DOE 24/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº234  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747/2014
974,15
Gratificação de Tempo de Serviço-15%  - Lei nº 9.826/1974 - art. 43
146,12
Produtividade - Lei nº 15.204/2012
1.449,05
Abono Compensatório - Lei nº 12.991/1999
34,37
TOTAL
2.603,69
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05426567/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, à servidora, ISABEL CRISTINA CAVALCANTI CARLOS, CPF nº 212.945.183-72, que ocupa o cargo de FARMACÊUTICO, classe V, 
nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 035924.1.3, lotada na 
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2015, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 24), com efeitos financeiros da referência 25 e 26 conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020
2.806,47
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
420,97
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
561,29
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847, de 28/08/1991 – D.O de 24.11.1997
1.555,85
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20/04/1994
1.403,24
TOTAL
6.747,82
TONANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/04/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/05/2022, que concedeu aposentadoria a ISABEL 
CRISTINA CAVALCANTI CARLOS, matrícula nº 035924.1.3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 18 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 07889513/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 ao servidor, 
JOAQUIM BATISTA DE MACEDO, CPF 10117032468, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especia-
lizados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08550417, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Art. 1º da Lei Estadual nº 15.747 de 29/12/2014
5.031,47
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, §1º da Lei Estadual nº 9.826 de 14/05/1974
754,72
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei Estadual nº 14.238/2088 de 10/11/2008
173,00
TOTAL
5.959,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  17 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02330149/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUCIENE SOARES SOBREIRA 
GOUVEIA, CPF nº 210.201.323-53, que ocupa o cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12196911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, 
inciso II, da Lei nº 16.104/2016, combinado com o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 200/2019).
744,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
429,39
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.025,65
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/07/2017 e publicado no DOE em 29/11/2017 que concedeu aposentadoria a servidora, Luciene Soares 
Sobreira Gouveia, matrícula nº 12196911.FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 09142623/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, FRANCISCA TANIA QUEIROZ ALVES, CPF 21322740372, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência G, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08999015, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei Estadual nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
1.606,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (27%) - Art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, combinado com o Art. 2º, Inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017
433,84
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.106,67
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06531319/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, 

                            

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