93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº234 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA TEREZA GOMES DE FREITAS PINHEIRO, CPF 78049687368, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério _ MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12306318, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 63,29%, a partir de 07/08/2017, conforme laudo médico nº 2017/016562 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017 1.177,26 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.104/2017 276,66 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 199,62 Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 41,77 TOTAL 1.695,31 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0927167/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SILVANA MARIA AGUIAR DE FIGUEIREDO, CPF 31882978315, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência N, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0141531X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 2.328,80 Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 259,56 TOTAL 2.588,36 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2018, que concedeu aposentadoria à SILVANA MARIA AGUIAR DE FIGUEIREDO, matrícula nº 0141531X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7878123/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES ALMEIDA MARQUES, CPF 04876130310, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/ referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0157101X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015 3.647,27 Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015 819,38 Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016 132,00 Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas 0,33% art. 1º Lei nº 16.104/2016. 12,04 TOTAL 4.610,69 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/05/2018, publicado no DOE de 20/07/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DE LOURDES ALMEIDA MARQUES, matrícula nº 0157101X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 138112380, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constitucional Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6°-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal n° 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GILDA MARIA FREIRE GUEDES, Post Mortem, CPF 10772995320, que exerce a função de ADVOGADO, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00021113, lotada do Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2013, conforme laudo médico n° 2013/027022 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30h – ANS – 30 (Lei Estadual n° 15.285/2013) 3.342,54 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - (art. 43 da Lei Estadual 9.826/1974) 334,25 Gratificação de Produtividade – 91,50% (Lei Estadual n° 14.304/2009 e Lei n° 15.204/2012) 3.058,42 Abono Compensatório (Lei Estadual n° 12.991/1999) 142,84 TOTAL 6.878,05 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05459988/2015 - VIPROC, RESOLVE REVER, o ato datado de 17 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de junho de 2017, julgado legal pela Resolução nº 0305/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a servidora ANA LEITE BEIRÃO, CPF nº 158.073.631-91, que exerce a função de ENFERMEIRO. nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 03632210, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, para com os dispositivos legais citados e com base na Portaria nº 438/2020 de 30/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21/05/2020 e Portaria nº 469/2020 de 30/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21/05/2020 que ascenderam funcionalmente o ex-servidor, com vigência em 01/07/2014 e 01/07/2015, respectivamente, para FIXAR, a partir 01/09/2015 de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (Lei nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 15), com efeitos financeiros das referências 16 a partir de 01/04/2020 e 17 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020) 1.809,04 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, § 1º da Lei Estadual nº 9826/1974 271,36Fechar