74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº234 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº2981/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02479958/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito C.C.O CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.572.726/0003-96, estabelecida à Rua 45, n° 63, Bairro Conjunto Jereissati, no Município Maracanau, CEP.: 61.901-050, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1831/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/433C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPE- RINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2993/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02472643/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do Tráfego OFTALMOCLI- NICA ACARAUENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.965.601/0001-98, estabelecida à Rua dos Poetas, n° 144, Bairro Centro, no Município Acarau, CEP.: 62.580-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4071, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº3012/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS, com fundamento na Lei nº 12.965/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719/2010, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/ 12/2013, aos SERVIDORES constantes na Portaria n.º 2467/2022, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO - SEDE na cidade de FORTALEZA, de acordo com o anexo único desta portaria no período de 03/10/2022 a 31/10/2022, conforme relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000, desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2022. Michel Mourão Matos DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3012/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL ANA KAROLINE ALVES DE AGRELA Membro 40,00 60,00 15 0 600,00 ANA KELLY LEMOS LIMA Suplente 40,00 60,00 7 3 460,00 ANA RITA BIZERRIL FORTE Membro 40,00 60,00 5 0 200,00 ANTONIO DE PADUA MENDES DOS SANTOS Suplente 40,00 60,00 5 4 440,00 EDNEY FEITOSA RODRIGUES Membro 40,00 60,00 18 14 1.560,00 FATIMA GABRIELA LIMA MAC DOWELL Membro 40,00 60,00 16 0 640,00 JANAYNA NASCIMENTO DA SILVA CARVALHO Suplente 40,00 60,00 3 0 120,00 JULIANA LIMA DA SILVA Suplente 40,00 60,00 9 0 360,00 LUIZA DE MARILLAC BEZERRA NATALENSE Membro 40,00 60,00 18 0 720,00 LUZIANIA LIMA VASCONCELOS Coordenador 50,00 80,00 19 17 2.310,00 MARIA DAS GRACAS ELIZEU Coordenador 50,00 80,00 19 0 950,00 MARIA ELISA MOREIRA FREIRE SOUZA Membro 40,00 60,00 19 4 1.000,00 MARIA LEOPOLDINA CAVALCANTE PINHEIRO Coordenador 50,00 80,00 19 18 2.390,00 MARIA LUCIENE FREIRES Suplente 40,00 60,00 6 5 540,00 MARIA NEUMA DE OLIVEIRA SOARES Suplente 40,00 60,00 3 0 120,00 NATALIA KELLY VIANA FREITAS Coordenador 50,00 80,00 18 11 1.780,00 PALMIRA SANDRA PORFIRIO GOMES Membro 40,00 60,00 18 17 1.740,00 PEDRO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA Suplente 40,00 60,00 9 0 360,00 TACIANA RODRIGUES DE LIMA Membro 40,00 60,00 19 0 760,00 TOTAL 17.050,00 *** *** *** PORTARIA Nº3028/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02487047/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de julho de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2170/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ELISETE LARA DA SILVA SERVIÇOS DE PSICOLOGIA CLINICA, inscritaFechar