DOE 24/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº234  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável, respeitadas as normas cons-
tantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 00935760/2022 e Parecer 
Jurídico n°. 553/2022. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura, sendo renovado ao 
fim do período por mais 12 (doze) meses e assim em diante até concluir o período de 48 (quarenta e oito) meses, mediante formalização de Termo Aditivo 
precedida de solicitação em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo. Parágrafo Único: É condição para prorrogação do Acordo, 
que o Município apresente efetivo desenvolvimento do projeto nos estabelecimentos beneficiados. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para 
dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário e Francisco João Cardoso Filho Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 18 de novembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 185/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO PEDRA 
BRANCA/CE, inscrito no CNPJ: 07.726.342.540/0001-40. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação 
de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Pedra Branca/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com 
Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional 
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais 
locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, 
de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA BRASIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de 
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 09161945/2022 e Parecer Jurídico n° 
838 /2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 (dois anos), iniciando-se a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias 
em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na 
imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 
18 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e MATHEUS PEREIRA 
MENDES Prefeito do Município de Pedra Branca/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 18 de novembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 186/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO ACARAÚ/
CE, inscrito no CNPJ: 07.547.821/0001-91. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços 
entre as partes para a implantação/execução, no Município de Acaraú/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea 
e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a 
superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo 
Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA BRASIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á 
por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 
12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 08376603/2022 e Parecer Jurídico n° 839/2022. VIGÊNCIA: 
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 (dois anos), iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado 
– DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da 
avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto 
dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas 
ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de novembro de 2022. 
SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e ANA FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO Prefeita 
do Município de Acaraú/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 18 de novembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 187/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE 
GUARAMIRANGA/CE, inscrito no CNPJ: 07.606.478/0001-09. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conju-
gação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Guaramiranga/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra 
com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional 
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais 
locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, 
de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA BRASIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de 
julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 05071801/2022 e Parecer Jurídico n° 
840/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 (dois anos), iniciando-se a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias 
em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na 
imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 
de novembro 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e Roberlândia Ferreira Castelo 
Branco Prefeita do Município de Guaramiranga/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 18 de novembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº009/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, 
de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01/04/2021, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE a 
servidora TEREZINHA DE LISIEUX GONÇALVES DE LIMA GOMES DA FROTA, matrícula nº 000573.1-2, que exerce a função de Agente de 
Administração, Nível referência 25, para referência 26, do Grupo Ocupacional ADO, lotada nesta Autarquia. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
José Wilson Gonçalves de Sousa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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