DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 623, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Tornar sem efeito a nomeação do candidato ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA
FILHO, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - Área Judiciária - Especialidade Oficial de
Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, ocorrida por intermédio da
Portaria TRT/GP/DG 613/2022, publicada no Diário Oficial da União, número 219, seção 2,
página 58, de 22/11/2022, em virtude de desistência expressa da posse.
Des. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CRBM2 Nº 18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Biomedicina, no exercício de suas
atribuições, conforme competência prevista na Lei Federal de n.º 6.684 de 08.09.79,
Decreto Federal n.º 88.349 de 28.06.83, e da Resolução do CFBM n.º 236, de 05/12/2013,
CONSIDERANDO que o CRBM da 2ª Região é uma autarquia federal com jurisdição nos
Estados de Pernambuco, Bahia, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí,
Maranhão e Paraíba; CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade,
Eficiência, Continuidade dos serviços públicos e demais princípios aplicáveis ao CRBM2;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da continuidade dos serviços, contratações e
aquisições pelo CRBM2; CONSIDERANDO também as deliberações tomadas na Plenária
Ordinária do CRBM2, ocorrida em 19/10/2022; CONSIDERANDO, por derradeiro, mas não
menos importantes, os preceitos da Resolução CFBM n.º 054, de 17/11/2000, da Resolução
CFBM n.º 236, de 05/12/2013 e da Lei Federal n.º 8.666/93; resolve:
Artigo 1.º - Nomear, mediante a presente Portaria, a Comissão Permanente de
Licitação, e os seus integrantes abaixo discriminados:
Dr.ª Edileine Dellalibera, Conselheira Titular do CRBM2, inscrita no CRBM2 sob
n.º 1.270, CPF n.º 255.935.218-40 - Presidente da CPL. Dr. Christian Robson de Souza Reis,
Conselheiro Suplente do CRBM2, inscrito no CRBM2 sob o n.º 1599, CPF n.º 024.898.934-
08 - Membro da CPL. Dr. Carlos Danilo Cardoso Matos Silva, Conselheiro Titular inscrito no
CRBM2 sob o n.º 4010, CPF n.º 032.313.905-16 - Membro CPL. Sra. Ariel Martins Correia,
brasileira, Assistente de Diretoria II do CRBM2, inscrita no CPF sob n.º 116.060.624-25 -
Membro da CPL. 
Sra. Adrielly Ferreira Dos Santos, Agente Administrativo do CRBM2,
inscrita no CPF n.º 090.784.254-23 - Membro da CPL.
Artigo 2.º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CRBM2.
DJAIR DE LIMA FERREIRA JÚNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA COREN-DF Nº 556, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no uso
de suas competencias legais, em conformidade com a Lei n 5905/1973 e com o Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisao Coren-DF n 114/2012.
Considerando a Decisao Coren-DF n 001/2021 que proclama o resultado da
eleicao interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato
2021/2023;
Considerando a Relacao de Centro de Custos, Codigo n 06 (AD 06.001 ADM,
referente remuneracao de funcionarios);
Considerando o pedido de demissao apresentado neste Regional, bem como o
Memorando n. 170/2022/DEGEP, resolve:
Art. 1 - Exonerar a pedido, partir do dia 17 de novembro do corrente ano do
Cargo de Enfermeira Fiscal do Coren-DF, a Sra. Ingrid Silveira de Barros, Matricula 177.
Art. 2 - Esta Portaria sera publicada na imprensa oficial, com seus efeitos
validos a partir do dia 17/11/2022.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 105, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
CRF/MG, no regular exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei
3.820/60; Considerando a recomendação referente ao ofício 3472/2002 - PRMG/GAB/GMF quanto
ao cumprimento de adoção referente aos empregados contratados após a Constituição da
República de 1988 (05/10/1988), sem prévia aprovação em concurso público, mantidos
indevidamente nos quadros do CRF-MG;
CONSIDERANDO que no dia 08/06/2022, recebemos do Ministério Público Federal uma
recomendação para desligamento dos empregados não concursados em razão da obrigatoriedade
de concurso público para ingresso nos quadros dos Conselhos de Fiscalização Profissional;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a necessidade de
realização de concurso público para admissão de pessoal pela Administração Pública, incluindo as
suas autarquias, asseverando, em seu art. 37, II, que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso publico de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declaro em lei de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e Tribunal
de Contas da da União, que as autarquias, forma sob a qual atuam os conselhos de fiscalização
profissional, que são criados por lei e possui personalidade jurídica de direito público, exercendo
uma atividade tipicamente pública e poder de polícia, qual seja a fiscalização do exercício
profissional, é de rigor a obrigatoriedade a eles da regra prevista no artigo 37, II, da CR/1988 quando
da contratação de servidores e empregados (MS 28469, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma,
julgado em 09/06/2015, acordão eletrônico DJe-151 DIVULG 31/07/2015 PUBLIC 03/08/2015);
CONSIDERANDO que empregados não concursados sejam mantidos nos quadros
administrativos irregularmente e a frustação da realização lícita dos concursos públicos podem ser
classificados como ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SUJEITANDO OS RESPONSÁVEIS ÀS
SANÇÕES PREVISTAS NOS ART.S 10, INCISO XII E 11 INCISO V, DA LEI 8492/92, resolve:
Artigo 1º - Determinar o imediato encerramento dos contratos tidos por nulos por
ausência de concurso público, das seguintes pessoas: Alexandre Silveira - Matricula nº 04; Andrea
Rodrigues Guerra - Matricula nº 06; Bruno Mendonça - Matricula nº 10; Carlos César Queiroz e Silva
- Matricula nº 11; Cláudia Leite de Araújo Matricula nº 13; Claudia Maria Lana Freitas Dias -
Matricula nº 14; Fátima Aparecida Bernardes de Oliveira Matricula nº 19; Geneci Rodrigues da Silva
- Matricula nº 21; Lucio Ney de Oliveira - Matricula nº 33; Marcia Fernandes Dias - Matricula nº 34;
Sandra Araújo Matos - Matricula nº 44; Vera Lúcia de Paiva - Matricula nº 47; Wanderson Lacerda de
Deus - Matricula nº 48.
