DOE 24/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº234 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
FORNECEDOES
QUANTIDADE
PREÇO REGISTRADO
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PLANTADEIRA DE MANDIOCA PARA ACOPLAMENTO NO SISTEMA DE LEVANTE
HIDRÁULICO DE TRÊS PONTOS, 02 linhas, espaçamento entre linhas de 0,80 – 1,10m, com distância
entre manivas variando de 0,3 - 1,20m, mecanismo de corte das ramas (tamanho da maniva): lâminas
do tipo guilhotina com opções de regulagem de 13 a 15cm aproximadamente; reservatório de adubo em
polietileno, com tampa; depósito para armazenamento das ramas lateral com capacidade mínima 1,5m³
de ramas; capacidade de realizar plantio convencional e plantio direto em solos leves ou arenosos (disco
de corte); discos cobridores recortados com regulagens de abertura dos braços e ajustes dos ângulos dos
discos; sulcadores de maniva e de fertilizantes compostos de disco duplo desencontrado; rodas 6 furos,
aro 16”, 4 pneus novos; banco para operadores confortável, com encosto.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
8
864.864,00
10
ROÇADEIRA HIDRÁULICA COM ENGATE NOS TRÊS PONTOS DO LEVANTE HIDRÁULICO,
rotação nominal de 540rpm (deve acompanhar o eixo cardan, capa protetora do eixo cardan), 02 facas,
altura de corte regulável entre 40 e 100mm, largura de corte mínima de 1,8m, caixa de transmissão direta
com giro livre incorporado ao banho de óleo, esqui lateral com regulagem de altura, protetor traseiro,
roda guia traseira ajustável para auxiliar na regulagem da altura de corte, protetor dianteiro de correntes.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
8
237.832,00
11
PLANTADEIRA E ADUBADEIRA ACOPLADO A BARRA DE TRAÇÃO DO TRATOR com plataforma
de abastecimento, 4 linhas pantográficas, espaçamento mínimo de 65 cm, com sulcador fixo, disco duplo
de corte desencontrado com 16 polegadas (permite plantio direto), roda compactadora, distribuição de
adubo com sistema de rosca transversal, reservatório de sementes e de adubo individuais, em polietileno
com tampa com capacidade mínima de 118 litros para sementes e 275 litros para adubo, conjunto de disco
para plantio de soja, milho, girassol, algodão, feijão, sorgo, arroz, amendoim e disco cego.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
8
864.864,00
12
ENSILADEIRA DE BASE FIXA COM MOTOR HORIZONTAL A ÓLEO DIESEL ENTRE 10cv –
13cv, REFRIGERADO A ÁGUA COM PARTIDA ELÉTRICA, SISTEMA DE COMBUSTÃO DE
INJEÇÃO DIRETA, ACOMPANHADA DE BATERIA DE 60 amperes, ACOPLADA A REBOQUE
DE UM EIXO COM DOIS PNEUS NOVOS; com regulagem de corte com pelo menos 3 tamanhos
diferentes variando em média de 4 a 16mm; com produção de forragens mínima de 1.500kg/h; rotor
com mínimo de 3 facas de corte; rotação mínima da máquina de 1.600 rpm; com correias; com bica de
alimentação e bica de ensacamento direcional (quebra jato) giratória 360º.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
50
2.432.400,00
13
MOTOCULTIVADOR MONOCILÍNDRICO COM DUAS RODAS, MOVIDO A GASOLINA, 4
TEMPOS, cilindradas entre 190cc – 250cc, com motor entre 6cv a 8cv, sistema de combustão eletrônica,
transmissão (02 marchas para frente, neutro e ré) com partida manual. Acompanhado de: 01 plaina
niveladora frontal; 01 segadeira; 01 roçadeira frontal; 01 enxada rotativa; 01 carreta de um eixo fixo com
dois pneus, com freio e capacidade de 300 kg; 01 sulcador; e 01 semeadora de uma linha.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
20
648.640,00
14
MICRO TRATOR COM DUAS RODAS, MOVIDO A ÓLEO DIESEL, com motor horizontal, 4 tempos,
monocilíndrico, refrigerado a água, potência entre 12hp – 15 hp de potência, filtro banhado a óleo.
Capacidade de aração entre 650mm a 800mm de largura, profundidade entre 200mm a 300mm, possuir
um câmbio de 6 marchas a frente e 2 marchas a ré. Acompanhado de: 01 plaina niveladora frontal; 01
segadeira; 01 roçadeira frontal; 01 enxada rotativa; 01 carreta de um eixo fixo com dois pneus, com freio
e capacidade de 300 kg; 01 arado tipo aiveca; e 01 semeadora e adubadora de uma linha para plantio
direto de feijão, milho, soja, sorgo.
AUTOLOC COMERCIO DE
VEICULOS E LOCAÇÕES
EIRELI - EPP
20
605.000,00
Alvaro Sanguesa Weyne
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº122/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.464.103/0001-91. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a
CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio 49888,
valor estimado R$ 4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil
no Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura
familiar, proporcionando, assim, condições adequadas para a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de
Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 10142282/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 879/2022 e, no que couber,
na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente
instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS:
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO Prefeito Municipal de
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE , 18 de novembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº128/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO:
MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.342.098/0001-42. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO,
a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, tombamento 49900, valor estimado R$
4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos, para atender a demanda de acondicionamento
dos produtos advindo da agricultura familiar, por meio do Programa Alimenta Brasil – Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto
deste instrumento, fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 07774516/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 884/2022 e, no que couber, na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instru-
mento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS:
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
de GRANJEIRO/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE , 18 de novembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº131/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.693.989/0001-05. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE
USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, tombamento 49897, valor estimado
R$ 4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos, para atender a demanda de acondicionamento
dos produtos advindo da agricultura familiar, por meio do Programa Alimenta Brasil – Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto
deste instrumento, fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 09938214/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 888/2022 e, no que couber, na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instru-
mento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA
TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA Prefeito Municipal de
MONSENHOR TABOSA/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE , 18 de novembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 173/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNI-
CÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, inscrito no CNPJ 10.462.497/0001-13. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação
entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e o Município de Viçosa do Ceará/CE, visando a execução do PROGRAMA MAIS PECUÁRIA
BRASIL no Estado do Ceará como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Estado.
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