DOE 24/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº234  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 050/2022
CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.419.789/0001-94, com sede em Fortaleza–
CE, sita à Rua Prof.: Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, CEP: 60.440-552 CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA., com sede na Rua Francisco 
Nogueira da Silva, nº. 502, Esplanada Castelão, Boa Vista, Fortaleza - CE, CEP: 60.867-670, inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.543/0001-10.. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato o serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos 
Públicos (reestruturação do laboratório NanoMat), com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as 
tabelas de serviços da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas 
na Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios listados no anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, bem como no Pedido de Despesa nº 043/2022-Gerad/Manutenção e seus anexos, processo VIPROC 
Nº. 10146512/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas 
por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial 
do Estado do Ceará. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço. A publicação 
resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 16.716,41 
(dezesseis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.10743.03.339
039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – Representante legal 
da CONTRATANTE e MARIA CANILDES VIEIRA SALES - Representante legal da CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº309/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput”, da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I.DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Daliene Paula da Silveira 
Fortuna Lopes (Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros). II.DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas 
Especial (TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração 
dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 215/2014, tendo como 
convenente CÍCERO HAARLLEM NOGUEIRA RESENDE, firmado para execução do Projeto “CANTO DE FEIRA”, com repasse de recursos financeiros 
oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III.ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, 
para conclusão dos procedimentos da TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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CARTA DE RENÚNCIA
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
O Conselheiro Titular ARISON HELTAMI RODRIGUES UCHÔA, CPF 054.834.123-03, Representante da Linguagem de Arte e Cultura Digital; e 
o Conselheiro Suplente DANIEL DE MENEZES GULARTE, CPF 589.851.663-87, Representante Suplente da Linguagem de Arte e Cultura Digital, 
vem por meio desta requerer a renúncia imediata de seus respectivos assentos do Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC). Acreditando 
que o CEPC é um ambiente democrático de representação das Linguagens Culturais junto ao Sistema Estadual de Cultura, entendemos que a ocupação do 
assento reservado a Linguagem Cultural de Arte e Cultura Digital, outrora meio para o posicionamento e representação do setor de Jogos visto a sua falta 
de reconhecimento legal junto ao CEPC, não é mais devida, visto o fato de que a Linguagem Cultural de Jogos foi devidamente reconhecida. Uma vez 
que, na prática, há dois Assentos que possuem posicionamentos orientados ao benefício do setor de Jogos, entendemos que isso fere o processo isonômico 
democrático pretendido pelo Conselho, além de criar demandas de representação sobre os objetivos do setor de Arte e Cultura Digital que nós, enquanto 
indivíduos atuantes majoritariamente em outro setor de atuação, não possuímos lugar de fala para realizar um posicionamento adequado. Enquanto indi-
víduos, estaremos atuantes junto ao setor de Jogos, de forma a demandar e cobrar posicionamento de nossos Conselheiros Eleitos, mas mantendo a voz e 
os objetivos do setor sendo comunicadas através de um só canal, de modo claro e estruturado, colaborando e nos fazendo presentes quando necessário em 
nossas próprias instâncias representativas. Fortaleza, 10 de Novembro de 2022 Assinantes: Arison Heltami Rodrigues Uchôa - Daniel de Menezes Gularte e 
Daniel de Menezes Gularte - Conselheiro Suplente SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 22 de novembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT E A EMPRESA JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO EIRELI, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ 
Nº 07.954.555/0001-11, neste ato representada por sua Secretária Executiva da Cultura VALÉRIA MÁRCIA PINTO CORDEIRO, brasileira, portadora do 
RG nº 90002090568 SSP/CE, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 242.013.403-68, residente e domiciliada nesta Capital; III - ENDEREÇO: Situada 
na Rua Major Facundo, 500 – 6º andar, nesta Capital; IV - CONTRATADA: JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.732.759/0001-10, representada neste ato pelo Sr. INÁCIO DE LOIOLA CARLOS MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 97003011596 SSP/
CE, e do CPF nº 091.249.003-97, residente e domiciliado nesta Capital; V - ENDEREÇO: Com sede na Av. Luiz Vieira, nº 752, Bairro: Parque São José, CEP: 
60.730-230, Fortaleza/CE, Fone: (85) 3491.6621; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, § 1º, da Lei Federal 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato original n° 032/2017; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: 
Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de execução pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 21 de agosto de 2022, do 
Contrato nº 032/2017, passando o prazo final de execução da obra para 20 de outubro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor; X - DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de execução pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 21 de agosto de 2022, do Contrato nº 032/2017, 
passando o prazo final de execução da obra para 20 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato original 
que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza, CE 10 de 
novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO EIRELI - CONTRATADA.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº42/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA - SECULT E ELEVADORES VILLARTA LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, 
neste ato representado por seu Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito o CPF 
sob nº. 324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major Facundo, nº. 500, bairro Centro, Edifício 
São Luiz, CEP: 60.025-100, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ELEVADORES VILLARTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.222.401/0001-15, 
representada neste ato pelo Sr. GILBERTO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº 
2.132.655 IGP/SC, e do CPF nº 681.680.129-68, e pela Sra. ANDREA DE ALMEIDA FABER, brasileira, divorciada, advogada, portadora da Carteira de 
Identidade nº 24.359.489-6 SSP/SP, e do CPF nº 174.310.848-62; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua dos Estudantes, n° 382, bairro Liberdade, São Paulo/

                            

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