DOE 24/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº234 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua
publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas
do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados,
devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira- O fornecedor
terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período,
desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado
por certificação digital. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais
deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os
signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos
incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá aos órgãos e entidades participantes, as atribuições que lhe
são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante
o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes
de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades
indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de
Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabili-
zando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGIS-
TRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de
Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA
REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos
previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única - A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos
previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços regis-
trados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n°
32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços
serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso
o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento,
terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades
participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos
incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito
às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a
Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá
a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instru-
mento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras
sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção
será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condi-
ções gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- DO FORO Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas
pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumpri-
mento das suas cláusulas e condições. Signatários:
ÓRGÃO GESTOR
NOME DO TITULAR
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
SDA
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
SECRATÁRIA
727.488.423-91
2003002157948
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
DETENTOR DO REG. DE PREÇOS
NOME DO REPRESENTANTE
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
AUTOLOC COMERCIO DE VEICULOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP
ALVARO SANGUESA WEYNE
TITULAR
204.661.533-68
6515080
ALVARO SANGUESA WEYNE
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/26709 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA
e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20210044.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
FORNECEDOES
QUANTIDADE
PREÇO REGISTRADO
1
BATEDEIRA DE CEREAIS ACOPLADO AO TRATOR na barra de tração, deve vir acompanhado do
eixo cardan (6 estrias), capa de proteção do cardan e o conjunto de acionamento para trator, acionamento
pela tomada de força TDP 540, capacidade mínima de produção de 60 sacas/hora, com bica de ensaque
para direcionar os grãos. A batedeira deve conter plataforma com rodados e pneus aro 13” novos, para
deslocamento do equipamento. Produtividade para feijão, milho, arroz e soja.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
30
1.080.000,00
2
CARRETA AGRÍCOLA ACOPLADO A BARRA DE TRAÇÃO DO TRATOR COM CAPACIDADE
MÍNIMA DE 6T, carroceria em madeira Maciça de lei (Certificada pelo IBAMA e densidade mínima
de 0,8g/m³, em Maçaranduba, ou Muiracatiara ou Angelim) no assoalho, tampas laterais e traseiras
dobráveis/articuladas, com trava de segurança do tipo engate rápido, possuindo 2 eixos, com 4 pneus
novos de 6 furos, aro 16”, feixe de molas com mínimo 8 lâminas, engate na barra de tração articulado/
giratório de aço forjado. Medidas mínimas da carroceria de 320cm de comprimento, 190cm de largura,
45cm de altura e 90cm de altura do solo.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
50
2.286.450,00
3
COLHEDORA DE FORRAGEM DE UMA LINHA, ACOPLADA AO SISTEMA DE LEVANTE
HIDRÁULICO DO TRATOR, transmissão por eixo cardan acionada pela TDP do trator, rotação nominal
de 540rpm (deve acompanhar o eixo cardan, a capa protetora do cardan e bica hidráulica completa),
capacidade média de produção de 22 toneladas/hora; rotor com mínimo 12 facas de corte, com tamanhos
de corte reguláveis (mínimo de 24 opções de corte) variando de 2 a 36mm; sistema de alimentação com
caixa articulada com 4 rolos.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
16
1.600.000,00
4
COLHEDORA DE MANDIOCA, função de afofar e levantar as raízes do solo, acoplado ao sistema de
engate nos três pontos do trator, capacidade de colheita de 2 linhas.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
8
1.394.592,00
5
CULTIVADOR/ESCARIFICADOR HIDRÁULICO, acoplado no sistema de levante de três pontos;
com 07 hastes e molas duplas para proteção das hastes; medidas mínimas: largura de trabalho de 2100
mm, altura de 440 mm, comprimento 940 mm; barra porta-ferramenta dupla retangular; profundidade
de trabalho de 50 – 250mm, certificado ISSO 9001.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
8
289.728,00
6
DEBULHADOR DE MILHO ACOPLADO AO TRATOR pelo sistema de levante hidráulico, rotação
nominal de 540rpm (deve acompanhar o eixo cardan, capa protetora do eixo cardan e conjunto de
peneiras), Capacidade mínima de produção de 50 sacas/ hora, com bica de ensaque de grãos e saída
de palha direcional.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
30
1.313.490,00
7
DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO, FERTILIZANTES E SEMENTES, com engate nos três pontos
do levante hidráulico, rotação nominal de 540rpm (deve acompanhar o eixo cardan, capa protetora
do eixo cardan), largura útil de trabalho de 9 a 16m; reservatório com capacidade mínima para 600
litros; mecanismo de distribuição de 1 disco com quatro pás ajustáveis; reservatório com mecanismo
de dosagem de semente reguláveis e defletor de sementes removível, agitador e trilho; reservatório de
plástico resistentes e com inclinação (formato cônico).
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
16
204.096,00
8
GRADE HIDRÁULICA NIVELADORA, LEVE ACOPLADO NO SISTEMA DE ENGATE nos
três pontos para acoplamento ao trator, possuir disco entre 24 a 28 discos com diâmetro de 20”, com
espaçamento mínimo de 175mm entre discos, largura de trabalho mínima 2250 mm, engate sistema de
três pontos, discos dianteiros recortados e discos traseiros lisos, com certificado ISO 9001.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
20
605.400,00
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