro
de 2022, da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Ceará, e por necessidade de
serviço, resolve:
Art. 1º Designar a Procuradora da República SARA MOREIRA DE SOUZA LEITE
para, como segunda substituta eventual do Procurador Regional Eleitoral e do Procurador
Regional Eleitoral Substituto, oficiar, na falta ou impedimento destes, perante o Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Ceará, no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de
outubro de 2023.
Art. 2º A designação veiculada por esta portaria não autoriza a Procuradora da
República designada a residir fora da sede do ofício comum por ela titularizada.
Art. 3º Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.001, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 77, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, considerando o previsto no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997, e no art. 32 da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, e tendo em vista
o contido no Ofício nº 278/2022-MPF/PRE/SE, de 18 de novembro de 2022, da
Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe, bem como no Despacho nº 645/2022
- GAB/PGR, de 9 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 28 de novembro de 2022, o Procurador da
República JOSE ROMULO SILVA ALMEIDA da designação contida na Portaria PGR/MPF nº
52, de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2º Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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