Artigo 2º - Determinar o pagamento das verbas rescisórias as quais fazem jus, nos
termos da súmula 363 do TST, bem como, determinar os atos necessários ao encerramento dos
contratos.
Artigo 3º - Determinar o encaminhamento ao membro do Ministério Público Federal,
com a indicação de todos os documentos rescisórios, inclusive, com o envio desta Portaria, bem
como, da relação de atestados médicos apresentados por todos os empregados descritos no artigo
1º desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em
contrário.
JÚNIA CÉLIA DE MEDEIROS
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-2 Nº 48, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO CREFITO-2, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316, de
17.12.1975, com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais
e disposições regulamentares, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno do
Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional,decide:
Artigo 1º Alterar a composição da CONTROLADORIA INTERNA DO CREFITO-2,
mediante a saída do Sr. José Ribamar Ribeiro Filho
Artigo 2º Passando a fazer parte da comprosição da Controladoria Geral do
CREFITO-2, o Sr. Cassio Izidoro dos Santos de Andrade;
Artigo 3º e assim sendo, a Controladoria Geral do CREFITO-2 passa a ter a
seguinte comprosição: CONTROLADOR: Dr.MAURO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS CREFITO-
28084 CPF 002.089.517-84 CONTADOR: CASSIO IZIDORO DOS SANTOS DE ANDRADE CRC RJ
095171/0 CPF 092.339.777-90 ASSESSOR JURÍDICO: DR. LUIZ PAULO ARAUJO FARIA OAB: RS
106396
Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação em DOU.
WILEN HEIL E SILVA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO
PORTARIA CRP-21 N° 36, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
DA 21ª REGIÃO, neste ato
representado por sua Conselheira Presidente Sra. Celina da Costa Tourinho, que no uso de
suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei de n° 5.766, de 20 de
dezembro de 1971 e conforme a deliberação da I Reunião do IV Plenário, realizada no dia
27/09/2022, resolve:
Art. 1° - Nomear os membros abaixo discriminados para comporem a Nova
Diretoria do CRP-21ª, conforme a Lei n° 5.766/71, de 20 de dezembro de 1971, e suas
posteriores alterações:
Psicóloga Celina da Costa Tourinho (CRP-21/00346) - Conselheira Presidente;
Psicóloga Lusani Pereira de Moura Soares (CRP-21/00444) - Conselheira Vice-
Presidente;
Julianne Alencar Gomes Cavalcanti (CRP-21/00499) - Conselheira Tesoureira;
Rodrigo Almeida Damasceno (CRP-21/02561) - Conselheiro Secretário.
Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
CELINA DA COSTA TOURINHO
Conselheira Presidente
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
BASE DE APOIO LOGÍSTICO
BATALHÃO CENTRAL DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, com o objetivo de apurar os
fatos narrados na Portaria nº 11 - Cmt/S2, de 1º de junho de 2022, do Sr Comandante do
Batalhão Central de Manutenção e Suprimento (BCMS), por motivo de endereço incerto de
testemunha e por ter sido infrutífera a notificação mediante os correios, contato
telefônico, ato de notificação anteriormente publicado e e-mail, vem por meio desta,
notificar que a partir da data da publicação do Ofício nº 25 - Sind, de 14 de novembro de
2022, que a Sra KEILA GONÇALVES DA ROCHA DE FRANÇA, possui o prazo de cinco dias
corridos para apresentar alegações finais por escrito, caso queira, conforme o parágrafo 2º
do Art. 14 da Portaria 107-Cmt Ex, de 13 FEV 12.
Informa ainda que os autos da Sindicância encontram-se à sua disposição para
vista no Subcomando do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, durante o horário
de expediente.
Ten Cel EMERSON RODRIGUES DA SILVA
Comandante do Batalhão
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO PEDRO II
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 50, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23040.006259/2022-
15, vem citar JISELE FERREIRA GOMES, matrícula Siape nº 2216842, ex contratada, haja
vista a convocada estar em lugar incerto e não sabido, para no prazo máximo de cinco (5)
dias úteis, apresentar os comprovantes de pagamentos devido reposição ao erário no
Colégio Pedro II, localizado no Campo de São Cristóvão 177 - PROGESP, das 9h às 17h.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ, por meio deste Edital,
notifica o ex-servidor, Sr. DJALMA DA SILVA MATOS JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 2149063,
nos termos do Processo Administrativo nº 23479.007688/2022-51, que trata sobre
reposição ao erário, com base no art. 256, Inciso II, da Lei nº 13.106/2015, não tendo sido
encontrado no endereço constante do assento funcional desta Unifesspa, encontrando-se
portanto em local incerto e não sabido, e com fundamento no art. 26, §4º, da Lei nº
9.784/99, para, em atendimento ao princípio da ampla defesa e do contraditório,
apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da
publicação deste edital no Diário Oficial da União, nos autos do processo de reposição ao
erário supracitado que encontra-se na Coordenadoria de Legislação e Orientação
Normativa/PROGEP/Unifesspa, nos termos dos arts. 6º e 9º, §4º do Orientação Normativa
nº 5/2013, no seguinte endereço: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Cidade
Universitária, Avenida dos Ipês, s/n, Loteamento Cidade Jardim, Bairro Nova Marabá (área
de extensão), Marabá/PA, sob pena de preclusão do ato.
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Reitor

                            

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