90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº234 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR Vencimento - Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.522,82 Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 304,56 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 304,56 Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, da Lei nº 12.078, de 05.03.1993 532,99 Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994 761,41 TOTAL 3.426,34 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 46661163/2015 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora ETELVINA NORONHA AZEVEDO, CPF 24721670320, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, matrícula nº 12653514, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,70%, a partir de 14/06/2015, conforme laudo médico nº 2015/013544 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas. DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 96,70% - Lei nº 15.747, de 29.12.2014 744,49 Gratificação de Risco de Vida de 8% - Art. 8º, da Lei nº 15.294, de 08.01.2013 59,56 Parcela Nominalmente Identificada-PNI – Art. 6º Inciso II, da Lei nº 15.294, de 08.01.2013 47,22 TOTAL 851,27 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado de 19/07/2016, que concedeu aposentadoria a ETEL- VINA NORONHA AZEVEDO, matrícula nº 12653514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07209959/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de março de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ REINALDO DE SOUSA, CPF 17448174304, que exerce a função de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00898015, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2013, conforme laudo médico nº 2013/023005 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Lei nº 15.285/2013 3.185,54 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 9.826/1974 477,83 Gratificação Especial e Risco – 60% - Lei nº 14.582/2009 1.911,32 TOTAL 5.574,69 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 3572941/2016-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor HILDEBRANDO MELO NETO, CPF: 07341580330, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 07515014, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2016, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Art. 1º, de Lei Estadual nº 15.747/2014 5.283,05 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, § 1º da Lei Estadual nº 9.826/1974 792,45 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei Estadual nº 14.238/2008 182,06 Gratificação Especial de Desempenho (17,5%) - Art. 7º, Inciso I, da Lei Estadual nº 14.238/2008 924,53 Gratificação de Especialização (25%) - Art. 8º, Inciso I, da Lei Estadual nº 14.238/2008 1.320,76 TOTAL 8.502,85 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04.04.2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 06.11.2020, que concedeu a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao servidor HILDEBRANDO MELO NETO, matricula nº 07515014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03093080/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a(o) servidor(a), JOSÉ NARCISIO PEREIRA, CPF nº 068.571.323-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00321915, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 14.867/2011 352,84 Gratificação por Tempo de Serviço de 40% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974 141,14 TOTAL 493,98 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de 640,00 (seiscentos e sessenta e quarenta reais), com funda- mento na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar