82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº234 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 § 2º A Companhia assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, quando legalmente possível, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, por atos de gestão praticados no exercício de suas funções, podendo, para tanto, manter contrato de seguro para resguardá-los das responsabilidades por atos decorrentes do exercício do cargo ou função, cobrindo todo o prazo de exercício dos respectivos mandatos. § 3º A garantia prevista no parágrafo segundo deste artigo estende-se aos empregados que legalmente atuarem por delegação dos Administradores (Diretoria Executiva e/ou Conselho de Administração) da Companhia. § 4º Se algum membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva, ou, ainda, algum empregado atuando em conformidade com a situação prevista no parágrafo terceiro, acima, vier a ser condenado em processos movidos contra eles, com decisão transitada em julgado, caberá ao mesmo ressarcir a Companhia de todos os custos, despesas e prejuízos a ela causados, quando estes não estiverem cobertos por seguro estabelecido no parágrafo segundo. CAPÍTULO XII SEÇÃO I Do Exercício Social Art.33. O exercício social se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano. SEÇÃO II Das Demonstrações Financeiras Art.34. No fim de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do Balanço Patrimonial, da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Fluxo de Caixa. SEÇÃO III Dos Lucros, Reservas e Dividendos Art.35. Do lucro líquido apurado no final de cada exercício, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento), antes de qualquer outra destinação, na constituição do fundo de reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. Art.36. É assegurado aos acionistas a percepção do dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos da lei em cada exercício. § 1º A Assembleia Geral estabelecerá a destinação do lucro líquido remanescente. § 2º O Conselho de Administração poderá declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. § 3º Fica facultado à Sociedade o levantamento de balanços semestrais ou em períodos menores, e havendo lucro em tais balanços e no balanço anual, poderá haver distribuição de dividendos, observadas as disposições de Lei, por deliberação prévia da Assembleia Geral. § 4º Serão compensados os dividendos semestrais e intermediários que tenham sido declarados no exercício. § 5º Os dividendos atribuídos aos acionistas serão corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, a partir da data aprovada em Assembleia Geral para pagamento. § 6º Fica facultado à Sociedade o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas, conforme as regras estabelecidas para a distribuição de dividendos no presente Estatuto Social e a legislação aplicável. Eventuais valores pagos a este título poderão ser imputados ao valor do dividendo obrigatório de que trata o caput. CAPÍTULO XIII Da Liquidação Art.37. No caso de liquidação da Companhia, aplicar-se-ão os dispositivos da Lei de Sociedades Anônimas. CAPÍTULO XIV Disposições Especiais Art.38. O regime jurídico dos empregados da Companhia é o da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se lhes, também, o Regulamento de Pessoal, sendo que o ingresso nos quadros da Companhia dependerá de aprovação prévia em concurso público, nos termos do Art.37, inciso II, da Constituição Federal. Parágrafo único. A Companhia poderá ter à sua disposição, empregados das entidades públicas e privadas, participantes do seu capital social, ou de suas Controladoras e Coligadas, inclusive para o exercício de cargos de direção, mediante reembolso a entidade cedente do ônus da remuneração, acrescidos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e benefícios concedidos, obedecidas as disposições legais vigentes e suas posteriores alterações. Aprovado na 127ª Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de setembro de 2022. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo PRESIDENTE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS DA CASA CIVIL REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ Marília Santos Ventura de Souza SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/SP 337.664) PROCURADORA DA COMMIT GÁS S.A Márcia Nogueira Franco de Oliveira ADVOGADA (OAB/RJ 170.573) PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA BOLETIM DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL 127ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de setembro de 2022 Integralização de capital social no valor de R$ 15.577.137,85 (quinze milhões quinhentos e setenta e sete mil cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), oriundo da Reserva de Incentivos Fiscais SUDENE constituída no exercício de 2020, referente ao Incentivo Fiscal de Reinvestimento, no valor de R$ 771.632,91 (setecentos e setenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos) e a que foi constituída no exercício de 2021, referente ao Lucro da Exploração, no valor de R$ 14.805.504,94 (quatorze milhões, oitocentos e cinco mil, quinhentos e quatro reais e noventa e quatro centavos). Assim, o Capital social passa de R$ 161.299.537,43 (cento e sessenta e um milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) para R$ 176.876.675,28 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), sem modificação da quantidade de ações existentes, a ser feito de acordo com os quadros abaixo, respeitando-se a participação percentual de cada acionista no Capital Social da Companhia, tudo conforme quadro que segue abaixo: Márcia Nogueira Franco de Oliveira ADVOGADA (OAB/RJ 170.573) PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA José Flávio Barbosa Jucá de Araújo PRESIDENTE E SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ Marília Santos Ventura de Souza SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/SP 337.664) PROCURADORA DA COMMIT GÁS S.A. *** *** ***Fechar