DOE 24/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº234 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
n,i = todos os beneficiários do ano “i”
4º Passo: Estabelecimento do índice multiplicador anual (IMAi), obtido a partir da divisão entre o total anual dos recursos do precatório (TAPi) e o montante
remuneratório anual (MRAi), a saber:
IMA1998 = TAP1998 / MRA1998
IMA1999 = TAP1999 / MRA1999
IMA2000 = TAP2000 / MRA2000
IMA2001 = TAP2001 / MRA2001
IMA2002 = TAP2002 / MRA2002
IMA2003 = TAP2003 / MRA2003
IMA2004 = TAP2004 / MRA2004
IMA2005 = TAP2005 / MRA2005
IMA2006 = TAP2006 / MRA2006
5º Passo: Multiplicação do TRAi pelo IMAi, resultando no valor individual anual do abono (VIAi ) de cada beneficiário(a) a saber:
VIA1998 = TRA1998 * IMA1998
VIA1999 = TRA1999 * IMA1999
VIA2000 = TRA2000 * IMA2000
VIA2001 = TRA2001 * IMA2001
VIA2002 = TRA2002 * IMA2002
VIA2003 = TRA2003 * IMA2003
VIA2004 = TRA2004 * IMA2004
VIA2005 = TRA2005 * IMA2005
VIA2006 = TRA2006 * IMA2006
6º Passo: somatório de todos os valores individuais anuais do abono (VIAi ) de cada beneficiário (a), obtendo o valor individual total do abono (VITA) a ser
pago a cada um dos beneficiários(a) a saber::
VITA = VIA1998 + VIA1999 + VIA2000 + VIA2001 + VIA2002 + VIA2003 + VIA2004 + VIA2005 + VIA2006
* Os passos acima descritos serão repetidos para cada beneficiário e para cada ano do intervalo (1998-2006)
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 4°, IN SEDUC Nº001/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA IMPETRAR RECURSOS
Serão considerados documentos comprobatórios para interposição do recurso previsto no inciso I, do art. 4º, desta IN -contendo o total remuneratório anual
individual (TRAi) de cada beneficiário
ITEM
DOCUMENTO
1. Extrato ou comprovante de pagamento
Comprovação somente através de apresentação de extrato de pagamento, holerite, contracheque ou
comprovante de rendimentos emitido pelo Estado do Ceará, através das Secretarias competentes.
Folha de pagamento emitida pela SEDUC/CREDE/SEFOR contendo o período do pagamento e a
devida identificação do beneficiário, acompanhada da Declaração de Autenticidade
Não serão aceitas cópias de recibos e extrato de conta corrente.
2. Relatório de Frequência, acompanhado
da Declaração de Autenticidade
Comprovação somente através de relatório de frequência mensal emitido pela unidade de lotação, com comprovação
de exercício do magistério em escolas estaduais, no período de agosto de 1998 a dezembro de 2006, contendo o
período do trabalho e a devida identificação do beneficiário, acompanhada da Declaração de Autenticidade.
Não serão aceitas cópias de Diário de Classe, livro de ponto ou similares, bem como relatórios que não estejam acompanhados da
respectiva declaração de autenticidade, conforme Anexo III desta IN, emitida pelo responsável da Unidade Escolar, CREDE ou Sefor.
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 4°, IN SEDUC Nº001/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO EMISSORA
Declaro, para os devidos fins, que constam nos arquivos da EEM/EEMTI/EEEP/CREDE/SEFOR _____________, com endereço em _________________,
a seguinte documentação, autêntica e disponível para consulta, relacionada ao(à) professor(a) ______________:
● Folha de pagamento emitida pela SEDUC/CREDE/SEFOR contendo o período do pagamento e a devida identificação do beneficiário
OU
● Relatório de Frequência do período MM/AAAA até MM/AAAA;
Fico ciente através deste documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração nas esferas
administrativa e criminal. Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades das declarações prestadas, firmo a presente.
_______________, ___ de _________________ de 20__
______________________________
Nome do(a) Diretor(a) Escolar/Coordenador/Orientador de Célula
Cargo exercido
Matrícula Funcional
CPF
CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°97/2022 - PROCESSO N°10468123/2019 - 03793751/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 3908/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no
CNPJ: 33.056.057/0001-61, totalizando o valor de R$ 16.562,69 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), referente
aos serviços de reforma da quadra, implantação da malha de terra, QGBT e QF’S referente ao Contrato nº 06/2020 oriundo do Convite nº 16/2020 da EEM
FLÁVIO RIBEIRO LIMA que teve sua vigência encerrada em 24 de novembro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secre-
taria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 03 de novembro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO , GERARDO VIEIRA GASPAR NETO - DIRETOR (A) EEM FLÁVIO RIBEIRO LIMA. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°119/2022 - PROC. N°11312996/2021 – 09855714/2020 – 07570810/2020 –
08611350/2021 - 00621552/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 4284/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
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