8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº234 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 mil, trezentos e trinta e três reais e onze centavos) relativos ao Contrato nº. 61/2018, e R$ 1.495,56 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) referente ao Contrato nº. 66/2018, em virtude do descumprimento contratual. Com efeito, o montante de R$ 4.828,67 (quatro mil oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos), deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. dos referidos contratos, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Diligências Necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE SANÇÃO RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RECORRENTE: ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA PROCESSO Nº07417012/2022 (APENSO: 07868065/2022 E 10271473/2022) RECURSO ADMINISTRATIVO – ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ Nº 17.462.041/0001-47. CONTRATO Nº. 61/2018. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGALIDADE. (...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições do Contrato nº. 61/2018, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento anteriormente expendido, considerando as razões de fato e de direito já expostas às fls. 30/42 e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e consequentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 3.547,56 (três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), em virtude do descumprimento contratual. Com efeito, o montante de R$ 3.547,56 (três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 14.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/ CE. Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE SANÇÃO RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP/CE RECORRENTE: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA PROCESSO Nº06847323/2022 (APENSO: 09226540/2022) RECURSO ADMINISTRATIVO – D&L SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ Nº 09.172.237/0001-24. CONTRATO Nº. 076/2020. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGALIDADE. (...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições do Contrato nº. 76/2020, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária, considerando as razões de fato e de direito já expostas às fls. 31/37 e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e consequentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 374,52 (trezentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), em virtude do descumprimento contra- tual. De acordo com o item 13.2 da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 76/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/ CE. Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA, CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº.1055, Meireles, CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE); IV - CONTRATADA: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA, CNPJ sob o nº 50.429.810/0001-36; V - ENDEREÇO: Rua Cid Silva César, n.º 600 – Parque Santa Felícia Jardim, São Carlos, São Paulo - CEP: 13.562-400,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 57, II e 65 §8º do da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E O REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 15,7333%, DO CONTRATO Nº. 002/2020/SAP; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.041,60 (um mil e quarenta e um reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir do dia 30.09.2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº. 002/2020/SAP, não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 28 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁ- RIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; YVONE MARIA MASCARENHAS, SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA. E SARA REGINA ALEXANDRE MUNHOZ, GESTORA DO CONTRATO. . Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº069/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 069/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA, CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº.1055, Meireles, CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE); IV - CONTRATADA: ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, CNPJ/MF sob o nº. 04.228.626/0001-00,; V - ENDEREÇO: Rua Major Ladislau Lourenço n° 11, bairro Jangurussu, CEP: 60.870-760, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº. 069/2021/SAP por mais 12 (doze) meses e o REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 7% (sete por cento); IX - VALOR GLOBAL: R$ 34.239.159,19 (trinta e quatro milhões duzentos e trinta e nove mil cento e cinqüenta e nove reais e dezenove centavos),; X - DA VIGÊNCIA: a partir do dia 16.11.2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato; XII - DATA: 11 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS, ISM GOMES DE MATTOS EIRELI E NUBIA BORGES DE FREITAS, GESTORA DO CONTRATO . Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 018/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, por meio do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN/CE, CNPJ Nº. 27.416.842/0001-85 CONTRATADA: GLOCK AMÉRICA S.A., CNPJ Equivalente nº 213962320018, RUT – Registro único Tributário. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 900 (NOVECENTAS) PISTOLAS TIPO SEMIAUTOMATICA, COMPACTA, CALIBRE 9MM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, suas alterações FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.872.612,00 (um milhão oitocentos e setenta e dois mil seiscentos e doze reais). pagos em conformidade com a Cláusula quarta contratual DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2022) 18200004.06.122.514.11531.03.449052.69201.1.4 - 2355938. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; FRANCO GIAFFONE, GLOCK AMÉRICA S.A. e CARLOS ALEXANDRE O. LEITE, GESTOR DO CONTRATO. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** ***Fechar