DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022112400066
66
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DO TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO
TURISMO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012/2012, Portaria nº 244/2020, Instrução Normativa nº 45/2020, Instrução
Normativa nº 63/2021, e Instrução Normativa nº 91/2021, resolve:
Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos das servidoras
aposentadas, abaixo relacionadas, por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente o ano de 2022,
conforme estabelecido no art. 6º, da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020.
.
Nome:
Matricula:
CPF:
Vínculo:
. Ana Pereira Garcia
0745070
149.921.161-91
Aposentada
. Maria Auxiliadora Lima Filgueira
0746929
161.512.407-15
Aposentada
A suspensão dos pagamentos foi efetivada na folha de pagamento do mês
de novembro/2022.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
fica condicionado à realização da Prova de Vida, mediante comparecimento pessoal
do(a) interessado(a) em qualquer agência do seu banco de recebimento do seu
pagamento ou na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, situada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º Andar - Brasília/DF, portando documento de
identidade oficial nos termos do art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME nº 45/2020, ou ainda
mediante o aplicativo móvel conforme o inciso III, do art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº
45/2020.
O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio
do e-mail
coben@turismo.gov.br, ou
telefone:
(61) 2024-2248/2247
para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizado a visita técnica.
LUIZ EDUARDO TEIXEIRA
Fechar