78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº234 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ ATA DA 127ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ Nº73.759.185/0001-96 - NIRE: 23300019431 1. DATA, HORA E LOCAL: 26 de setembro de 2022, às 09:00 horas, Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60.830-005, realizada de forma digital, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, § 2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, bem como o disposto na Instrução Normativa DREI n° 81 de 10/06/2020. 2. QUÓRUM: 2.1 Presentes, por videoconferência, a totalidade dos acionistas, conforme se verifica nas assinaturas constantes na lista de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; Commit Gás S.A., representada por sua procuradora, Sra. Marília Santos Ventura de Souza; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por sua procuradora, Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira. Presente, também, os Conselheiros Fiscais, Sr. Bruno do Prado Castilho, de acordo com o que preceitua o artigo 164 da Lei nº6404/76. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente – Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; Secretária – Sra. Marília Santos Ventura de Souza. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO: consi- derada sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, conforme permissivo constante do art. 124, § 4º, da Lei nº6404/76. 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Deliberar, com base no inciso I do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, sobre a alteração do Estatuto Social da CEGÁS, bem como sua consolidação. 6. DELIBERAÇÃO: 6.1 Autorizar: com base no inciso I do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, no Parecer do Conselho Fiscal, datado de 06/09/2022, na aprovação, pelo Conselho de Administração em sua 257 reunião, do aumento do Capital Social da CEGÁS, mediante incorporação da reserva de lucro relativa ao benefício fiscal da SUDENE, constituída no Exercício 2020, referente ao Reinvestimento do IRPJ, no valor de R$ 771.632,91 (setecentos e setenta e um mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos); e a reserva que foi constituída no exercício de 2021, referente ao Lucro da Exploração, no valor de R$ 14.805.504,94 (quatorze milhões oitocentos e cinco mil quinhentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), que totaliza aumento no Capital Social de R$ 15.577.137,85 (quinze milhões quinhentos e setenta e sete mil cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), passando assim, o valor do Capital Social total de R$ 161.299.537,43 (cento e sessenta e um milhões duzentos e noventa e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) para R$ 176.876.675,28 (cento e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), sem modificação da quantidade de ações existentes, respeitando-se a participação percentual de cada acionista no Capital Social da Companhia, disposto no Boletim de Integralização do Capital Social, conforme o quadro a seguir: Capital Social com aumento (R$) ACIONISTA ON PN TOTAL ESTADO DO CEARÁ 34.266.704,38 17.133.352,19 51.400.056,57 COMMIT GÁS 10.247.259,56 41.825.538,90 52.072.798,47 MITSUI GÁS 14.444.929,16 58.958.891,09 73.403.820,25 TOTAL 58.958.893,10 117.917.782,18 176.876.675,28 . 6.1.1 a alteração da redação do “caput” do artigo 4º, do Estatuto Social da CEGÁS, que passa a ser: “Art. 4° - O Capital Social subscrito e integralizado é de R$ 176.876.675,28 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), dividido em 39.400.000 (trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões cento e trinta e três mil trezentas e trinta e quatro) ações ordi- nárias e 26.266.666 (vinte e seis milhões duzentas e sessenta e seis mil seiscentas e sessenta e seis) ações preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem valor nominal e inconversíveis de uma espécie em outra”; 6.1.2 a consolidação do Estatuto Social em decorrência da deliberação do item 6.1.1, e no Boletim de Integralização do Capital Social. 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes: Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Presidente, Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais da Casa Civil, como Representante do acionista Estado do Ceará; Sra. Marília Santos Ventura de Souza,, Secretária, Advogada (OAB/SP 337.664), como Procuradora do acionista Commit Gás S.A. e Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira, Advogada (OAB/RJ 170.573), como Procuradora do acionista MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. Fortaleza, 26 de setembro de 2022. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo PRESIDENTE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS DA CASA CIVIL REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ Marília Santos Ventura de Souza SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/SP 337.664) PROCURADORA DA COMMIT GÁS S.A Márcia Nogueira Franco de Oliveira ADVOGADA (OAB/RJ 170.573) PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I Denominação, sede, foro e duração Art.1º A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, constituída com base na Lei Estadual nº12.010, de 05/10/92, é uma sociedade de economia mista do Estado do Ceará, que se regerá por este Estatuto, pela Lei das Sociedades por Ações, pela Lei nº13.303, de 30 de junho de 2016, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. Art.2º A Companhia tem sede e foro na Cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Avenida Washington Soares nº6475, José de Alencar, CEP 60.830- 005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº73.759.185/0001-96, e sua duração é por prazo indeterminado. Parágrafo único. A Companhia tem filial na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na rua Morada Nova nº100, Boa Esperança, CEP 61.905-000, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº73.759.185/0003-58. CAPÍTULO II Do Objeto Art.3º A Companhia tem por objeto promover a produção, aquisição, armazenamento, distribuição, comercialização de gás combustível e a prestação de serviços correlatos, observada a legislação federal pertinente, os critérios econômicos de viabilização dos investimentos, o desenvolvimento econômico e social, os avanços técnicos e a integração do gás combustível à matriz energética do Estado do Ceará. CAPÍTULO III Do Capital Social e dos Acionistas Art.4º O capital social subscrito e integralizado é de R$ 176.876.675,28 (cento e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), dividido em 39.400.000 (trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões, cento e trinta e três mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias e 26.266.666 (vinte e seis milhões, duzentas e sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e seis) ações preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem valor nominal e inconversíveis de uma espécie em outra. §1º Independentemente de reforma estatutária, o Conselho de Administração fica autorizado a aumentar o Capital Social até o limite de 50.000.000 (cinquenta milhões) de ações, mantendo-se sempre a proporção de 1/3 do Capital Social representado pelas ações ordinárias e 2/3 pelas ações preferenciais e a proporção de cada espécie de ação que possuírem os acionistas. §2º Não serão emitidos certificados das ações nominativas. §3º A cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas. §4º As ações preferenciais não terão direito a voto e gozarão das seguintes vantagens: a) prioridade no recebimento do dividendo mínimo, cumulativo, de 6% (seis por cento), calculado sobre a parte do capital representada por essa espécie de ação, participando, em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição do dividendo obrigatório, se este for superior ao mínimo; b) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio em caso de dissolução da Sociedade; c) participação, em igualdade de condições, com as ações ordinárias nos dividendos distribuídos em virtude de lucros remanescentes; d) em caso de liquidação da Sociedade os dividendos cumulativos poderão ser pagos a conta do capital social da Companhia; e) no exercício em que o lucro for insuficiente para o pagamento de dividendo prioritário, os dividendos cumulativos poderão ser pagos à conta das reservas de capital de que trata o parágrafo primeiro do Art. 182 da Lei das S.A. Art.5º Os acionistas terão direito de preferência à subscrição de ações novas, na proporção de cada espécie de ação que possuírem no capital da Sociedade, podendo a integralização das ações ser feita em dinheiro ou bens de qualquer natureza, sendo que, neste último caso, será procedida a competente avaliação, nos termos do artigo 8º, da Lei 6.404, de 15.12.76.Fechar