89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº234 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº393/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº04667190/2022 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 11/05/2022, da Portaria nº258/2019, datada de 08/05/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/05/2019, que autorizou a cessão da servidora ROSA VIRGÍNIA LIMA BARROSO, Agente de Administração, matrícula nº000130-1-3, lotada no Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, para prestar serviços junto à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, com ônus para a origem, a partir de 01/01/2019 até 31/12/2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 38.309.434/0001-40, a quantia de R$ 23.587,02 (Vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e dois centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado ao usuário ISRAEL FELIPE ALVES SALES BARROSO, no período de 02 a 27/05/2022, em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº 0255209-27.2020.8.06.0001 da 3ª Vara da Comarca de Itapipoca - Ce. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 16 de novembro de 2022. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04373384/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º 8º e 17 Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de junho de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA RITA DA CONCEIÇÃO, CPF nº 116.121.003-25, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08400717, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,33%, a partir de 16/02/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2005, cujo valor é de R$ 220,44 (duzentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos).Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 320,69 (trezentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 13.485/2004, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/09/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria à Francisca Rita da Conceição, matrícula nº 08400717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06976315/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO FERREIRA LEITE, CPF nº 059.250.453-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00390615, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,05%, a partir de 09/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2015, cujo valor é de R$ 493,59 (Quatrocentos e noventa e trés reais e cinquenta e nove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no Decreto Federal n.º 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01.04.2022 , publicado em DOE de 12.05.2022, que concedeu aposentadoria ao servidor, Francisco Ferreira Leite, matrícula nº 00390615, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05373070/2014 - VIPROC, RESOLVE REVER o Ato datado de 28/11/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/03/2018, julgado legal pela Resolução nº 2966//2020 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora FRANCISCA IRACEMA DE ARAGÃO GADELHA, CPF nº 107.690.303-78, matrícula nº 0841131X, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Cons- titucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 4.727,77 (Quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 434/2020, datada de 30 de abril de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 2020, que ascendeu funcionalmente a servidora, da Referência 10 para a Referência 11, com vigência em 30/06/2014, e FIXAR, a partir de 18/08/2014, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.526/2014 (referência 10), com efeitos financeiros da referência 11 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 2.424,50 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 363,67 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04/08/1992 484,90 Gratificação de Localização de 10% - Art. 24, Inciso I, da Lei nº 11.965, de 17/06/1992 242,45 Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20/04/1994 1.212,25 TOTAL 4.727,77 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/03/2022 e publicado no DOE de 16/08/2022 que revisou a aposentadoria da servidora Francisca Iracema de Aragão Gadelha, matrícula nº 0841131X, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 126463298, RESOLVE REVER o Ato datado de 07/08/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 15/01/2014, julgado legal pela Resolução nº 4851/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora KILZA BARBOSA LIMA, CPF 073.442.523- 68, matrícula nº 00626813, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de Fisioterapeuta, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, classe III, nível/referência 14, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 3.263,20 (TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1660/2013, datada de 26/08/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/09/2013, que ascendeu funcionalmente a servidora, da Classe III, Referência 14 para a Classe III, Referência 15, FIXAR, a partir de 06/09/2012, proventos mensais conforme discriminação abaixo:Fechar