DOE 24/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de novembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº234 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.020, de 24 de novembro de 2022.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da 
Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número:13/2022 -ASJUR/SSPDS constante do VIPROC n.º 06892060/2022 e CONSIDERANDO 
o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 
16 de abril de 2019, DECRETA:
 Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
HIRO DA JUSTA PORTO
SSPDS
300.000-6-4
Data de circulação no DOE
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2022.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 5516/OC-BR
CONTRATANTE: O Estado do Ceará - “Mutuário” CONTRATADA: O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - “BANCO”. 
OBJETO: Acordar os termos e condições em que o Banco concede um empréstimo ao Mutuário para contribuir ao financiamento e execução do Programa 
para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital). Resolução nº29 de 2022 (SF), Contrato de Empréstimo e 
Garantia nº 5516/OC-BR, Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital). FORO: Conforme a 
Cláusula 6.03, Disposições Especiais, do Contrato de Empréstimo, para a solução de toda controvérsia derivada ou relacionada ao presente Contrato e que 
não se resolva por acordo entre as Partes, estas se submetem incondicional e irrevogavelmente ao procedimento e sentença do tribunal de arbitragem a que se 
refere o Capítulo XII das Normas Gerais. VIGÊNCIA: Conforme a Cláusula 2.04, Disposições Especiais, o Prazo Original de Desembolsos será de 5 (cinco) 
anos contados a partir da data de entrada em vigor deste Contrato. Qualquer prorrogação do Prazo Original de Desembolsos deverá contar com a anuência 
do Fiador e estará sujeita ao previsto no Artigo 3.02(g) das Normas Gerais. VALOR DO EMPRÉSTIMO: Conforme a Cláusula 6.03, Disposições Especiais, 
do Contrato de Empréstimo, o Banco se compromete a conceder ao Mutuário, e este aceita, um empréstimo no montante de até US$ 31.000.000,00 (trinta e 
um milhões de Dólares), doravante denominado “Empréstimo”. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela 
de Arruda Coelho, Governadora do Estado do Ceará e Morgan Doyle, Representante do Banco no Brasil.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
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Nº DO PROCESSO: 08421749/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº13/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 100.000,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-
013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, com sede na Rua Mamede Rodrigues 
Teixeira, Nº 445, Centro, Tejuçuoca-CE, CEP: 62.610-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto 
“TEJUBODE 2022”, a realizar-se entre os dias 11/11/2022 e 13/11/2022, visando a realização da maior feira de caprinos e ovinos do Estado do Ceará, e 
ainda, objetivando a divulgação das expressões artísticas e sociais e o resgate dos elementos da cultura do Município de Tejuçuoca – CE, tendo o bode como 
tema principal, sendo um animal de destaque e figura de várias histórias folclóricas da região, promovendo uma programação diversificada e caraterizada 
pela regionalidade, incluindo corrida e desfile de animais, concurso de gastronomia, exposição de artesanato, além de apresentações artísticas, musicais e 
de dança, ofertando, dessa forma, lazer e entretenimento de qualidade aos seus munícipes, visitantes e expositores da feira, bem como contribuindo para o 
desenvolvimento socioeconômico da Microrregião do Médio Curu, por meio do fortalecimento da cadeia produtiva da caprinovinocultura, com a troca de 
experiências entre produtores de vários municípios cearenses e com a viabilização de novos negócios, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que 
integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar 
nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigente e o Processo Administrativo n° 08421749/2022. FORO: Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: 124.312,50 VALOR: Cabendo 
ao concedente transferir o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao 
convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 24.312,50 (cento e vinte e quatro, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), em 
parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11306.06.334041.10
000.0 DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil e o Sr. Jose Antunizio de Brito, Prefeito Municipal de Tejuçuoca-CE. 
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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Nº DO PROCESSO: 06940463/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº15/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 40.000,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita 
no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.598.709/0001-80, com sede na Rua Vereador Marcolino Olavo, 770, 
Centro, Groaíras-CE, CEP: 62.190-000.. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “GROAÍRAS 
NATAL DE LUZ 2022”, a realizar-se entre os dias 19/12/2022 e 24/12/2022, visando iniciar as comemorações natalinas resgatando os sentimentos de 
fraternidade, solidariedade, amor e união imbuídos na população do Município de Groaíras-CE, proporcionando a comunhão entre pessoas de diferentes 
faixas etárias e classes sociais, com o implemento de uma confraternização popular, caracterizada, essencialmente, pela valorização do Natal enquanto 
forma de cultura tendo como finalidade estimular o desenvolvimento turístico e cultural do município, promover as tradições e manifestações culturais e 
despertar o espírito de participação coletiva na população deste município, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, 

                            

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